Eusébio X;
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PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 055/2014, de 27 de junho de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTIÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que autoriza a doação de um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito
Industrial Il, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do
lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio), S/N, distando 167,34m do seu lado ESQUERDO/NASCENTE a Rua
Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato
irregular, com uma área total de 9.986,65m? (nove mil, novecentos e oitenta e seis
metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), em benefício da
Empresa V & B INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.761.668/0001-63, para geração de emprego e renda em favor
da população do Município de Eusébio.
O presente Projeto fomentará a geração de emprego e renda
no Município de Eusébio, com previsão de criação de 50 empregos diretos.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e
de seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço.
mma He
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Munlkipal
Exmo.
Vereador Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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Eusébio;
Projeto de Lei nº059 de 27 de junho de 2014.
Autoriza a doação de um terreno situado no lugar
Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do
lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial
E (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N,
APROVADO distando 167,34m do seu lado
. ESQUERDO/NASCENTE a Rua Guimarães Passos
P E (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de
formato irregular, com uma área total de 9.986,65m?
(nove mil, novecentos e oitenta e seis metros
quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados),
em benefício da Empresa V & B INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.761.668/0001-63, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 9.986,65m? (nove mil, novecentos e oitenta e
seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), em benefício da
Empresa V & B INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.761.668/0001-63, para a implantação de empreendimento
Industrial/Comercial, com as seguintes características:
ÁREA
Um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 167,34m do seu lado
ESQUERDO/NASCENTE a Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio), de formato irregular, com uma área total de 9.986,65m? (nove mil novecentos e
oitenta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), com as seguintes
características:
AO SUL: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 1 E(X)=
0.559.423,91 e N(Y)= 9.569.405,43 ao P. 2 E(X)= 0.559.306,96 e N(Y)= 9.569.462,79, com
um ângulo interno de 99º03'53” por onde mede 105,86m, limita-se com uma Rua Sem
Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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AO NORTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE do P. 3
E(X)= 0.559.318,96 e N(Y)= 9.569.545,15 ao P. 4 E(X)= 0.559.452,11 e N(Y)= 9.569.492,58,
com um ângulo interno de 76º44'35” por onde mede 143,16m, limita-se com uma Terras da
Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO POENTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, do P. 2 E(X)=
0.559.306,96 e N(Y)= 9.569.462,79 ao P. 3 E(X)= 0.559.318,96 e N(Y)= 9.569.545,15, com
um ângulo interno de 103º15'25” por onde mede 83,23m, limita-se com Terras da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
AO NASCENTE: (lado esquerdo), com dois segmentos tirados no sentido NORTE/SUL,
sendo o primeiro, do P. 4 E(X)= 0.559.452,11 e N(Y)= 9.569.492,58 ao P. 5 E(X)=
0.559.425,09 e N(Y)= 9.569.457,14, com um ângulo interno de 74º13'02” por onde mede
44,57m, limita-se com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, e o segundo seguimento,
do P. 5 E(X)= 0.559.425,09 e N(Y)= 9.569.457,14 ao P. 1 E(X)= 0.559.423,91 e N(Y)=
9.569.405,43, com um ângulo interno de 187º23'05” por onde mede 38,61m, limita-se com
uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio) e com Terras
da Prefeitura Municipal de Eusébio.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 399.466,00 (trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|-o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras,
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
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Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 27 dias do mês de junho de 2014.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municigal
a asancemgsono mms e
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