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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-01-09
EmentaALTERA OS ANEXO II E VI DA LEI MUNICIPAL 369, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE TRATA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1344

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-01-12 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2015-01-12 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2015-01-09 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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5; Câmara Municipal de
teima Eusébio
PROJETO DE LEIN. 003,2015
a is
DO ES Altera os anexo Il e VI da Lei Municipal 369, de 18 de
ip
dezembro de 1998, e suas alterações posteriores, que
És À trata da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal
y de Eusébio e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Il da Lei Municipal n. 369, de 18 de dezembro de 1998 e suas
alterações posteriores, onde os cargos que percebem como remuneração final o salário
mínimo vigente, passarão a perceber o valor R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
Art. 2º Fica concedida recomposição salarial aos servidores efetivos da Câmara Municipal de
Eusébio no valor de 8,8%, passando o Anexo VI da Lei Municipal n. 369, de 18 de dezembro
de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI DA LEI MUNICIPAL N. 369, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998
DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
R$ 788,00
E-2 R$78800 |
E3 R$ 788,00
E4 R$ 788,00
E-5 R$ 788,00
E-6 R$ 788,00
E-7 R$ 788,00
E-8 R$ 788,00
E-9 R$ 788,00
Art. 3º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal 1.218, de 13 de janeiro de 2014, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica criada através desta Lei a Função Gratificada para os
NAGO 'O o, Membros da Comissão Permanente de Licitação (FGCPL), no valor de R$
R Me DE DESGLUA 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
EN 11985
4
Câmara Municipal de
rimar Eusébio
Parágrafo único. Quando o servidor não pertencer aos quadros do
Legislativo ou Executivo Municipal de Eusébio, será acrescido ao salário
base o valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 09 DE JANEIRO DE
2015.
ayiderlânia Morais Pereira
2º Secretário
Câmara Municipal de
Z º
neiiiiar Eusébio
JUSTIFICATIVA
Justifica-se nossa proposição o reajuste salarial dos servidores
efetivos do Poder Legislativo Municipal, acrescentando-se o índice aplicado pelos Governos
Federal e Estadual, no que tange às perdas inflacionárias sofridas pelos mesmos.
Desta forma, entendemos da razoabilidade da proposta e solicitamos
a aquiescência de nossos pares a fim de aprovamos a matéria em tablado.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 09 DE JANEIRO DE
2015.
Raimundo Noríto Damasceno Neto
22 Secretário Secretária

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