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materia nº 60/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2014
Date 2014-06-27
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR AUTÓDROMO - DISTRITO INDUSTRIAL II, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO DO LADO PAR DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL (TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO), S/N, DISTANDO 50,00M DO SEU LADO ESQUERDO/NASCENTE A RUA GUIMARÃES PASSOS (TERRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO), DE FORMATO IRREGULAR, COM UMA ÁREA TOTAL DE 3.000,00M² (TRÊS MIL METROS QUADRADOS), EM BENEFÍCIO DA EMPRESA MEGALAR DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETRO-ELETRONICO LTDA-ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 15.329.092/0001-25, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1233

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-30 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2014-06-30 Para Votação Única A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2014-06-27 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

” = 0,.
Eusébio X;
Q
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 056/2014, de 27 de junho de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGENCIA/URGENTISSIMA, o incluso Projeto de Lei
que autoriza a doação de um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito
Industrial Il, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do
lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio), S/N, distando 50,00m do seu lado ESQUERDO/NASCENTE a Rua
Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato
irregular, com uma área total de 3.000,00m? (três mil metros quadrados), em
benefício da Empresa MEGALAR DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETRO-
ELETRONICO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.329.092/0001-25, para
geração de emprego e renda em favor da população do Município de Eusébio.
O presente Projeto fomentará a geração de emprego e renda
no Município de Eusébio, com previsão de criação de 50 empregos diretos.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e
de seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço.
UM
José Arimatéa Lima Bárros Júnior
Prefeito Munidipal
Exmo.
Vereador Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
se
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio >
USCDIoO Z;.
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL E
Projeto de Lei nº 060 de 27 de junho de 2014.
Autoriza a doação de um terreno situado no lugar
Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do
lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N,
distando 50,00m do seu lado
ESQUERDO/NASCENTE a Rua Guimarães Passos
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de
formato irregular, com uma área total de 3.000,00m?
(três mil metros quadrados), em benefício da Empresa
MEGALAR DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETRO-
ELETRONICO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº
15.329.092/0001-25, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 3.000,00m? (três mil metros quadrados), em
benefício da Empresa MEGALAR DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ELETRO-
ELETRONICO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.329.092/0001-25, para a
implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características:
ÁREA
Um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 50,00m do seu lado
ESQUERDO/NASCENTE a Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio), de formato irregular, com uma área total de 3.000,00m? (três mil metros quadrados),
com as seguintes características:
AO SUL: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 1 E(X)=
0.559.479,78 e N(Y)= 9.569.333,14 ao P. 2 E(X)= 0.559.429,25 e N(Y)= 9.569.394,83, com
um ângulo intemo de 81º30'18” por onde mede 79,75m, limita-se com uma Rua Sem
Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
AO NORTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE do P. 3
E(X)= 0.559.455,72 e N(Y)= 9.569.416,52 ao P. 4 E(X)= 0.559.509,42 e N(Y)= 9.569.365,84,
com um ângulo interno de 97º19'39” por onde mede 73,83m, limita-se com uma Rua Sem
Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Wu
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Eusébio Z.
AO POENTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, do P. 2 E(X)=
0.559.429,25 e N(Y)= 9.569.394,83 ao P. 3 E(X)= 0.559.455,72 e N(Y)= 9.569.416,52, com
um ângulo interno de 90º00'00” por onde mede 34,23m, limita-se com Terras da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
AO NASCENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do P. 4
E(X)= 0.559.509,42 e N(Y)= 9.569.365,84 ao P. 1 E(X)= 0.559.479,78 e N(Y)= 9.569.333,14,
com um ângulo intemno de 91º10'02” por onde mede 44,13m, limita-se com Terras da
Prefeitura Municipal de Eusébio.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
I- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras,
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
ll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 27 dias do mês de junho de 2014.
AAA z
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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