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materia nº 95/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2014
Date 2014-09-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1294

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-29 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2014-09-29 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se Para Sanção. Arquive-se.
2014-09-26 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

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Melhor p:
VERSO
ara todos
PRIOR
Mensagem nº 090/2014, de 25 de Setembro de 2014.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir recursos a título de contribuição à
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE EUSÉBIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ao longo da atual Administração conseguimos melhorar e ampliar do ponto
de vista qualitativo e quantitativo as ações de epidemiologia e controle de doenças.
Entretanto, em face do nosso Município encontrar-se localizado entre outros, com índices
de infestação de dengue elevado, faz-se necessário monitorar permanentemente e
manter uma logística adequada às intervenções que se fizerem necessárias.
Assim, julgamos que a Associação de Agentes Comunitários de Saúde de
Eusébio pode se converter num importante instrumento de apoio a Secretaria Municipal
de Saúde, especialmente, no trabalho de promoção e prevenção de doenças.
O objetivo do presente Projeto é fortalecer as ações destinadas a controlar
endemias emergentes dentre as quais a dengue e zoonoses em nosso Município,
outrossim, O presente projeto possui o fito de resguardar o princípio da igualdade entre os
agentes vinculados ao Governo do Estado e os agentes vinculados a Prefeitura com
atuação no Município de Eusébio no que tange ao piso que vigorará a partir de outubro
do corrente.
Convicto estou que, o Projeto de Lei em apenso consulta intimamente os
superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus
pares presidirá a decisão legislativa, reitero na opotunidade, protestos de estima e alto
apreço. -
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Munikipal
Exmo. Sr.
Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
TI —
MM
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Mel
EE
hor para todos
Projeto de Lei nº 095, de 25 de setembro de 2014.
Autoriza o (Chefe do Poder Executivo
Municipal a transferir recursos à título de
contribuição à Associação dos Agentes
Comunitários de Saúde e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir recursos à título de contribuição e através de Convênio de Cooperação
Técnica, à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE DE
EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº
00.200.391/0001-98, com o objetivo de fortalecer as ações destinadas a controlar
endemias emergentes, na forma do parágrafo único do artigo 243, da Lei
Orgânica do Município.
8 1º. O valor a ser repassado corresponde à R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) mensais por Agente Comunitário de Saúde vinculado ao Governo
do Estado com atuação no Município de Eusébio, e que faça parte da
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE EUSÉBIO.
8 2º. O referido valor poderá sofrer decréscimo, uma vez reduzido o
número de agentes vinculados ao Governo do Estado com atuação no Município
de Eusébio participantes.
Art. 2º. O valor total da contribuição será levantado pela Secretária de
Saúde do Município e será repassado em número de parcelas correspondentes
ao encerramento do exercício financeiro do ano de 2014.
Art. 3º. Para firmar o convênio de cooperação técnica a Associação
Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará. |
FONE: (85) 3260.5145 |
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Melhor
para todos
PERES
| — cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da
Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
ll - cópia da ata de eleição da atual diretoria;
Ill — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando a regularidade de sua inscrição;
V— cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Divida Ativa da União;
VII — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social;
VIII — certificado de Regularidade do FGTS — CRF.
Art. 4º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e, ainda, os documentos constantes dos incisos VI a VII
do artigo anterior.
Art. 5º. A Associação dos Agentes Comunitários de Saúde fica
obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias
contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses
subsequentes.
Art. 6º. A Associação sujeitar-se-á ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos
recebidos por força desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios da Secretaria de Saúde do Município.
Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros vigorando a partir
de 1º de outubro do corrente.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25, dias do mês de setembro de 2014.
José Arimaida Timã rros Júnior
Prefeito Muficipal
Dem -—
MM
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP).: 23.563.067/0001-30

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