Eusébio” )
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 009/2015, de 05 de março de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que desafeta um terreno urbano situado no lugar Jacundá, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído pela Rua SDO que passa em
frente aos lotes de 01 ao 06 da quadra “T” do loteamento denominado "PARQUE
ITOUPAVA”, perfazendo uma área total de 696,38 m? (seiscentos e noventa e seis
metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), distando o seu lado
direito(poente) 80,00m(oitenta metros) para a Rua Florianópolis, do dito
loteamento.
Com área total de 696,38 m? (seiscentos e noventa e seis metros
quadrados e trinta e oito decíimetros quadrados), em benefício da Empresa
UNICOT COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.667.223/0001-56,
para geração de emprego e renda em favor da população do Município de
Eusébio.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse
público devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e
votado em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente
proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa
Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração. .
natas,
José Arimatéa Lima Barfos Júnior
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio” )
enessiRita MURIINAL E
Projeto de Lei nº: OC?) , de 05 de março de 2015.
Desafeta de sua destinação pública de origem “UM
TERRENO URBANO”, constituído pela Rua SDO
que passa em frente aos lotes de 01 ao 06 da
quadra “T” do loteamento denominado "PARQUE
ITOUPAVA", perfazendo uma área total de 696,38
mê (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e
trinta e oito decimetros quadrados), distando o seu
lado direito(poente) 80,00m(oitenta metros) para a
Rua Florianópolis, do dito loteamento, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, uma área a seguir descrita:
ÁREA
IMÓVEL — Um terreno urbano situado no lugar Jacundá, no Município e Comarca
de Eusébio, Estado do Ceará, constituído pela Rua SDO que passa em frente aos
lotes de 01 ao 06 da quadra “T” do loteamento denominado "PARQUE
ITOUPAVA", perfazendo uma área total de 696,38 m? (seiscentos e noventa e seis
metros quadrados e trinta e oito decimetros quadrados), distando o seu lado
direito(poente) 80,00m(oitenta metros) para a Rua Florianópolis, do dito
loteamento, que será desafetado, com as seguintes medidas e confrontações:
AO SUL, (frente) com dois segmentos, sendo o primeiro tirado no sentido
NASCENTE/POENTE, medindo 10,00m (dez metros), limitando-se com a Rua
Guaramirim, seguindo então no sentido SUL/NORTE, numa extensão de
75,00m(setenta e cinco metros) até atingir o segundo limite sul, tirado no sentido
NASCENTE/POENTE numa extensão de 6,80m(seis metros e oitenta centimetros)
limitando-se com o lote G(seis) da quadra “T' do loteamento denominado
"PARQUE ITOUPAVA”;
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
nf
Eusébio”.
PREFEITURA MUNICIPAL
AO NORTE, (Fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE,
medindo 9,15m (nove metros e quinze centímetros), limita-se com terras de
propriedade de Herbert de Andrade Marinho;
AO POENTE, (Lado direito), com dois segmentos, sendo o primeiro tirado do
encontro da referida rua SDO com a Rua Guaramirim, no sentido SUL/NORTE,
medindo 75,00m (setenta e cinco metros), limitando-se com os lotes de 01(um) ao
O6(seis) da quadra “T” do loteamento “Parque Itoupava” de propriedade da
UNICOT COMERCIAL LTDA, seguindo então no sentido NASCENTE/POENTE
numa extensão de 6,80m(seis metros e oitenta centímetros) até atingir o segundo
limite poente, tirado no sentido SUL/NORTE numa extensão de 18,30m(dezoito
metros e trinta centímetros), limitando-se com a Rua “A* do loteamento
denominado "PARQUE ITOUPAVA”;
AO NASCENTE, (Lado esquerdo) com um segmento tirado no sentido
SUL/NORTE, medindo 87,98 m (oitenta e sete metros e noventa e oito
centímetros) com terras de propriedade de UNICOT COMERCIAL LTDA.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei,
em favor da Empresa UNICOT COMERCIAL LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº
07.667.223/0001-56.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 05 dias do mês de
março de 2015.
Jaxmades
José Arimatéa Lima BÃrros Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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