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materia nº 112/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2014
Date 2014-12-05
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 10.036,20 M² (DEZ MIL E TRINTA E SEIS METROS QUADRADOS E VINTE DECÍMETROS QUADRADOS), DE UM TERRENO DE FORMA IRREGULAR, LOCALIZADO NA FAZENDA SANTO ANTÔNIO, RODOVIA BR-116, KM 18 S/N, NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, EM BENEFÍCIO DA EMPRESA TECHBLOCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS EIRELI-ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 02.060.545/0001-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1329

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-08 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2014-12-08 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2014-12-08 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única na Sessão Extraordinária.
2014-12-05 Para Apresentar no Plenário Para a apreciação do Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

” = E
Eusébio
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 105/2014, de 05 de dezembro de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que autoriza a doação de uma
área de 10.036,20 m? (dez mil e trinta e seis metros quadrados e vinte decímetros
quadrados), em benefício da Empresa TECHBLOCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRÉ-MOLDADOS EIRELI- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.060.545/0001-19, para
geração de emprego e renda.
O presente Projeto fomentará a geração de emprego e renda no
Município de Eusébio, através da implantação da referida empresa com estimativa de
geração de 150 empregos em prol dos munícipes, a presente doação é fulcrada no
permissivo legal do $ 4º, do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c o disposto na Lei
Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativ; itero, na oportunidade, protestos de elevada
estima e apreço.
Prefeito Municipal em exercício
Exmo. Sr.
Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio /
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº Lolye 05 de dezembro de 2014.
Autoriza a doação de uma área de 10.036,20 m? (dez
mil e trinta e seis metros quadrados e vinte decímetros
quadrados), de um terreno de forma irregular,
localizado na Fazenda Santo Antônio, Rodovia BR-
116, Km 18 s/n, no Município de Eusébio, Estado do
Ceará, em benefício da Empresa TECHBLOCOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS
EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº
02.060.545/0001-19, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 10.036,20 m? (dez mil e trinta e seis metros
quadrados e vinte decímetros quadrados), à Empresa TECHBLOCOS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº
02.060.545/0001-19, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com
as seguintes características:
ÁREA :
Um imóvel, de forma irregular, localizado na Fazenda Santo Antônio, Rodovia BR-116,
Km 18 s/n, no Município de Eusébio, Estado do Ceará, registrado no Cartório Facundo
sob a matrícula nº 9943, com área de 10.036,20 m? (dez mil e trinta e seis metros
quadrados e vinte decímetros quadrados), segue com a seguinte descrição:
MEMORIAL DESCRITIVO
UM TERRENO, de forma irregular, localizado na Fazenda Santo Antônio, Rodovia BR-
116, Km 18 sin, no município de Eusébio, Estado do Ceará. Para fins de
desmembramento de área objeto da matricula nº 9943 do Cartório Facundo 20 Oficio.
Propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio, que será doado a Empresa
TECHBLOCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS EIRELI-ME, com uma
área total de 10.036,20 m? (dez mil e trinta e seis metros quadrados e vinte decímetros
quadrados), medindo e extremando:
CONFRONTAÇÕES:
NORTE: terreno desmembrado 04(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE);
SUL: terreno desmembrado 02 (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE);
LESTE: Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE.);
OESTE: Terras de Dias Branco Administração e Participações LTDA;
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
NORTE: Mede 106,92m, em um segmento, iniciado no ponto VO1 de coordenadas
X=556.031,6404 e Y=9.566.806,6652; com ângulo interno de 85º, segue por 106,92m até
o ponto V02 de coordenadas X= 556.105,4020 e Y = 9.566.729,2586.
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CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
LESTE: Mede 94,51m, em um segmento, iniciando no ponto VOZ de coordenadas
X=556.105,4020 e Y=9.566.729,2586; com ângulo interno de 95º, segue por 94,51m, ate
o ponto VO3 de coordenadas X=556.043,4811 e Y = 9.566.657,8584.
SUL: Mede 107,09m, em um segmento, iniciando no ponto VO3 de coordenadas
X=556.043,4811 e Y=9.566.657,8584; com ângulo interno de 84º: segue por 107,09m até
o ponto V04 de coordenadas X=555.969,9943 e Y = 9.566.735,7525.
OESTE: Mede 93,96m, em um segmento, iniciando no ponto VO4 de coordenadas
X=555.969,9943 e Y=9.566.735,7525; com ângulo interno de 96º; segue por 93,96m, até
o ponto inicial VO1, encerrando a descrição do perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão no plano de projeção UTM (Universal
Transversa de Mercator) e georreferenciadas ao sistema geodésico SAD-69, fuso de
meridiano central 39º W de Greenwich.
Art. 2º. O valor total da avaliação do imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 401.448,00 (quatrocentos e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras,
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora; a
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
ll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998. '
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, Il, III, IV, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em viger na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eudé aos 05 dias do mês de dezembro de 2014.
Prefêito Municipal em exercício
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FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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