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Eusébio X;.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 045/2014, de 06 de junho de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que desafeta um terreno situado no lugar Cararu, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte da área livre do loteamento
Hípica Park, localizado do lado ímpar da Rua 7 atual Rua fortaleza, fazendo
esquina pelo lado ESQUERDO/POENTE com a Rua 4A atualmente Rua
Jerusalém, de forma irregular, perfazendo uma área total de 5.757,71m? (cinco mil,
setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros
quadrados).
Com área total de 5.757,71m?2 (cinco mil, setecentos e cinquenta e
sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), em benefício da
Empresa DEMOL COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA-ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 06.095.287/0001-67, para geração de emprego e renda em favor
da população do Município de Eusébio.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse
público devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e
votado em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente
proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa
Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa,e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração. .
VA ke.
José Arimatéa Lima Bafros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo.
Vereador Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
E a = Di
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Projeto de Lei nº: 04%, de 06 de junho de 2014.
Desafeta de sua destinação pública de origem “UM
TERRENO URBANO”, situado no lugar Cararú, no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
constituído por parte da área livre do loteamento
Hípica Park, localizado do lado ímpar da Rua 7
atual Rua fortaleza, fazendo esquina pelo lado
ESQUERDO/POENTE com a Rua 4A atualmente
Rua Jerusalém, de forma irregular, perfazendo uma
área total de 5.757,71m? (cinco mil, setecentos e
cinquenta e sete metros quadrados e setenta e um
decímetros quadrados), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, uma área a seguir descrita:
ÁREA
Um terreno situado no lugar Cararú, no Município e Comarca de Eusébio, Estado
do Ceará, constituído por parte da área livre do loteamento Hípica Park, localizado
do lado ímpar da Rua 7 atual Rua fortaleza, fazendo esquina pelo lado
ESQUERDO/POENTE com a Rua 4A atualmente Rua Jerusalém, de forma
irregular, perfazendo uma área total de 5.757,71m? (cinco mil, setecentos e
cinquenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados),
pertencente a Prefeitura Municipal de Eusébio, medindo e extremando: AO SUL:
(frente), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, do P.4 E(X)=
0.563.224,23 e N(Y)= 9.577.392,41 ao P.5 E(X)=- 0.563.263,22 e N(Y=
9.577.393,13, com um ângulo interno de 91º19'29”, por onde mede 39,00m (trinta
e nove metros), limita-se com a Rua 7 atual Rua fortaleza; NORTE: (fundos), com
um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P.6 E(X)= 0.563.260,82 e
N(Y)= 9.577.524,90 ao P.6A E(X)= 0.563.217,95 e N(Y)= 9.577.543,95, com um
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ângulo interno de 115º00'08”, por onde mede 46,90m (quarenta e seis metros e
noventa centímetros), limita-se com a Rua 5; AO NASCENTE: (lado esquerdo),
com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE,-do P.5 E(X)= 0.563.263,22 e
N(Y)= 9.577.393,13 ao P.6 E(X)= 0.563.260,82 e N(Y)= 9.577.524,90, com um
ângulo interno de 90º00'00”, por onde-mede 131,80m (cento e trinta e um metros
e oitenta centímetros), limita-se com uma Rua Sem Denominação Oficial; AO
POENTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL, do P.6A
EO)= 0.563.217,95 e N(Y)= 9.577.543,95 ao P.4 E(X)= 0.563.224,23 e N(Y)=
9.577.392,41, com um ângulo intemo de 63º40'26”, por onde mede 151,66m
(cento e cinquenta e um metros e sessenta e seis centímetros), limita-se com área
livre remanescente e com a Rua 4A atualmente Rua Jerusalém.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei,
em favor da Empresa DEMOL COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA-ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.095.287/0001-67.
An. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº
1.213, de 09 de dezembro de 2013.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 06 dias do mês de
junho de 2014. .
José Arimatéa Lima Barrôs Júnior
Prefeito Municipal
e
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