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CÂMARA MUNICIPAL
DE EUSÉBIO
TRABALHANDO PELO POVO
PROJETO DE LEIN. 044 ou
APROVAD à
“do Dá nova redação ao inciso Il do art. 1º da Lei Municipal
BRE n. 1.085, de 28 de maio de 2012 na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica alterado o inciso Il do art. 1º da Lei Municipal n. 1.085, de 28 de maio de 2012,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros
retroagem para 1º de janeiro de 2013, correspondendo à data de vigência da lei original,
mantidas as disposições da Lei Municipal n. 1.085, de 28 de maio de 2012, que não
houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 23 DE MAIO DE
2014.
Raimund
Presidente
Neila Martins de Castro Sá
2
Va Éh
an Alberto da Silva Alexandre rais Pereira
2º Secretário
32 Secretária
CÂMARA MUNICIPAL
DE EUSEBIO
TRASALHANDO PELO POVO
JUSTIFICATIVA
A presente propositura persegue a meta de adequar a Lei Municipal
n. 1.085, de 28 de maio de 2012 ao disposto no artigo 58 da LOM, com o fito de sanar
divergências entre os citados dispositivos legais, em consonância com os princípios
constitucionais da hierarquia das normas e da simetria dos atos.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO
“Art. 58. Ao Vice-Prefeito será
assegurado subsídio na razão de 2/3
(dois terços) do atribuído ao Prefeito,
cabendo-lhe, quando no exercício deste
cargo, por mais de 15 (quinze) dias, o
subsídio integral assegurado ao titular
do cargo.”
A Lei n. 1.085/2012 atribui ao Prefeito o subsídio de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) e ao Vice-Prefeito o subsídio de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando na
verdade deveriam ser R$ 13.333,33 (treze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos), o que corresponde em espécie à 2/3 do subsídio do Prefeito, o que corrigimos a
partir de agora.
Desta forma, entendemos da razoabilidade da proposta e solicitamos
a aquiescência de nossos pares a fim de aprovamos a matéria em tablado.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 23 DE MAIO DE
2014.
PECA Neto
Presidente
Neila Martins de Castro Sá
2º Vice-Presidente
2º Secretário
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