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Melhor para todos
PREPEITURA MUMICIPAL
Mensagem nº 113/2014, de 10 de dezembro de 2014.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Municipio, em
CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que
autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder adicional financeiro
natalino aos munícipes beneficiários do Programa de Renda Mínima do Município
de Eusébio no mês de dezembro, no exercício de 2014 e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei destina-se a conceder auxílio financeiro
extraordináno com fulcro no periodo natalino para os beneficiados pelo Programa.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação
Certo de que o elevado espinto público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reiterg, na oportunidade, protestos de
elevada estima e apreço.
ua fes
José Arimatéa Lima Bafros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr
Raimundo Nonato Damasceno Neto
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
Cm —
Mm
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmifson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº sJÊ, de 10 de dezembro de 2014.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
na [aa conceder adicional financeiro natalino aos municipes
eli 5) 120149 beneficiários do Programa de Renda Minima do
Município de Eusébio no mês de dezembro. no
E 07) exercício de 2014 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
An. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
adicional financeiro natalino aos municipes beneficiários do Programa de Renda Mínima
do Município de Eusébio no mês de dezembro, no exercício de 2014
Parágrafo único — A presente Lei destina-se a conceder auxilio financeiro
extraordinário com fulcro no período natalino para os beneficiados pelo Programa.
Ar. 2º. O referido adicional será pago a todos os municipes beneficiários do
Programa de Renda Mínima no mês de dezembro, do exercício de 2014, utilizando como
base de cálculo os meses de benefício pagos no exercício de 2014 de forma individual
para cada municipe beneficiário, tendo como limite máximo o valor de R$ 300,00
(trezentos reais)
Art. 3º. Os recursos necessários à implementação da presente Lei correrão à
conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
Parágrafo único. O referido adicional natalino poderá ser pago no decorrer do
exercicio de 2014, observadas as disponibilidades financeiras
Art. 4º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Ar. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 10 dia do mês de dezembro de 2014
VA
José Arimátéa Lima Barrog Júnior
Prefeito Municipa
Mm
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
Apenoo O CNP: 03.863,087/0001-30
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