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Eusébio *
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 014/2015, de 05 de março de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município,
nos termos da Lei Orgânica do Município, em CARÁTER DE
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos atletas, técnicos e
dirigentes de atividades esportivas diversas no ano de 2015, e dá outras
providências.
A presente Lei destina-se a apoiar, fomentar e incentivar as
práticas esportivas desenvolvidas no Município de Eusébio no corrente ano.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
UA
José Arimatéa Lima Batros Júnior
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio.
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei ne , de 05 de março de 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder apoio
financeiro aos atletas, técnicos e dirigentes de
atividades esportivas diversas no ano de 2015, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio
financeiro aos atletas, técnicos e dirigentes das mais diversas atividades esportivas
desenvolvidas no Município de Eusébio, com o fito de incentivar as práticas esportivas formais
e não formais, e como incentivo a participação dos munícipes, na forma do artigo 237 da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 2º. Os valores serão repassados as federações, ligas e confederações para
pagamento de inscrições, transferências, exame de graduações e outras despesas relativas as
práticas esportivas de rendimento ou visando a inclusão social e aumento da participação,
respeitando os seguintes numerários:
| — até R$ 12.000,00 (Doze mil reais) por mês para ser dividido pelas modalidades
solicitantes de participação em eventos.
Art. 3º. Os respectivos valores serão repassados as entidades que realizarão os
eventos solicitados ou ao responsável pela modalidade, que será indicado por ato do
Secretário de Esporte do Município de Eusébio-CE, adstrito ao exercício financeiro de 2015.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a
transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02, que repassará os
respectivos valores.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios
da Secretaria de Esporte e Juventude.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamento por Decreto do Poder
Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio aos 0% dias do mês de março de 2015.
uu tes
José Arimatéa Lima Barrós Júnior
Prefeito Munici
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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