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materia nº 81/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2014
Date 2014-09-26
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR POÇO BARRENTO, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, CONSTITUÍDO POR PARTE DA RUA 12 (DOZE) DO LOTEAMENTO DENOMINADO "PARQUE ELIZABETH", PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 1.771,00M² (UM MIL, SETECENTOS E SETENTA E UM METROS QUADRADOS), EM BENEFÍCIO DA EMPRESA FORTALEZA MAR HOTEL E CONSTRUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.821.481/0001-45, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1280

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-29 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2014-09-29 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se Para Sanção. Arquive-se.
2014-09-26 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

LÁ .
Melhor para todos
ERICO ISO
Mensagem nº 076/2014, de 25 de setembro de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que autoriza a doação de um terreno situado no lugar POÇO BARRENTO, no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte da Rua
12 (doze) do loteamento denominado "PARQUE ELIZABETH", perfazendo uma
área total de 1.771,00m? (um mil, setecentos e setenta e um metros quadrados),
em benefício da Empresa FORTALEZA MAR HOTEL E CONSTRUÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.481/0001-45, para geração de emprego e renda
em favor da população do Município de Eusébio.
O presente Projeto fomentará a geração de emprego e renda
no Município de Eusébio, com previsão de criação de 30 empregos diretos.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e
de seus pares presidirá a decisão legislativa, rejtero, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço. -
fr
José Arimatéa Lima Bgrros Júnior
Prefeito Munigipal
Exmo.
Vereador Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
pec mma
MM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP).: 23.563.067/0001-30
Melhor para todos
Projeto de Lei nº0B1 de 25 de setembro de 2014.
Autoriza a doação de um terreno situado no lugar
POÇO BARRENTO, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte
da Rua 12 (doze) do loteamento denominado
"PARQUE ELIZABETH", perfazendo uma área
total de 1.771,00m? (um mil, setecentos e setenta
e um metros quadrados), em benefício da
Empresa FORTALEZA MAR HOTEL E
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.821.481/0001-45, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar, por interesse público relevante, uma área de 1.771,00m? (um mil,
setecentos e setenta e um metros quadrados), em benefício da Empresa
FORTALEZA MAR HOTEL E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.821.481/0001-45, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial,
com as seguintes características:
ÁREA
IMÓVEL — Um terreno situado no lugar POÇO BARRENTO, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte da Rua 12 (doze) do
loteamento denominado "PARQUE ELIZABETH", perfazendo uma área total de
1.771,00m? (um mil, setecentos e setenta e um metros quadrados), localizado do
lado par da Rua 11(onze), distando o seu lado direito (sul) 64,00m(sessenta e
quatro metros) para a Rua O09(nove), do dito loteamento, com as seguintes
medidas e confrontações:
AO NASCENTE, (frente) com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL,
medindo 11,00m (onze metros), limita-se com a Rua 11 (onze);
pre re
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Eusébio
Melhor para todos
TERRESTON OCA
AO POENTE, (Fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE,
medindo 11,00m (onze metros), limita-se com terras de propriedade da CRISTAL
CONSTRUCÔES LTDA antes terras da Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO NORTE, (Lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido
NASCENTE/POENTE, medindo 161,00m (cento e sessenta e um metros) limita-
se com terras de propriedade da CRISTAL CONSTRUCÕES LTDA antes terras
da Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO SUL, (Lado direito) com um segmento tirado no sentido
POENTE/NASCENTE, medindo 161,00m (cento e sessenta e um metros) sendo
11,00m (onze metros) limita-se com a Rua 10 (dez) e aos 150,00m (cento e
cinquenta metros) limita-se com os lotes 13 (treze) ao 24 (vinte quatro) da quadra
17 (dezessete).
Ar. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 79.695,00 (setenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il - o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
HI — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Me
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
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Melhor para todos
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos 1, Il, Il, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 dias do mês de
setembro de 2014.
José Arimatéa Lima B rros Júnior
Prefeito Municipal
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CEP: 61.760-000. Eusébio-Cearã.
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CNP).: 23.563.067/0001-30

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