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materia nº 27/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2010
Date 2010-03-31
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N. 898, DE 1º DE MARÇO DE 2010, QUE VERSA SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ATRAVÉS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO ESCOLAR E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO (PMMDE).
native_id132

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-12 Arquivado U Arquivamento por finalização de tramitação.
2010-04-05 Para Votação Única U APROVADO EM TURNO ÚNICO. ENCAMINHE-SE O AUTÓGRAFO DE LEI AO PODER EXECUTIVO.
2010-03-31 Para Votação Única U INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM VOTAÇÃO ÚNICA. REGIME DE URGÊNCIA.

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texto original #

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USÉBI
ivendo cadá vez melhor
roca UA OMG NSACC A]
Mensagem nº. 025/2010, de 05 de abril de 2010.
iDiÇÃO 2008
“Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica
do Município de Eusébio, em caráter de Urgência Urgentíssima, que versa
sobre a Autorização do Executivo Municipal a transferir recursos para a
manutenção e desenvolvimento do ensino através do Programa Municipal de
Manutenção Escolar e Desenvolvimento do Ensino — PMMDE.
O 84º, do Art. 4º, da referida lei, possui a seguinte redação:
Art. 4º. Os recursos transferidos à Escola, por conta do PMMDE,
serão geridos pelo Diretor da Escola e peio Conselho Escolar —
Unidade Executora — Uex e serão repassados a partir do mês
Subseqgúente a publicação desta Lei.
84º. Os repasses terão intervalo trimestral.
Sabe-se que a lei deve ser clara e possuir toda a informação
- necessária para facilitar a compreensão do seu destinatário.
Portanto, deve ser alterada disposições do 84º, adicionando que tais
repasses em intervalo trimestral, serão correspondentes aos 03 (três) meses
subsequentes.
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, submeto o presente Projeto à apreciação de Vossa
Excelência para o competente exame e deliberação por parte dessa augusta
Casa Legislativa.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excel
cia e aos ilustres pares,
votos de estima e consideração. —
Acilon-Gonçalve Pinto Júnio
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Joselito Tavares de Abreu
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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