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materia nº 6/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-02-27
EmentaALTERA O ART. 105, DA LEI MUNICIPAL N. 460, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001 NA FORMA QUE INDICA.
native_id1356

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-02 Arquivado Arquivamento por finalização em tramitação.
2015-03-02 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2015-02-27 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 9 2 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 005/2015, de 19 de fevereiro de 2015.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legistativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, O incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivo da Lei que indica, e dá outras providências.
O incluso projeto, possui o fito de ampliar de forma discricionária e a
cnitério da Administração, mediante analise do binômio
oportunidade/conveniência, a benesse prevista no artigo 105 do Estatuto dos
Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações
Públicas do Município de Eusébio e adota outras providências.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse
público devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e
votado em caráter de urgência/urgentissima, estou certo de que a presente
proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa
Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa. e aos seus ilustres pares,
votos de estima e consideração.
fis di
José Arimatéa Lima Barrgs Júnior
Prefeito Municipál
Exma. Sra.
Vereadora Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
Cm
Ce
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Leinº: O0G , de 19 de fevereiro de 2015.
Cosa NABO O Altera dispositivo da Lei que indica, e dá
APRON IS outras providências.
E SJ
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 105, da Lei Municipal nº 460, de 14 de
dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105 - À critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor licença
para trato de interesses particulares, pelo prazo de até 02 (dois) anos
consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único — O prazo de até 02 (dois) anos previsto no caput, poderá ser
ampliado por igual período de forma discricionária e a critério da Administração,
mediante analise do binômio oportunidade/conveniência.”
An. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da Lei Municipal nº 460, de 14 de dezembro de 2001,
que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos
contidos nesta Lei.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 19 dias do mês de
fevereiro de 2015.
cama les
José Arimatéa Lima Balros Júnior
Prefeito Municipal
FONE: (85) 3260.5145
| CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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Voe PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
A GLIC Ê
Aprovano O Pe E (E Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
DRECUA E 09/05/00 SS CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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