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Eusébio Z;
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Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 058/2014, de 27 de junho de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que autoriza a doação de um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito
Industrial Il, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do
lado ímpar de uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal
de Eusébio), S/N, distando 80,00m do seu lado DIREITO/NASCENTE a Rua
Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato
irregular, com uma área total de 4.002,27m? (quatro mil e dois metros quadrados
e vinte e sete decímetros quadrados), em benefício da Empresa ERIVANIA
COSTA DA SILVA 04923224304, inscrita no CNPJ sob o nº 20.317.290/0001-09,
para geração de emprego e renda em favor da população do Município de
Eusébio.
O presente Projeto fomentará a geração de emprego e renda
no Município de Eusébio, com previsão de criação de 50 empregos diretos.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e
de seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço.
Rm
José Arimatéa Lima Barfos Júnior
Prefeito Municipal
Exmo.
Vereador Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio X;
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PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº O6Lde 27 de junho de 2014.
Autoriza a doação de um terreno situado no lugar
Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do
APROVADO lado ímpar de uma Rua Sem Denominação Oficial
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N,
distando 80,00m do seu lado DIREITO/NASCENTE a
Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura
Municipal de Eusébio), de formato irregular, com uma
área total de 4.002,27m? (quatro mil e dois metros
quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), em
benefício da Empresa ERIVANIA COSTA DA SILVA
04923224304, inscrita no CNPJ sob o nº
20.317.290/0001-09, e dá outras providências.
PRESIDENT
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 4.002,27m? (quatro mil e dois metros quadrados
e vinte e sete decímetros quadrados), em benefício da Empresa ERIVANIA COSTA DA
SILVA 04923224304, inscrita no CNPJ sob o nº 20.317.290/0001-09, para a implantação
de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características:
ÁREA
Um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado ímpar de uma Rua Sem Denominação Oficial
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 80,00m do seu lado
DIREITO/NASCENTE a Rua Sem Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio), de formato irregular, com uma área total de 4.002,27m? (quatro mil e dois metros
quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), com as seguintes características:
AO NORTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 1
E(X)= 0.559.453,93 e N(Y)= 9.569.348,91 ao P. 2 E(X)= 0.559.426,97 e N(Y)= 9.569.381,83,
com um ângulo interno de 98º03'55” por onde mede 42,55m, limita-se com a Rua Sem
Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
AO SUL: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE do P. 3 E(X)=
0.559.362,65 e N(Y)= 9.569.311,92 ao P. 4 E(X)= 0.559.389,61 e N(Y)= 9.569.279,00, com
um ângulo interno de 98º03'55” por onde mede 42,55m, limita-se com Terras da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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PREFEITURA MUNICIPAL
AO POENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL, do P. 2
E(X)= 0.559.426,97 e N(Y)= 9.569.381,83 ao P. 3 E(X)= 0.559.362,65 e N(Y)= 9.569.311,92,
com um ângulo interno de 81º56'05” por onde mede 95,00, limita-se com Terras da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
AO NASCENTE: (lado direto), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do P. 4 E(X)=
0.559.389,61 e N(Y)= 9.569.279,00 ao P. 1 E(X)= 0.559.453,93 e N(Y)= 9.569.348,91, com
um ângulo interno de 81º56'05” por onde mede 95,00m, limita-se com Terras da Prefeitura
Municipal de Eusébio.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 160.091,00 (cento e sessenta mil e noventa e um reais).
Art 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|-o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras,
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
Hl — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 2% dias do mês de junho de 2014.
José Arimatéa Lima Bafros Júnior
Prefeito Municipal
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CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
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