Melhor para todos
Mensagem nº 073/2014, de 25 de setembro de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que autoriza a doação de um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito
Industrial Il, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do
lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio), S/N, distando 221,02m do seu lado ESQUERDO/NASCENTE a Rua
Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato
irregular, com uma área total de 5.000,00 m? (cinco mil metros quadrados), em
benefício da Empresa FORTALEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.006.226/0001-74, para geração de
emprego e renda em favor da população do Município de Eusébio.
O presente Projeto fomentará a geração de emprego e renda
no Município de Eusébio, com previsão de criação de 30 empregos diretos.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e
de seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço.
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José Arimatéa Lima Barfos Júnior
Prefeito Municigal
Exmo.
Vereador Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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FERE ATO
Projeto de Lei nº de 25 de setembro de 2014.
Autoriza a doação de um terreno situado no lugar
Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do
lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N,
distando 221,02m do seu lado
ESQUERDO/NASCENTE a Rua Guimarães Passos
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de
formato irregular, com uma área total de 5.000,00 m?
(cinco mil metros quadrados), em benefício da
Empresa FORTALEZA INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHÕES LTDA-ME, inscrita
no CNPJ sob o nº 09.006.226/0001-74, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Ant. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 5.000,00 m? (cinco mil metros quadrados), em
benefício da Empresa FORTALEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.006.226/0001-74, para a implantação de
empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características:
ÁREA
Um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial ||, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 221,02m do seu lado
ESQUERDO/NASCENTE a Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio), de formato irregular, com uma área total de 5.000,00 m? (cinco mil metros
quadrados), com as seguintes características:
AO SUL: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 1 E(X)=
0.559.355,50 e N(Y)= 9.569.403,62 ao P. 2 E(X)= 0.559.306,96 e N(Y)= 9.569.462,79, com
um ângulo interno de 90º00'00” por onde mede 52,18m, limita-se com uma Rua Sem
Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
AO NORTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE do P. 3
E(X)= 0.559.318,96 e N(Y)= 9.569.545,15 ao P. 4 E(X)= 0.559.385,25 e N(Y)= 9.569.518,98,
com um ângulo intemno de 76º44'35" por onde mede 71,27m, limita-se com uma Terras da
Prefeitura Municipal de Eusébio;
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AO POENTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, do P. 2 E(X)=
0.559.306,96 e N(Y)= 9.569.462,79 ao P. 3 E(X)= 0.559.318,96 e N(Y)= 9.569.545,15, com
um ângulo intemo de 103º15'25” por onde mede 83,23m, limita-se com uma Rua Sem
Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
AO NASCENTE: (lado esquerdo), com dois segmentos tirados no sentido NORTE/SUL,
sendo o primeiro, do P. 4 E(X)= 0.559.385,25 e N(Y)= 8.569.518,98 ao P. 1 E(X)=
0.559.355,50 e N(Y)= 9.569.403,62, com um ângulo intemo de 90º00'00" por onde mede
80,95m, limita-se com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º. Na matricula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
I-o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras,
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual periodo, mediante
autorização expressa da doadora;
ll — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
Il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, |, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº 1.276, de 30 de
junho de 2014.
Paço da Prefeitura Municipal de Eu fu ao [Aa dias do mês de setembro de 2014.
José as fóa Lim Lima ha, os Júnior
Prefeito Muni
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