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PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 013/2015, de 05 de março de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTIÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO
FINANCEIRO AS EQUIPES DE FUTEBOL DE EUSÉBIO, INTEGRANTES DOS
CAMPEONATOS: CEARENSE AMADOR, CEARENSE AMADOR DE MASTERS
E CEARENSE AMADOR DE FUTSAL, DO ANO DE 2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A presente lei destina-se a estimular, apoiar e incrementar as
práticas desportivas, através dos referidos Campeonatos no ano de 2015.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de
estima e alto apreço.
Atenciosamente,
E e
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº OL3, de 05 de março de 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
apoio financeiro às equipes de futebol de Eusébio,
integrantes dos Campeonatos: Cearense Amador,
Cearense Amador de Masters e Cearense Amador de
Futsal, do Ano de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio
financeiro às equipes de futebol do Município de Eusébio, integrantes dos Campeonatos:
Cearense Amador, Cearense Amador de Masters e Cearense Amador de Futsal, do exercício de
2015, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Esportes e Juventude,
destinado ao apoio e incremento das práticas desportivas, e como incentivo a participação dos
munícipes, na forma do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. Os valores serão repassados às equipes participantes dos referidos
campeonatos, respeitados os seguintes numerários:
| — repasse no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada jogo das equipes
participantes.
Art. 3º. Os respectivos valores serão repassados ao responsável pela equipe de
futebol participante, que será indicado por ato do Secretário de Esportes e Juventude do Município
de Eusébio-CE, adstrito ao exercício financeiro de 2015.
Parágrafo Único — Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a
transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02, que repassará os
respectivos valores integralmente às equipes integrantes dos campeonatos descritos no caput do
artigo 1º.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
próprios da Secretaria de Esportes e Juventude ou pelo Gabinete do Prefeito.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aps 05 dias do mês de março de 2015.
José Arimatéa Lima Barrós Júnior
Prefeito Municipãl
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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