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Melhor para todos
PERCERINIXA MURIGCAÇ:
Mensagem nº 086/2014, de 25 de setembro de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, O incluso Projeto de Lei
que autoriza a doação de um terreno situado no lugar POÇO BARRENTO, no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído pela Rua 07
(sete) do loteamento denominado "PARQUE ELIZABETH", perfazendo uma área
total de 704,00m? (setecentos e quatro metros quadrados), em benefício da
Empresa FORTALEZA MAR HOTEL E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.821.481/0001-45, para geração de emprego e renda em favor da
população do Município de Eusébio.
O presente Projeto fomentará a geração de emprego e renda
no Município de Eusébio, com previsão de criação de 30 empregos diretos.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e
de seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço. -
José Arimatéa Lima Barrds Júnior
Prefeito Municipal
Exmo.
Vereador Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP3.: 23.563.067/0001-30
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Eusébio);
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FEKRERTIERA RERATRIPAR]
Projeto de Lei nº 094 de 25 de setembro de 2014.
Autoriza a doação de um terreno situado no lugar
POÇO BARRENTO, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, constituído pela Rua
07 (sete) do loteamento denominado "PARQUE
ELIZABETH", perfazendo uma área total de
704,00m? (setecentos e quatro metros
quadrados), em benefício da Empresa
FORTALEZA MAR HOTEL E CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.821.481/0001-45, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Ar. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar, por interesse público relevante, uma área de 704,00 m? (setecentos e quatro
metros quadrados), em benefício da Empresa FORTALEZA MAR HOTEL E
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.481/0001-45, para a
implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes
características:
ÁREA
|
IMÓVEL — Um terreno situado no lugar POÇO BARRENTO, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído pela Rua 07 (sete) do
loteamento denominado "PARQUE ELIZABETH", perfazendo uma área total de
704,00m? (setecentos e quatro metros quadrados), localizado do lado par da Rua
04 (quatro), distando o seu lado direito (nascente) 114,00m (cento e quatorze
metros) para a Rua 05 (cinco), do dito loteamento, com as seguintes medidas e
confrontações:
AO NORTE, (Frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE,
medindo 11,00m (onze metros) limita-se coma Rua 04 (quatro);
AO SUL, (Fundos) com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE,
medindo 11,00m (onze metros) limita-se com a Rua 06 (seis);
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AO NASCENTE, (Lado direito) com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL,
medindo 64,00m (sessenta e quatro metros), limita-se com a os lotes 09 (nove)e
10 (dez) da quadra 14 (quatorze);
ÃO POENTE, (Lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE,
medindo 64,00m (sessenta e quatro metros), limita-se com os lotes 05 (cinco) ao
01 (um) da quadra 15 (quinze).
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 31.680,00 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais).
Art. 3º. Na matricula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
I- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
H — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
Il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, H, lt, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
An. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 dias do mês de
setembro de 2014.
José arimalhtoa es Barfos Júnior
Prefeito Municipal
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