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USÉBI
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Mensagem nº. 025/2010, de 05 de abril de 2010.
iDiÇÃO 2008
“Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica
do Município de Eusébio, em caráter de Urgência Urgentíssima, que versa
sobre a Autorização do Executivo Municipal a transferir recursos para a
manutenção e desenvolvimento do ensino através do Programa Municipal de
Manutenção Escolar e Desenvolvimento do Ensino — PMMDE.
O 84º, do Art. 4º, da referida lei, possui a seguinte redação:
Art. 4º. Os recursos transferidos à Escola, por conta do PMMDE,
serão geridos pelo Diretor da Escola e peio Conselho Escolar —
Unidade Executora — Uex e serão repassados a partir do mês
Subseqgúente a publicação desta Lei.
84º. Os repasses terão intervalo trimestral.
Sabe-se que a lei deve ser clara e possuir toda a informação
- necessária para facilitar a compreensão do seu destinatário.
Portanto, deve ser alterada disposições do 84º, adicionando que tais
repasses em intervalo trimestral, serão correspondentes aos 03 (três) meses
subsequentes.
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, submeto o presente Projeto à apreciação de Vossa
Excelência para o competente exame e deliberação por parte dessa augusta
Casa Legislativa.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excel
cia e aos ilustres pares,
votos de estima e consideração. —
Acilon-Gonçalve Pinto Júnio
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Joselito Tavares de Abreu
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
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