Eusébio X;,
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PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 059/2014, de 27 de junho de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que desafeta área situada no lugar Encantada, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, local denominado Loteamento “Parque Melissa”.
Perfazendo uma área total de 2.895,60m? (dois mil, oitocentos e
noventa e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), tendo em
vista a construção de casas populares através do INSTITUTO PARTICIPAR,
ENSINAR, SOCIALIZAR, ARTICULAR E RESISTIR, inscrito no CNPJ sob o nº
03.326.298/0001-12, para benefício da população do Município.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse
público devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e
votado em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente
proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa
Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração.
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José Arimatéa Lima Bartios Júnior
Prefeito Municipal
Exmo.
Vereador Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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Eusébio
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Projeto de Lei nº; 063, de 27 de junho de 2014.
Desafeta de sua destinação pública de origem “UM
TERRENO URBANO”, situado no lugar Encantada no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
ROVADO local denominado Loteamento Parque Melissa,
Ar constituído por uma área institucional, localizada no
' T lado ímpar da Rua das Goiabeiras, distando o seu lado
PRE
esquerdo (nascente) 82,50m (oitenta e dois metros e
cinquenta centímetros) para a Rua da Olaria de forma
irregular, perfazendo uma área total de 2.895,60m?
(dois mil, oitocentos e noventa e cinco metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados), e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, uma área a seguir descrita:
AREA
Um Terreno situado no lugar Precabura, Bairro de Encantada, constituído por
parte da “Praça” do Loteamento “Parque Melissa”, localizado no lado ímpar da
Rua das Goiabeiras, distando o seu lado esquerdo(nascente) 82,50m(oitenta e
dois metros e cinquenta centímetros) para a Rua da Olaria, de forma irregular,
com área total de 2.895,60m? (dois mil, oitocentos e noventa e cinco metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados), de propriedade da Prefeitura
Municipal de Eusébio, que será desafetado, e possui as seguintes medidas e
confrontações:
AO SUL (FRENTE): 80,50m (oitenta metros e cinquenta centímetros) com a Rua
das Goiabeiras;
AO NORTE (FUNDOS): 93,00m (noventa e três metros) com terras de Maria Luiza
Nunes de Miranda;
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AO POENTE (LADO DIREITO): 36,00m (trinta e seis metros) com terras de José
Licínio Nunes e Assis Pereira;
AO NASCENTE (LADO ESQUERDO): 33,40m (trinta e três metros e quarenta
centímetros) com terras remanescentes pertencentes a Prefeitura Municipal de
Eusébio.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei,
em favor do INSTITUTO PARTICIPAR, ENSINAR, SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR, inscrito no CNPJ sob o nº 03.326.298/0001-12.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº
1.166, de 18 de julho de 2013.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 27 dias do mês de
junho de 2014.
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José Arimatéa Lima Barjos Júnior
Prefeito Municipal
no aansasossem———
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