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materia nº 15/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2015
Date 2015-03-13
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE RISCO À VIDA – GARV, DESTINADA AOS AGENTES DE TRÂNSITO EM EFETIVO EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1375

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-16 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2015-03-16 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2015-03-13 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Eusébio.
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 015/2015, de 13 de março de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter
de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que institui a Gratificação de
Risco à Vida (GARV) aos Agentes de Trânsito e dá outras providências.
O Projeto de Lei em comento possui o fito de gratificar os agentes municipais
de trânsito que estiverem em efetivo exercício das atribuições do cargo, que caracterizem
risco à vida, à integridade física ou moral.
Desta forma, considerando a existência de interesse público devidamente
justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá melhor acolhimento por
parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos de
estima e consideração. =
us lex
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municip
Exma. Sra.
Vereadora Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
Ce
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio |
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei n.º (y5, de 13 de Março de 2015.
CÂBARA MUNICIPAL D EUSÉBIO Institui a Gratificação de Risco à Vida - GARV,
APROVADO — destinada aos Agentes de Trânsito em efetivo
EM ES ISoIS exercício e dá outras providências.
4
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Risco à Vida —- GARV, destinada aos servidores
ocupantes dos cargos públicos efetivos de Agente de Trânsito, que estejam em pleno
exercício da função:
$ 1º - A Gratificação de Risco à Vida —- GARV corresponderá, mensalmente, a 40%
(quarenta por cento) calculado com base no vencimento básico vigente.
S$ 2º - A vantagem pecuniária instituída através da presente gratificação, tem caráter
compensatório e não integra a remuneração dos servidores para nenhum efeito, não
incidindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos, bem como, não será computada
nem acumulada para o cálculo de qualquer outra vantagem.
Art. 2º - A percepção da Gratificação de Risco à Vida — GARV, será devida somente quando
o servidor estiver em efetivo exercício das atribuições do cargo, que caracterizem risco à
e
vida, à integridade física ou moral.
Parágrafo único - Não fará jus a Gratificação de Risco à Vida — GARV, os Agentes de
Trânsito que estiverem de licença ou a disposição de outros órgãos, posto que a mesma se
destina exclusivamente aos Agentes de Trânsito em efetivo desempenho de suas funções
deontológicas, que caracterizem risco à vida, à integridade física ou moral .
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação
constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário, e a conta de dotações
específicas a serem consignadas em orçamentos futuros.
Aprossoo o Regime NE PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
n Jo0is CEP: 61,760-000. EusébiosCeará
ER õ ] ERG -000. Eusébio-Ceará.
LVLESAA 36/03 2 FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 4º - Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados através de Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros
retroagem à primeiro de março do corrente, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 13 dias do mês de março de 2015.
mto
José Arimatéa Lima Bárros Júnior
Prefeito Munigipal
em
jin —
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
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