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Melhor para todos
CEMEFEITURIORONDTIZAS:
Mensagem nº 075/2014, de 25 de setembro de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que desafeta um terreno situado no lugar POÇO BARRENTO, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte da Rua 12 (doze) do
loteamento denominado "PARQUE ELIZABETH", perfazendo uma área total de
1.771,00m? (um mil, setecentos e setenta e um metros quadrados).
Com área total de 1.771,00m? (um mil, setecentos e setenta e um
metros quadrados), em benefício da Empresa FORTALEZA MAR HOTEL E
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.481/0001-45, para
geração de emprego e renda em favor da população do Município de Eusébio.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse
público devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e
votado em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente
proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa
Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração. .
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Munitipal
Exmo.
Vereador Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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Projeto de Lei nº: 080 , de 25 de setembro de 2014.
Desafeta de sua destinação pública de origem “UM
TERRENO URBANO”, situado no lugar POÇO
BARRENTO, no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, constituído por parte da Rua 12
(doze) do loteamento denominado "PARQUE
ELIZABETH”, perfazendo uma área total de
1.771,00m? (um mil, setecentos e setenta e um
metros quadrados), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Ar. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, uma área a seguir descrita:
ÁREA
IMÓVEL — Um terreno situado no lugar POÇO BARRENTO, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte da Rua 12 (doze) do
loteamento denominado "PARQUE ELIZABETH", perfazendo uma área total de
1.771,00m? (um mil, setecentos e setenta e um metros quadrados), localizado do
lado par da Rua 11(onze), distando o seu lado direito (sul) 64,00m(sessenta e
quatro metros) para a Rua 09(nove), do dito loteamento, com as seguintes
medidas e confrontações:
AO NASCENTE, (frente) com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL,
medindo 11,00m (onze metros), limita-se com a Rua 11 (onze);
AO POENTE, (Fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE,
medindo 11,00m (onze metros), limita-se com terras de propriedade da CRISTAL
CONSTRUCÕES LTDA antes terras da Prefeitura Municipal de Eusébio;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio/á;
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AO NORTE, (Lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido
NASCENTE/POENTE, medindo 161,00m (cento e sessenta e um metros) limita-se
com terras de propriedade da CRISTAL CONSTRUÇÕES LTDA antes terras da
Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO SUL, (Lado direito) com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE,
medindo 161,00m (cento e sessenta e um metros) sendo 11,00m (onze metros)
limita-se com a Rua 10 (dez) e aos 150,00m (cento e cinquenta metros) limita-se
com os lotes 13 (treze) ao 24 (vinte quatro) da quadra 17 (dezessete).
Ar. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei,
em favor da Empresa FORTALEZA MAR HOTEL E CONSTRUÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.481/0001-45.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de h, ébio, a 25 dias do mês de setembro de 2014.
José Arimai fue is B s Júnior
Prefeito Municipal
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