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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-02-27
EmentaAUTORIZA DESCONTO DE VALOR DE IPTU DO ANO DE 2015 PARA PAGAMENTO À VISTA OU EM TRÊS PARCELAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1358

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-02 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2015-03-02 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2015-02-27 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Mensagem nº: 007/2015, de 19 de Fevereiro de 2015.
Exma. Sra.
Presidenta da Câmara Municipal de Eusébio
Tenho a subida honra de submeter à sua apreciação e de
seus ilustres pares, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter
de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o anexo Projeto de Lei Complementar que
visa conceder um desconto especial aos contribuintes, proprietários de
imóveis situados em Condomínios e em Loteamentos fechados, para
pagamentos à vista ou em três parcelas.
Fundamenta-se a nossa proposição no fato de que a
atualização de Planta Genérica de Valores dos imóveis integrantes dessa
categoria, de que trata a Lei Complementar nº 024/2014 sofreu reajuste
expressivo, em face do elevado valor de mercado, e que esse incentivo
estimulará a sua quitação na forma indicada.
Certo de que contarei com a imprescindível
compreensão e apoio dessa Augusta Casa, presento os meus cordiais
agradecimentos. nina les,
José Arimatéa Lima Barrbs Junior
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
Ce
Ce
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP).: 23.563.067/0001-30
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei Complementar nº: OO, de 19 de fevereiro de 2015.
Autoriza desconto de valor de IPTU
Chiara suNcRA ERISO do ano de 2015 para pagamento à
PRONTOS vista ou em três parcelas e dá
= ç eia
| outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto
no IPTU do ano de 2015, de 35% (trinta e cinco por cento) para
pagamento a vista ou 20% (vinte por cento) para pagamento em três
parcelas mensais, iguais e sucessivas, relativamente aos imóveis
constante do Anexo Ill da Lei Complementar nº 024/2014.
Art. 2º - Aos contribuintes abrangidos por esta Lei Complementar que,
eventualmente, já quitaram esse tributo, fica assegurado o direito de
abater o valor da diferença por ocasião do pagamento do seu IPTU no
próximo exercício;
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, ratifica-se a Lei Complementar nº 024/2014 no que não colidir
com a presente.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 19 de fevereiro de
2015.
fu Ma lex A
José Arimatéa Lima Barras Júnior
Prefeito de Eusébio
; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO
IA PROVADO (o) Reorme Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
ES CIA & CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
E UR EGrl FONE: (85) 3260.5145
oa 23 jg0!S CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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