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materia nº 105/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2014
Date 2014-11-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) AO PROPRIETÁRIO, AO TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL OU AO POSSUIDOR DE IMÓVEL CEDIDO AO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO A QUALQUER TÍTULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-24 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2014-11-24 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2014-11-21 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Melhor para todos
UEREFRITURAIMUNICIPAL)
Mensagem nº: 097/2014, de 20 de novembro de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a
isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU ao
proprietário de imóvel cedido gratuitamente ou alugado a título oneroso ao Município de
Eusébio, e dá outras providências”.
O projeto de lei em questão visa regulamentar a isenção de IPTU no caso
de cessão de imóvel à municipalidade, posto que a lei do inquilinato autoriza, e é prática
comum nas relações locatícias, transferir o ônus tributário para o locatário, inobstante não
ser o mesmo o sujeito passivo da obrigação tributária.
Neste caso, considerando que se o Município de Eusébio convencionar que
o ônus pelo pagamento do IPTU é do locador ter-se-á um acréscimo no valor da locação,
a medida que ora se propõe visa em última análise evitar o aumento nos valores
pactuados e praticados no mercado.
Desta forma, considerando a existência de interesse público devidamente
justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá melhor acolhimento por
parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos de
estima e consideração.
José Arimatéa Lima Baryos Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Vereador Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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Eusébio),
Melhor para todos
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Projeto de Lei nº: J05 , de 20 de novembro de 2014.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana — IPTU ao proprietário, ao titular do domínio útil
ou ao possuidor de imóvel cedido ao Município de Eusébio a
qualquer título, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica isento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU o
proprietário, o titular de domínio útil e o possuidor de imóvel cedido ao Município de Eusébio a
qualquer título, destinado aos órgãos da administração pública ou aos entes que compõem a
administração indireta, desde que o contrato estabeleça o repasse do referido ônus tributário.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput prevalecerá a partir do início da vigência da
cessão, sendo suspensa no seu término ou rescisão, não sendo contabilizadas para os efeitos da
isenção as proporcionalidades devidas antes do início e depois do fim da avença.
Art. 2º. A Secretaria de Finanças do Municipio de Eusébio fica autorizada a anular os débitos,
inclusive os já em face de execução, decorrentes de cessões pretéritas cujos contratos previam a
transferência do ônus tributário do pagamento do IPTU ao ente público, que nesta condição seria
devedor e credor do valor.
Art. 3º. Decreto do Poder Executivo regulamentará esta Lei nas suas eventuais omissões.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 31 de
dezembro de 2014.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 20 dias do mês, de novembro de 2014.
José Arimatéa Lima Barro Júnior
Prefeito Municipa
Me
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
«FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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