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Melhor para todos
PPREFELLURA MUNICIPAG]
MENSAGEM Nº 098/2014, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir, à vigente Lei Orçamentária
Anual do Município, crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), para execução de despesa não prevista no orçamento da Secretaria de
Desenvolvimento Social - Fundo Municipal de Assistência Social.
A propositura se justifica pela necessidade de assegurar a execução despesa
com a construção e equipamento de um Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS, com financiamento do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS,
beneficiando diretamente a população mais carente do Municipio.
Por se tratar de matéria de interesse da administração, solicito que sua
apreciação se faça em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Na certeza de que a matéria merecerá, de Vossa Excelência e de seus ilustres
pares, a atenção que requer, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de consideração e
apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 20 de
novembro de 2014.
José Arimatéa Lima Barrgg Júnior
PREFEITO DE EUSÉBIO
Excelentíssimo Senhor
Vereador Raimundo Nonato Damasceno Neto
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Eusébio
Nesta
Melhor para todos
TPREFEITURAS MUNICIPAL]
PROJETO DE LEI Nº JOG /2014, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre autorização, ao Poder
Executivo Municipal, para abertura de
crédito adicional especial ao vigente
orçamento do Município, para o fim que
indica.
| O PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE EUSÉBIO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do
Município, crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Social - Fundo Municipal de Assistência Social, com
a finalidade de assegurar a execução de despesa não prevista originalmente no seu orçamento,
conforme especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo
anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária, o crédito aberto poderá ser alterado
mediante a abertura de crédito suplementar, nos termos da autorização contida no Art. 6º, da
Lei nº 1.193/13(LOA 2014).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 20 de
novembro de 2014,
José Arimatéa Lima Barrgs Júnior
PREFEITO DE EUSÉBIO
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