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materia nº 8/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2014
Date 2014-12-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 614, 23 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1337

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-15 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2014-12-15 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2014-12-12 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Melhor para to
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº: 111/2014, de 10 de dezembro de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Municipio, em caráter de URGÊNCIA/URGENTISSIMA, o incluso Projeto de Lei
Complementar, que provoca alterações na Lei Municipal nº 614/2005, com o fito
de melhor adequá-la no tocante a faixa de isenção para o propnetário de baixa
renda, outrossim, readequa as exigências para isenção de aposentado por idade
ou invalidez
Esclarecemos, por oportuno, que, por questão de justiça fiscal,
estamos propondo através do presente projeto uma ampliação da faixa de
isenção para o proprietário de baixa renda que possui um único imóvel e nele
reside.
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aps seus ilustres pares, votos
de estima e consideração.
José Anmatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municip
Exmo. Sr.
Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
Cm
Mm
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Melhor para todos io Zi)
EA DCD EN ge PRAPRITURA MUMIGIPAL
E! > a 0)
Projeto de 74 lementar nº ES de 10 de dezembro de 2014
Altera dispositivos da Lei que indica, e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. Ficam alteradas as alineas "f" e “j', do $ 1º, do artigo 22, da Lei Municipal nº 614, de 23 de
dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 22. São isentos do pagamento do imposto. sob a condição de que cumpram as exigências
legais. os proprietários. titulares de domínio útil que tenham cedido ou venham a ceder imóvel
gratutamente para uso exclusivo da União, Estados ou Municípios, ou suas autarquias
abrangendo a isenção apenas a parte cedida
$ 10 As isenções de que trata o caput deste artigo. será estendida, as situações abaixo definidas
(1.:.)
de valor venal não superior a 7000 (sete mil) UFIRMES, quando pertencente a
contnbuinte que nele resida e não possua outro imóvel no Município ou fora dele,
)) pertencente a munícipes aposentados por idade ou invalidez que residam no seu próprio
imóvel, desde que não aufira, a qualquer titulo. renda superior a dois salários mínimos,”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, mantidas as
disposições da Lei Municipal nº 614, de 23 de dezembro de 2005 cic Lei Complementar nº 021, de
12 de maio de 2014 e Lei Municipal nº 1 158, de 24 de junho de 2013, que não houverem sido
revogadas, modificadas ou substituídas pelos disposttivos contidos nesta Lei
Paço da Prefeitura Municipal de po aos 10 dias do més de dezembro de 2014
José Armatea Lima Barrôf Júnior
Prefeito Municip:
Cm
Mm
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DE CAGSSA EM
38 [22 bois

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