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materia nº 89/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2014
Date 2014-09-26
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR POÇO BARRENTO, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, CONSTITUÍDO PELA RUA 08(OITO) DO LOTEAMENTO DENOMINADO "PARQUE ELIZABETH", PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 704,00M² (SETECENTOS E QUATRO METROS QUADRADOS), EM BENEFÍCIO DA EMPRESA FORTALEZA MAR HOTEL E CONSTRUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.821.481/0001-45, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1288

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-29 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2014-09-29 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se Para Sanção. Arquive-se.
2014-09-26 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Eusébio;
Melhor para todos
Mensagem nº 084/2014, de 25 de setembro de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que autoriza a doação de um terreno situado no lugar POÇO BARRENTO, no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído pela Rua O8(oito)
do loteamento denominado "PARQUE ELIZABETH", perfazendo uma área total
de 704,00m? (setecentos e quatro metros quadrados), em benefício da Empresa
FORTALEZA MAR HOTEL E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.821.481/0001-45, para geração de emprego e renda em favor da população do
Município de Eusébio.
O presente Projeto fomentará a geração de emprego e renda
no Município de Eusébio, com previsão de criação de 30 empregos diretos.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e
de seus pares presidirá a decisão legislativa, reitgro, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço. -
José Arimaléa Lima Bafros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo.
Vereador Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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Melhor para todos
Projeto de Lei nº 089 de 25 de setembro de 2014.
Autoriza a doação de um terreno situado no lugar
POÇO BARRENTO, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, constituído pela Rua
Os(oito) do loteamento denominado "PARQUE
ELIZABETH", perfazendo uma área total de
704,00m? (setecentos e quatro metros
quadrados), em benefício da Empresa
FORTALEZA MAR HOTEL E CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.821.481/0001-45, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar, por interesse público relevante, uma área de 704,00 m? (setecentos e quatro
metros quadrados), em benefício da Empresa FORTALEZA MAR HOTEL E
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.481/0001-45, para a
implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes
características:
ÁREA
IMÓVEL - Um terreno situado no lugar POÇO BARRENTO, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído pela Rua 08 (oito) do
loteamento denominado "PARQUE ELIZABETH", perfazendo uma área total de
704,00m? (setecentos e quatro metros quadrados), localizado do lado par da Rua
09 (nove), distando o seu lado direito (nascente) 210,00m (duzentos e dez
metros) para Rua 11 (onze), do dito loteamento, com as seguintes medidas e
confrontações:
AO NORTE, (Frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE,
medindo 11,00m (onze metros) limita-se com a Rua 09 (nove);
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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Melhor para todos
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AO SUL, (Fundos) com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE,
medindo 11,00m (onze metros) limita-se com a Rua 04 (quatro);
ÃO NASCENTE, (Lado direito) com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL,
medindo 64,00m (sessenta e quatro metros), limita-se com a os lotes 18 (dezoito)
e 17 (dezessete) da quadra 16 (dezesseis);
ÃO POENTE, (Lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE,
medindo 64,00m (sessenta e quatro metros), limita-se com terras de propriedade
da CRISTAL CONSTRUCÔES LTDA antes terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio.
An. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 31.680,00 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais).
Ar. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|-o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, !I, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio;
Melhor para todos
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 dias do mês de
setembro de 2014.
José Arimatéa Lima Bafros Júnior
Prefeito Municipal
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CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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