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Eusébio Z;
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Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 054/2014, de 27 de junho de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGENCIA/URGENTISSIMA, o incluso Projeto de Lei
que autoriza a doação de um terreno localizado na Fazenda Santo Antônio, com
Sede a Rodovia BR-116, Km 18 s/n, no Município de Eusébio, Estado do Ceará,
com área de 19.698,69m? e perímetro: 577,99m, em benefício da Empresa LION
ENERGY SERVIÇOS E ELETRIFICAÇÃO LTDA.,, inscrita no CNPJ sob o nº
20.306.691/0001-63, para geração de emprego e renda em favor da população do
Município de Eusébio.
O presente Projeto fomentará a geração de emprego e renda
no Município de Eusébio, com previsão de criação de 50 empregos diretos.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e
de seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço.
ata Ho
José Arimatéa Lima Barfos Júnior
Prefeito Municipal
Exmo.
Vereador Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
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Eusébio X;
e
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Projeto de Lei nº058) de 27 de junho de 2014.
Autoriza a doação de um terreno localizado na
Fazenda Santo Antônio, com Sede a Rodovia BR-116,
Km 18 s/n, no Município de Eusébio, Estado do Ceará,
com área de 19.698,69m? e perímetro: 577,99m, em
benefício da Empresa LION ENERGY SERVIÇOS E
ELETRIFICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
20.306.691/0001-63, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 19.698,69m? e perímetro: 577,99m, em
benefício da Empresa LION ENERGY SERVIÇOS E ELETRIFICAÇÃO LTDA,, inscrita no
CNPJ sob o nº 20.306.691/0001-63, para a implantação de empreendimento
Industrial/Comercial, com as seguintes características:
ÁREA
Um imóvel, localizado na Fazenda Santo Antônio, com Sede a Rodovia BR-116, Km 18
sin, no município de Eusébio , Estado do Ceará, Com área de 19.698,69m? e Perímetro:
577,99m, segue com a seguinte descrição: AO NORTE: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P.98L de coordenadas N 9.567.063,247 m. e E 555.554,854 m,,
deste, segue com azimute de 111º07'39" e distância de 140,28m., confrontando neste
trecho com DIAS BRANCO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. MATRICULA
4.920 (ÁREA REMANESCENTE), até o vértice V.1A, de coordenadas 9.567.012,684 m.
e E 555.685,704 m. m.; AO LESTE: Inicia-se do vértice V.1A, deste, segue com azimute
de 207º23'26" e distância de 185,39 m., até o vértice V.3A, de coordenadas N
9.566.848,)076 m. e E 555.600,414 m., confrontando neste trecho com área
desmembrada 03; AO SUL: Inicia-se do vértice V.3A, deste, segue com azimute de
316º0318" e distância de 116,24 m., confrontando neste trecho com ÁREA
DESMEMBRADA 02 RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL (TERRAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE EUSÉBIO), até o vértice V.4, de coordenadas N 9.566.931,772 m. e E
555.519,744 m.; AO OESTE: Inicia-se do vértice V.4, deste, segue com azimute de
14º57'06" e distância de 136,08 m., confrontando neste trecho com terras de Raimundo
Farias Brito, até o vértice P.98L de coordenadas N 9.567.063,247 m. e E 555.554,854 m;
ponto inicial da descrição deste perímetro.
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
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Eusébio:
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Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 788.000,00 (setecentos e oitenta e oito mil reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
I-o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras,
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
IH — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
ll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, Il, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal E Usébio, le map ias do mês de junho de 2014.
José Ari E sol Ban s Júnior
Prefeito Municipál
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