Eusébio
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 069/2014, de 01 de agosto de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTIÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que autoriza a doação de um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito
Industrial Il, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do
lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio), S/N, distando 100,00m do seu lado ESQUERDO/NASCENTE a Rua
Guimarães Passos (Térras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato
irregular, com uma área total de 3.000,00m? (três mil metros quadrados), em
benefício da Empresa ANA CLARA PREMOLDADOS, inscrita no CNPJ sob o nº
11.358.531/0001-77, para geração de emprego e renda em favor da população do
Município de Eusébio.
O presente Projeto fomentará a geração de emprego e renda
no Município de Eusébio, com previsão de criação de 30 empregos diretos.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e
de seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço. +.
José Arimatéa Lima Bafros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo.
Vereador Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP; 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-307
Eusébio;
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Projeto de Lei nº de 01 de agosto de 2014.
Autoriza a doação de um terreno situado no lugar
Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado
do lado par de uma Rua Sem Denominação
Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio), S/N, distando 100,00m do seu lado
ESQUERDO/NASCENTE a Rua Guimarães
Passos (Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio), de formato irregular, com uma área total
de 3.000,00m? (três mil metros quadrados), em
benefício da Empresa ANA CLARA
PREMOLDADOS, inscrita no CNPJ sob o nº
11.358.531/0001-77, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar, por interesse público relevante, uma área de 3.000,00m? (três mil metros
quadrados), em benefício da Empresa ANA CLARA PREMOLDADOS, inscrita no
CNPJ sob o nº 11.358.531/0001-77, para a implantação de empreendimento
Industrial/Comercial, com as seguintes características:
ÁREA
IMÓVEL — Um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial Il, no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par de
uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio),
S/N, distando 100,00m do seu lado ESQUERDO/NASCENTE a Rua Guimarães
Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato irregular, com
uma área total de 3.000,00m2 (três mil metros quadrados), com as seguintes
características:
a ——
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AO SUL: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do
vértice P.1 E(X)= 0.559.480,94 e N(Y)= 9.569.406,47 ao vértice P.2 E(X)=
0.559.448,06 e N(Y)= 9.569.437,51, com um ângulo interno de 89º26'43” por
onde mede 45,21m (quarenta e cinco metros e vinte e um centímetros), limita-se
com uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio);
AO NORTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE
do vértice P.3 E(X)= 0.559.484,35 e N(Y)= 9.569.485,10 ao vértice P.4 E(X)=
0.559.525,10 e N(Y)= 9.569.454,17, com um ângulo interno de 90º07'46” por
onde mede 51,16m (cinquenta e um metros e dezesseis centímetros), limita-se
com uma Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO POENTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, do
vértice P2 E(X)= 0.559.448,06 e N(Y)= 9.569.437,51 ao vértice P.3 E(X)=
0.559.484,35 e N(Y)= 9.569.485,10, com um ângulo interno de 96º01'27” por
onde mede 59,84m (cinquenta e nove metros e oitenta e quatro centímetros)
limita-se com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio;
,
AO NASCENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido
NORTE/SUL, do vértice P.4 E(X)= 0.559.525,10 e N(Y)= 9.569.454,17 ao vértice
P.1 E(X)= 0.559.480,94 e N(Y)= 9.569.406,47, com um ângulo interno de
84º24'04º por onde mede 70,91m (setenta metros e noventa e um centímetros)
limita-se com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio.
1
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
I- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il - o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
Mutp
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Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, ao Q1 dia do mês de agosto de 2014.
E
MAPAS .
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
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