Eusébio;
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 053/2014, de 27 de junho de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que autoriza a doação de um terreno localizado na Fazenda Santo Antônio, com
Sede a Rodovia BR-116, Km 18 s/n, no Município de Eusébio, Estado do Ceará,
com área de 15.000,26m? e Perímetro: 557,09m, em benefício da Empresa
COPESA - CONSTRUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA,, inscrita no
CNPJ sob o nº 41.325.309/0001-39, para geração de emprego e renda em favor
da população do Município de Eusébio.
O presente Projeto fomentará a geração de emprego e renda
no Município de Eusébio, com previsão de criação de 50 empregos diretos.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e
de seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço.
José Arimatéa Lima Báfros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo.
Vereador Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
me
aeee
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
(d
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei bb de 27 de junho de 2014.
Autoriza a doação de um terreno localizado na
Fazenda Santo Antônio, com Sede a Rodovia BR-116,
Km 18 s/n, no Município de Eusébio, Estado do Ceará,
com área de 15.000,26m? e Perímetro: 557,09m, em
benefício da Empresa COPESA - CONSTRUÇÃO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 41.325.309/0001-39, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 15.000,26m? e perímetro: 557,09m, em
benefício da Empresa COPESA - CONSTRUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA,,
inscrita no CNPJ sob o nº 41.325.309/0001-39, para a implantação de empreendimento
Industrial/Comercial, com as seguintes características:
ÁREA
Um imóvel localizado na Fazenda Santo Antônio, com Sede a Rodovia BR-116, Km 18
s/n, no município de Eusébio , Estado do Ceará, Com área de 15.000,26m? e Perímetro:
557,09m, segue com a seguinte descrição: AO NORTE: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice V.1A, de coordenadas N 9.567.012,684 m. e E 555.685,704 m,,
deste, segue com azimute de 111º07'39" e distância de 74,70m., confrontando neste
trecho com DIAS BRANCO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. MATRICULA
4.920 (ÁREA REMANESCENTE), até o vértice V.1, de coordenadas N 9.566.985,758 m.
e E 555.755,384 m.; AO LESTE: Inicia-se do vértice V.1, deste, segue com azimute de
207º23'26" e distância de 218,62 m., até o vértice V.3, de coordenadas N 9.566.791,644
m. e E 555.654,85 m., confrontando neste trecho com área desmembrada 01; AO SUL:
Inicia-se do vértice V.3, deste, segue com azimute de 316º03'18" e distância de 78,38
m., confrontando neste trecho com ÁREA DESMEMBRADA 02 RUA SEM
DENOMINAÇÃO OFICIAL (TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO), até
o vértice V.3A, de coordenadas N 9.566.848,076 m. e E 555.600,414 m.; AO OESTE:
Inicia-se do vértice V.3A, deste, segue com azimute de 27º23'26" e distância de 185,39
m., confrontando neste trecho com área desmembrada 04, até o vértice V.1A, de
coordenadas 9.567.012,684 m. e E 555.685,704 m.; ponto inicial da descrição deste
perímetro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO f
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Melhor para usébio
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras,
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
Il - o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, Il, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal EM Eusébio, me 7 dias do mês de junho de 2014.
José alia atéa cep hs rros Júnior
Prefeito Munigipal
MR
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30