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materia nº 43/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2014
Date 2014-05-16
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1189

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-26 Arquivado U Arquivamento por finalização de tramitação.
2014-05-26 Para Votação Única U Aprovado.
2014-05-23 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2014-05-23 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2014-05-21 Distribuído às Comissões Para a emissão de Parecer.
2014-05-16 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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TRABALHANDO PELO POVO
PROJETO DE LEIN. ()1 3/2014
Institui no calendário oficial de Eusébio,
o Dia Municipal da Juventude e dá
outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art.1º - Fica instituído no calendário oficial do município de Eusébio, o Dia Municipal
da Juventude, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto.
Parágrafo Único — O evento comemorativo instituído no caput deste artigo visa integrar
as ações educativas, culturais, esportivas, sociais e ambientais voltadas para a
juventude, desenvolvidas no município pelas organizações governamentais e não
governamentais, em defesa do protagonismo juvenil.
Art.2º - Durante o DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE poderão ser promovidos pela
Administração Municipal, através de suas Secretarias, várias atividades e eventos
dirigidos à juventude.
Art.3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar através de
Decreto a presente Lei, criando a programação do DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.
Parágrafo Único- O Dia da Juventude passará a integrar o calendário oficial
do Município de Eusébio.
Art.4º - A Administração Publica Municipal dará publicidade ao Dia Municipal da
Juventude a fim de garantir sua ampla divulgação à população.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM. —
DE MAIO DE 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 — CEP.: 61760-000 — Eusébio — Ceará — Fone/Fax.: 85 3260.1258/1158
CNP) nº 41.656.158/0001-00 — CGF nº 069.204.40-3
Em se tratando da Juventude, é nesta que a sociedade brasileira tem que
depositar as maiores esperanças de vivermos um mundo melhor no futuro, por outro
lado, é também neste segmento compreendido entre as pessoas de 15 (quinze) a 29
tvinte e nove) anos de idade, segundo o Estatuto da Juventude, que infelizmente
encontramos mais ocorrências dos principais problemas da atualidade. Entre os
jovens estão os maiores índices de usuários de álcool, cigarros e drogas, causando e
sendo vítimas dos mais variados crimes, bem como, são os que mais sofrem com o
desemprego no País devido a ausência de políticas públicas voltadas a esse
segmento. Esta grande contradição entre a esperança nas novas gerações e a triste
realidade urbana encontrada nas estatísticas, gera a necessidade de que o poder
público e a sociedade civil definam planos e ações direcionadas a proteger e a
capacitar gerando oportunidades aos jovens de forma que venham de encontro à
mudança dessa realidade.
O dia que ora propomos, é de suma importância para criarmos um espaço de
tempo para que sejam discutidas as políticas públicas com ações direcionadas a
melhoria das condições de vida dos jovens, proporcionando oportunidades de inclusão
social e entretenimento dentre a comunidade juvenil, uma vez que, beneficia a família,
melhora a qualidade de vida na cidade, sobretudo, diminui a criminalidade. Essa
possibilidade de reunir toda a juventude fará com que possam dirimir as mais variadas
dúvidas, ter acesso a serviços de cunho social, participar de conferências, palestras,
seminários, ter a oportunidade de acesso a emissão de documentos, além de,
estamos inserindo a pauta da juventude nas agendas políticas, criando ambiente
capaz de estabelecer o crescimento dessa massa que amanhã poderá estar na
condução do município, do Estado ou da União.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares, no sentido de aprovar
a presente proposição para que a mesma se torne lei .
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM —
DE MAIO DE 2014.
CÂMARA MUNICIPAL
DE EUSÉBIO
Av, Eduardo Sá, 50 — CEP.: 61760-000 — Eusébio — Ceará — Fone/Fax.: 85 3260.1258/1158
CNP) nº 41.656.158/0001-00 — CGF nº 069.204.40-3

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