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materia nº 114/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2014
Date 2014-12-05
EmentaCRIA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATENÇÃO BÁSICA - GEAB PARA OS MÉDICOS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1331

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-08 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2014-12-08 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2014-12-08 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única na Sessão Extraordinária.
2014-12-05 Para Apresentar no Plenário Para a apreciação do Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Eusébio >
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 107/2014, de 05 de dezembro de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município de Eusébio,
em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que cria a
Gratificação Especial de Atenção Básica - GEAB, para os médicos do Programa
Saúde da Família e adota outras providências.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo incentivar a
permanência, a assiduidade e a pontualidade dos médicos do Programa Saúde da
Família, bem como, garantir um equilíbrio no padrão salarial praticado na Região de
Saúde.
A criação da gratificação proposta permitirá reduzir a rotatividade de
profissionais médicos e ampliar a oferta de serviços possibilitando qualificar a
assistência à saúde, otimizar a utilização dos recursos humanos já existentes, em
consonância com os princípios da economicidade e eficiência.
Convicto estou, que o Projeto de Lei em apenso consulta intimamente os
interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua aprovação.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse público
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto, seja apreciado e votado em
caráter de urgência/urgentissima, pois estou certo que a presente proposição
merecerá o melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade rengyo a
xa e aos seus ilustres pares, votos de
estima e consideração. i
refeito Municipal em exercício
Exmo. Sr.
Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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Eusébio,
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº: E de 05 de dezembro de 2014.
Cria a Gratificação Especial de
Atenção Básica - GEAB para os
médicos do Programa Saúde da
Família e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono
a presente Lei:
- Art. 1º. Fica criada a Gratificação Especial de Atenção Básica - GEAB para os
médicos que integram o Programa Saúde da Família.
$ 1º. A gratificação de que trata o caput será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e,
tem por finalidade, incentivar a permanência, a assiduidade e a pontualidade dos
médicos no referido Programa.
S 2º. Será considerado para fins de recebimento da gratificação ora criada, o
período de freguência correspondente ao mês de pagamento.
$ 3º. A gratificação de que trata o caput será concedida com base em Decreto
do Chefe do Poder Executivo Municipal, que regulamenta a matéria.
Art. 2º. À Gratificação de que trata esta Lei não servirá de base de cálculo para
quaisquer verbas remuneratórias nem será incorporada ao salário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódro)
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP3.: 23.563.067/0001-30
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Eusébio.
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 3º. Constitui pré-requisito para recebimento da gratificação criada através
da presente Lei, a dedicação às jornadas de trabalho fixadas, de modo assíduo e
exclusivamente dentro das Unidades Básicas de Saúde da Família do Município de
Eusébio e na comunidade da área de abrangência da Unidade de Saúde onde o
profissional estiver lotado.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
próprios da Secretaria de Saúde do Município.
Ar. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. a
Paço da Prefeitura
Ç e Eusébio, aos 05 dias do mês de
dezembro de 2014.
Prefeito Municipal em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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