Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 106/2014, de 05 de dezembro de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que autoriza a doação de uma
área de 20.087,33 m? (vinte mil e oitenta e sete metros quadrados e trinta e três
decímetros quadrados), em benefício da Emprêsa FATTORE INDÚSTRIA DE
COSMÉTICOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.254.614/0001-13, para geração
de emprego e renda.
O presente Projeto fomentará a geração de emprego e renda no
Município de Eusébio, através da implantação da referida empresa com estimativa de
geração de 150 empregos em prol dos munícipes, a presente doação é fulcrada no
permissivo legal do $ 4º, do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c o disposto na Lei
Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação. .
Certo de que o eleva pírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislati i na oportunidade, protestos de elevada
estima e apreço.
Paulo C a tosa Arrais
Prefeito Municipal em exercício
Exmo. Sr.
Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio.)
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei ne J13. de 05 de dezembro de 2014.
Autoriza a doação de uma área de 20.087,33 m? (vinte
mil e oitenta e sete metros quadrados e trinta e três
decímetros quadrados), de um terreno localizado na
Fazenda Santo Antônio, Rodovia BR-116, Km 18 sin,
no Município de Eusébio, Estado do Ceará, em
benefício da Empresa FATTORE INDÚSTRIA DE
COSMÉTICOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº
05.254.614/0001-13, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei: .
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 20.087,33 m? (vinte mil e oitenta e sete metros
quadrados e trinta e três decimetros quadrados), à Empresa FATTORE INDÚSTRIA DE
COSMÉTICOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.254.614/0001-13, para a
implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características:
ÁREA
Um imóvel, localizado na Fazenda Santo Antônio, com Sede a Rodovia BR-116, Km 18
s/n, no Município de Eusébio , Estado do Ceará, registrado no Cartório Facundo sob a
matrícula nº 9943, com área de 20.087,33 m? (vinte mil e oitenta e sete metros
quadrados e trinta e três decímetros quadrados), segue com a seguinte descrição:
MEMORIAL DESCRITIVO
UM TERRENO, de forma irregular, localizado na Fazenda Santo Antônio, Rodovia BR-
116, Km 18 sin, no município de Eusébio, Estado do Ceará. Para fins de
desmembramento de área objeto da matricula nº 9943 do Cartório Facundo 20 Oficio.
Propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio, que será doado a Empresa FATTORE
INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-ME, com uma área total de 20.087,33 m? (vinte mil
e oitenta e sete metros quadrados e trinta e tres decímetros quadrados), medindo e
extremando:
CONFRONTAÇÕES:
NORTE: Terreno desmembrado 03 (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE);
SUL: Terreno desmembrado 01 (Rua Sem Denominação Oficial - Terras da Prefeitura
Municipal de Eusébio-CE);
LESTE : Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE);
OESTE: Terras Dias Branco Administração e Participações LTDA.;
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
NORTE: Mede 107,09m, em um segmento, iniciado no ponto VO1 de coordenadas
X=555.969,9943 e Y=9.566.735,7525; com ângulo interno de 84º, segue por 107,09m até
o ponto V02 de coordenadas X=556.043,4811 e Y= 9.566.657,8584.
LESTE: Mede 187,75m, em um segmento, iniciando no ponto VO2 de coordenadas
X=556.043,4811 e Y=9.566.657,8584; com ângulo interno de 96º, segue por 187,75m,
ate o ponto VO3 de coordenadas X=555.920,4697 e Y = 9.566516,0155.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódrom
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
gm x Wo
Eusébio Z;. )
Melhor para todos g
(PREFEITURA MUNICIPAL .
SUL: Mede 107,23m, em um segmento, iniciando no ponto VO3 de coordenadas
X=555.920,4697 e Y=9.566.516,0155; com ângulo interno de 85º, segue por 107,23m até
o ponto V04 de coordenadas X=555.846,0785 e Y = 9.566.593,2098.
OESTE: Mede 188,87m, em um segmento, iniciando no ponto VO4 de coordenadas
X=555.846,0785 e Y=9.566.593,2098; com ângulo interno de 95º, segue por 188,87m,
até o ponto inicial VO1, encerrando a descrição do perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão no plano de projeção UTM (Universal
Transversa de Mercator) e georreferenciadas ao sistema geodésico SAD-69, fuso de
meridiano central 39º W de Greenwich.
Art. 2º. O valor total da avaliação do imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 803.493,00 (oitocentos e três mil, quatrocentos e noventa e três reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
I- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras,
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
ll — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; :
HI — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, III, IV, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Prefeito Municipal em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30