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Eusébio
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 063/2014, de 01 de agosto de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que
autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal através da Autarquia Municipal de
Meio Ambiente e Controle Urbano - AMMA, a intermediar doação de áreas, com o
fito de viabilizar a implantação de via de ligação entre a Ponte do Rio Cocó e a
CE-040.
O presente Projeto de Lei destina-se a viabilizar a construção da
referida via através da permuta de áreas afetadas pela obra por:
* Opção 01 - Se a gleba for passível de loteamento, antecipação de doação
de percentual de sistema viário e averbação na matrícula;
* Opção 02 — Se a Gleba estiver localizada em zoneamento que não permita
o parcelamento do solo, utilizar o Instrumento da Transferência do Direito
de Construir (TDC);
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reiteró, na oportunidade, protestos de
elevada estima e apreço.
Exmo.
Vereador Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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Eusébio)
Melhor para todos j
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº , de 01 de agosto de 2014.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
através da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e
Controle Urbano - AMMA, a intermediar doação de
áreas, com o fito de viabilizar a implantação de via de
ligação entre a Ponte do Rio Cocó e a CE-040 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
An. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado através da
Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano - AMMA, a intermediar doação
de áreas, que serão posteriormente cedidas ao Governo do Estado, com o fito de
viabilizar a implantação de via de ligação entre a Ponte do Rio Cocó e a CE-040.
Art. 2º. A presente Lei destina-se a viabilizar a construção da referida via através
da permuta de áreas particulares doadas por terem sido afetadas pela obra de
responsabilidade do Governo do Estado no território do Município de Eusébio por:
| - opção 01: se a gleba for passível de loteamento, antecipação de doação de
percentual de sistema viário e averbação na matrícula;
Il - opção 02: se a gleba estiver localizada em zoneamento que não permita o
parcelamento do solo, utilizar o Instrumento da Transferência do Direito de Construir
(TDC);
Parágrafo único. O proprietário de área atingida pela obra em comento poderá
optar por uma das propostas supracitadas, mediante assinatura de termo na sede da
Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano - AMMA.
Art. 3º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos
retroagem a primeiro de julho, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de "uno ha ia do mês de agosto de 2014.
José or éa rm A os Júnior
Prefeito Municipal
e a MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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