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CÂMARA MUNICIPAL
DE EUSÉBIO
TRABALHANDO PELO POVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 002 /2014
A PONA DO SA
e 1051901
Ze (1) fo Altera os arts. 146 e 148 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Eusébio na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 146 e 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Eusébio, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 146. Na primeira sessão ordinária de cada mês será acrescido ao
Grande Expediente o mesmo tempo destinado ao pronunciamento dos
Vereadores à Tribuna Livre.
Parágrafo único. O momento reservado ao pronunciamento do orador que
fizer uso da Tribuna Livre antecederá às intervenções dos vereadores
inscritos.
Art. 148. Não se admitirá o uso da Tribuna Livre por representantes de
Partidos Políticos, bem como de cidadãos filiados a partidos políticos. (NR)
$1ºA regra estabelecida neste artigo poderá sofrer relativização de acordo
com o Poder Discricionário da Presidência, o qual, em casos excepcionais,
poderá anuir com o uso da Tribuna por cidadãos e cidadãs que tenham
filiação partidária, desde que com pauta previamente estabelecida e com
tema relacionado a assunto institucional. (AC)
$ 2º Às Autoridades Municipais e aos Agentes Políticos com cargos neste
Município não se aplica a regra deste artigo.
$ 3º Nos meses dos pleitos eleitorais municipal, estadual e federal fica
suspenso o uso da Tribuna Livre a fim de se evitar o descumprimento do
Código Eleitoral.(AC)”.
CÂMARA MUNICIPAL
DE EUSÉBIO
TRABALHANDO PELO POVO
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 11 DE SETEMBRO
DE 2014.
E. Neto
Presidente
Neila Martins de Castro Sá dia
2º Vice-Presidente
O da Silva Alexandre Vanherlânia Morais Pereira
º Secretário 3º Secretária
Fai DR = a
Ednardo Santos Masseno
Vereador de Eusébio
4 (peTrinoA
Jos rcisio Sá Filho
Vereador de Eusébio Vereador de Eusébio
Joselito Tavares de Abreu Tarcisio Christianne Gomes da Silva
Vereador de Eusébio Vereador de Eusébio
Marcus Michel Moreira Coelho
Vereador de Eusébio
CAMARA MUNICIPAL
DE EUSÉBIO
TRABALHANDO PELO POVO
JUSTIFICATIVA
Justifica-se nossa proposição a necessidade de melhor classificarmos
o uso da tribuna livre da Câmara Municipal de Eusébio, coibindo-se assim os excessos,
inclusive nos períodos dos pleitos eleitorais.
Desta forma, entendemos da razoabilidade da proposta e solicitamos
a aquiescência de nossos pares a fim de aprovamos a matéria em tablado.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 11 DE SETEMBRO
DE 2014.
Raimundo Nonato lis Neto
Presidente
Neila a Castro Sá fe
2º Vice-Presidente
Carlos A va Alexandre 'andkrlânia Morais Pereira
“Secretário
32 Secretária
SoGAS no ptuo
Ednardo Santos Masseno Francisco França
Vereador de Eusébio
Franciscó Roberto Rocha Silva José Fárcisio Sá Filho
Vereador de Eusébio Vereador de Eusébio
Joselito Tavares de Abreu Tarcisio Christianne Gomes da Silva
Vereador de Eusébio Vereador de Eusébio
Marcus Michel Moreira Coelho
Vereador de Eusébio
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