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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE OS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE EUSÉBIO – IPME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1355

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-02 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2015-03-02 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2015-02-27 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 004/2015, de 19 de fevereiro de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
CARÁTER DE URGÊNCIA /URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei Complementar,
que altera disposições da Lei Municipal nº 457, de 21 de novembro de 2001, que
dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos,
e cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio —
IPME, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei Complementar destina-se a adequar a
Presidência e o quadro de servidores do IPME às necessidades hodiernas.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta intimamente
os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus
pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de elevada
estima e apreço. á
José arimbles dia Júnior
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
e
[or -
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Lá = o
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei Complementar ne)04 /2015, de 19 de fevereiro de 2015.
Dispõe sobre os cargos públicos que indica na Estrutura
Administrativa do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Eusébio — IPME, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. A remuneração do cargo de Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Eusébio — IPME, fica equiparada à de Secretário
Municipal, para todos os efeitos.
Art. 2º. Os cargos de provimento em Comissão do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Eusébio — IPME, terão remuneração correspondente aos
valores vigentes do DAS estipulado pela Prefeitura Municipal de Eusébio, nos termos
do Anexo Único da presente Lei Complementar.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta
das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do ente Autárquico.
Art. 4º. Os casos omissos na presente Lei Complementar serão regulamentados através
de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as
disposições da Lei Municipal nº 457, de 21 de novembro de 2001 e legislação atinente
que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos
contidos nesta Lei Complementar.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2015.
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José Arimatéa Lima Barrgs Júnior
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura do Cargo
Presidente do IPME
2 | Diretor de Previdência e Atuaria
3 | Diretor Administrativo Financeiro
4 |Assessor Jurídico
Assessor Jurídico Adjunto
Secretária da Assessoria Jurídica
Assessor Administrativo da Assessoria Jurídica
8 | Chefe do Setor de Atendimento aos Segurados e Pensionistas
9 | Chefe do Setor de Serv. Atuariais e Previdenciários
10 | Chefe do Setor de Perícia Médica
CARGOS EFETIVOS
Nomenclatura do Cargo
Agente Administrativo
Médicos da Perícia Médica do IPME
3 | Auxiliar de Serviços Gerais
4 |Guarda Municipal (apenas lotação) A
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