Eusébio;
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PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 065/2014, de 01 de agosto de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que desafeta um terreno constituído pela Rua “B” do loteamento PARQUE
FRANGO DOURADO, distando 103,00m (cento e três metros) para seu lado
ESQUERDO/NASCENTE a Estrada Asfáltica CE-04 (atualmente Rodovia CE-
040), situado no lugar TAMATANDUBA, no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, perfazendo uma área total de 783,00 m? (setecentos e oitenta e
três metros quadrados).
Com área total de 783,00 m? (setecentos e oitenta e três metros
quadrados), em benefício da Empresa M & C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 41.321.175/0001-88, para geração de emprego e renda
em favor da população do Município de Eusébio.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse
público devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e
votado em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente
proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa
Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração. -
José Arimatéa Lima Barrás Júnior
Prefeito Municip
Exmo.
Vereador Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
dá
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Projeto de Lei nº: , de 01 de agosto de 2014.
Desafeta de sua destinação pública de origem “UM
TERRENO URBANO”, constituído pela Rua “B” do
loteamento PARQUE FRANGO DOURADO,
distando 103,00m (cento e três metros) para seu
lado ESQUERDO/NASCENTE a Estrada Asfáltica
CE-04 (atualmente Rodovia CE-040), situado no
lugar TAMATANDUBA, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, perfazendo uma área
total de 783,00 m? (setecentos e oitenta e três
metros quadrados), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, uma área a seguir descrita:
AREA
IMOVEL - Um terreno constituído pela Rua “B” do loteamento PARQUE
FRANGO DOURADO, distando 103,00m (cento e três metros) para seu lado
ESQUERDO/NASCENTE a Estrada Asfáltica CE-04 (atualmente Rodovia CE-
040), situado no lugar TAMATANDUBA, no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, perfazendo uma área total de 783,00 m? (setecentos e oitenta
e três metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio,
que será desafetado, e possui as seguintes medidas e confrontações:
Ao NORTE (fundos), com um segmento em linha reta tirado no sentido
POENTE/NASCENTE, por onde mede 10,00m, (dez metros), limitando-se com
terras de Ezequiel Martins Campina;
Ao SUL (frente), com um segmento em linha reta tirado no sentido
NASCENTE/POENTE, por onde mede 10,00m (dez metros), limitando-se com
uma Rua “A” do mesmo loteamento;
Ao POENTE (lado direito) com um segmento em linha reta tirado no sentido
SUL/NORTE, por onde mede 78,20m (setenta e oito metros e vinte
centímetros), limitando-se com os lotes 6 (seis), 5 (cinco), 4 (quatro), 3 (três), 2
(dois) e 1 (um) da quadra 2 (dois) do mesmo loteamento;
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a
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Ao NASCENTE (lado esquerdo), com um segmento em linha reta tirado no
sentido NORTE/SUL, por onde mede 78,40m (setenta e oito metros e quarenta
centímetros), limitando-se com os lotes 11 (onze), 10 (dez), 9 (nove), 8 (oito), 7
(sete) e 6 (seis) da quadra 1 (um) do mesmo loteamento.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei,
em favor da Empresa M & C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 41.321.175/0001-88.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, ao 01 dia do mês de
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Munigipal
agosto de 2014.
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