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Eusébio X;.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 057/2014, de 27 de junho de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que autoriza a doação de um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito
Industrial Il, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do
lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio), S/N, distando 129,75m do seu lado ESQUERDO/NASCENTE a Rua
Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato
irregular, com uma área total de 1.346,45m? (hum mil, trezentos e quarenta e seis
metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), em benefício da
Empresa FC PORFIRIO SAMPAIO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº
23.451.560/0001-68, para geração de emprego e renda em favor da população do
Município de Eusébio.
O presente Projeto fomentará a geração de emprego e renda
no Município de Eusébio, com previsão de criação de 50 empregos diretos.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e
de seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço.
José Arimatéa Lima Bafros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo.
Vereador Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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Projeto de Lei nº 064 de 27 de junho de 2014.
Autoriza a doação de um terreno situado no lugar
Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do
lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial
] (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N,
aovaDO distando 129,75m do seu lado
ae: J . ESQUERDO/NASCENTE a Rua Guimarães Passos
EM j (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de
[il formato irregular, com uma área total de 1.346,45m?
(hum mil, trezentos e quarenta e seis metros
quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados),
em benefício da Empresa FC PORFIRIO SAMPAIO-
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.451.560/0001-68, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 1.346,45m? (hum mil, trezentos e quarenta e
seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), em benefício da
Empresa FC PORFIRIO SAMPAIO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.451.560/0001-68,
para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes
características:
ÁREA
Um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 129,75m do seu lado
ESQUERDO/NASCENTE a Rua Sem Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio), de formato irregular, com uma área total de 1.346,45m? (hum mil trezentos e
quarenta e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), com as
seguintes características:
AQ SUL: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 1 E(X)=
0.559.429,25 e N(Y)= 9.569.394,83 ao P. 2 E(X)= 0.559.405,43 e N(Y)= 9.569.423,91, com
um ângulo interno de 90º00'00” por onde mede 37,59m, limita-se com uma Rua Sem
Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
AO NORTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE do P. 3
E(X)= 0.559.420,65 e N(Y)= 9.569.449,64 ao P. 4 E(X)= 0.559.455,72 e N(Y)= 9.569.416,52,
com um ângulo interno de 77º15'36” por onde mede 48,24m, limita-se com uma Rua Sem
Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
= oo
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo Ku
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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Eusébio;
AO POENTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, do P. 2 E(X)=
0.559.405,43 e N(Y)= 9.569.423,91 ao P. 3 E(X)= 0.559.420,65 e N(Y)= 9.569.449,64, com
um ângulo interno de 110º04'04” por onde mede 29,89m;, limita-se com Terras da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
AO NASCENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL do P. 4
E(X)= 0.559.455,72 e N(Y)= 9.569.416,52 ao P. 1 E(X)= 0.559.429,25 e N(Y)= 9.569.394,83,
com um ângulo intemo de 82º40'21” por onde mede 34,23m, limita-se com Terras da
Prefeitura Municipal de Eusébio.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
I-o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras,
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, Ill, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 27/dias do mês de junho de 2014.
MA
José Arimatéa Lima Barjos Júnior
Prefeito Municipal
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