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Eusébio
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 092/2014, de 14 de novembro de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que
prorroga o prazo para a construção a que se refere a Lei Municipal nº 911, de 07
de abril de 2010 na forma que indica.
A presente propositura persegue a meta de fomentar o binômio
geração de emprego/renda, através da regularização da construção em comento.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de
elevada estima e apreço. Z*
[INPC IR
José Arimatéa Lima Barrds Júnior
Prefeito Municip
Exmo. Sr.
Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
MR
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio
Melhor para todos :
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº !00, de 14 de novembro de 2014.
Prorroga o prazo para a construção a que se
refere a Lei Municipal nº 911, de 07 de abril de
2010, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica através da presente Lei autorizado que seja prorrogado o
prazo a que se refere o inciso | do artigo 3º da Lei Municipal nº 911, de 07 de
abril de 2010, passando a contar a partir da data de publicação desta Lei.
Ar. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as
disposições da Lei Municipal nº 911, de 07 de abril de 2010 c/c Lei Municipal nº
1.192, de 21 de outubro de 2013, que não houverem sido revogadas, modificadas
ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 14 dias do mês de novembro de
2014.
José Arimatéa Lima Barro$ Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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