PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 010/2015, de 05 de março de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que autoriza a doação de uma
área de 696,38 m? (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e oito
decimetros quadrados), distando o seu lado direito(poente) 80,00m(oitenta metros) para
a Rua Florianópolis, do dito loteamento, em benefício da Empresa UNICOT COMERCIAL
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.667.223/0001-56, para geração de emprego e renda.
O presente Projeto fomentará a geração de emprego e renda no
Município de Eusébio, através da implantação da referida empresa com estimativa de
geração de 40 empregos em prol dos munícipes, a presente doação é fulcrada no
permissivo legal do $ 4º, do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666/93 cfc o disposto na Lei
Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de elevada
estima e apreço.
o
José Arimatéa Lima Barfos Júnior
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
Da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio”
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº OIO de 05 de março de 2015.
Autoriza a doação de uma área de 696,38 m? (seiscentos e
noventa e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros
quadrados), de um terreno urbano. situado no lugar
Jacundá, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, constituído pela Rua SDO que passa em frente aos
lotes de 01 ao 06 da quadra “T” do loteamento denominado
"PARQUE ITOUPAVA", perfazendo uma área total de 696,38
m? (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e
oito decimetros quadrados), distando o seu lado
direito(poente) 80,00m (oitenta metros) para a Rua
Florianópolis, do dito loteamento, em benefício da
Empresa UNICOT COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 07.667.223/0001-56, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 696,38 m? (seiscentos e noventa e seis metros
quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), à Empresa UNICOT COMERCIAL LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 07.667.223/0001-56, para a implantação de empreendimento
Industrial/Comercial, com as seguintes características:
ÁREA
Um terreno urbano situado no lugar Jacundá, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, constituído pela Rua SDO que passa em frente aos lotes de 01 ao 06 da quadra “T” do
loteamento denominado "PARQUE ITOUPAVA", perfazendo uma área total de 696,38 m?
(seiscentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), distando o
seu lado direito(poente) 80,00m(oitenta metros) para a Rua Florianópolis, do dito loteamento,
doado a Empresa UNICOT COMERCIAL LTDA, com as seguintes medidas e confrontações:
AO SUL, (frente) com dois segmentos, sendo o primeiro tirado no sentido NASCENTE/POENTE,
medindo 10,00m (dez metros), limitando-se com a Rua Guaramirim, seguindo então no sentido
SUL/NORTE, numa extensão de 75,00m(setenta e cinco metros) até atingir o segundo limite sul,
tirado no sentido NASCENTE/POENTE numa extensão de 6,80m(seis metros e oitenta
centímetros) limitando-se com o lote 06(seis) da quadra “T' do loteamento denominado "PARQUE
ITOUPAVA”;
AO NORTE, (Fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, medindo 9,15m
(nove metros e quinze centímetros), limita-se com terras de propriedade de Herbert de Andrade
Marinho;
AO POENTE, (Lado direito), com dois segmentos, sendo o primeiro tirado do encontro da referida
tu
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
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rua SDO com a Rua Guaramirim, no sentido SUL/NORTE, medindo 75,00m (setenta e cinco
metros), limitando-se com os lotes de 01(um) ao 06(seis) da quadra “T” do loteamento “Parque
itoupava” de propriedade da UNICOT COMERCIAL LTDA, seguindo então no sentido
NASCENTE/POENTE numa extensão de 6,80m(seis metros e oitenta centímetros) até atingir o
segundo limite poente, tirado no sentido SUL/NORTE numa extensão de 18,30m(dezoito metros e
trinta centímetros), limitando-se com a Rua “A” do loteamento denominado "PARQUE
ITOUPAVA”;
AO NASCENTE, (Lado esquerdo) com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, medindo 87,98
m (oitenta e sete metros e noventa e oito centímetros) com terras de propriedade de UNICOT
COMERCIAL LTDA.
Art. 2º. O valor total da avaliação do imóvel conforme laudo é de R$
27.855,00 (vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade Industria/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras,
e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
Il —- o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, Ill, IV, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, PE 05 dias do mês de março de 2015.
foras bes
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Munigipal
Ce PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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