Eusébio 2
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PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 068/2014, de 01 de agosto de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que autoriza a doação de um terreno situado no lugar AUTODROMO (Industrial
Il), no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par
da Avenida José Amora Sá, nr. 1300 (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio),
de forma irregular, perfazendo uma área total de 10.007,21m? (dez mil e sete
metros e vinte e um centímetros quadrados), em benefício da Empresa M & C
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 41.321.175/0001-
88, para geração de emprego e renda em favor da população do Município de
Eusébio.
O presente Projeto fomentará a geração de emprego e renda
no Município de Eusébio, com previsão de criação de 30 empregos diretos.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e
de seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço. Wc
NANA
José Arimatéa Lima Bafros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo.
Vereador Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-307
” La)
Eusébio
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Projeto de Lei nº
de 01 de agosto de 2014.
Autoriza a doação de um terreno situado no lugar
AUTODROMO (Industrial 11), no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado
do lado par da Avenida José Amora Sá, nr. 1300
(terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de
forma irregular, perfazendo uma área total de
10.007,21m? (dez mil e sete metros e vinte e um
centímetros quadrados), em benefício da
Empresa M & C COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob O nº
41.321.175/0001-88, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar, por interesse público relevante, uma área de 10.007,21m? (dez mil e sete
metros e vinte e um centímetros quadrados), em benefício da Empresa M & C
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 41.321.175/0001-
88, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as
seguintes características:
IMÓVEL - UM TERRENO URBANO, situado(a) no lugar AUTODROMO (Industrial
Il), no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par
da Avenida José Amora Sá, nr. 1300 (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio),
de forma irregular, perfazendo uma área total de 10.007,21m? (dez mil e sete
metros e vinte e um centímetros quadrados), medindo e extremando:
Ao SUL (Frente): 66,00m (sessenta e seis metros) com a referida Avenida José
Amora Sá (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
Ao NORTE (Fundos): 71,08m (setenta e um metros e oito centímetros) com uma
Rua Sem Denominação Oficial;
Ao NASCENTE (Lado esquerdo): 145,19m (cento e quarenta e cinco metros e
dezenove centímetros) com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio;
Ao POENTE (Lado direito): 146,99m (cento e quarenta e seis metros e noventa é
nove centímetros) com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio.
a e DA
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 450.324,45 (quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e vinte e
quatro reais e quarenta e cinco centavos).
Ar. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
I-o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
Il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
José assados téa bla arros Júnior
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, x 00 dia do mês de agosto de 2014.
Prefeito Munitipal
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