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Eusébio”
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 016/2015, de 13 de março de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
CARATER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que
prorroga o prazo de instalação de Empresas atinente as doações de terrenos
efetivadas através de Leis Municipais, para Empresas beneficiadas pelo Programa
Municipal de Desenvolvimento Econômico, ocorridas no mandato em curso, que
teve seu inicio em 1º de janeiro de 2013.
A presente propositura persegue a meta de fomentar o binômio
geração de emprego/renda, através da regularização das construções em
comento com a dilação do prazo para início das obras e funcionamento das
Empresas beneficiadas com doações ocorridas no presente mandato, saliente-se
que o presente projeto atende a necessidade dos Poderes Públicos no tocante ao
tempo hábil para providenciar a implantação da infraestrutura necessária (água,
luz, esgoto, etc.) que precede o início das obras em tela.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
e
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de
elevada estima e apreço. -
José Arimatéa Lima Bárros Júnior
Prefeito Munigipal
Exma. Sra.
Vereadora Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
em —
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº OJ6, de 13 de março de 2015.
Prorroga o prazo de instalação de Empresas
atinente as doações de terrenos efetivadas
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CAjsaRA MUNGIPAL DE EUSEBIO através de Leis Municipais, para Empresas
APR /, é beneficiadas pelo Programa Municipal de
EM Í I SD Desenvolvimento Econômico, ocorridas no
mandato em curso, que teve seu inicio em 1º de
x janeiro de 2013, e dá outras providências.
A
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica através da presente Lei, definido que a data inicial para a
contagem dos prazos de início de obras e de funcionamento atinente as doações
de terrenos efetivadas por Leis Municipais, para Empresas beneficiadas pelo
Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico, será 1º de janeiro de 2015.
Parágrafo único - Só fará jus a benesse prevista no caput as Empresas que
receberam doação de terreno através de Lei Municipal exarada no presente
mandato do Poder Executivo Municipal de Eusébio, que teve seu início em 1º de
janeiro de 2013, até a data de publicação desta Lei.
Art. 2º - Os c&sos omissos na presente Lei, serão regulamentados através
de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as
disposições da Legislação Municipal atinente a espécie, que não houverem sido
revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
José Arimatéa Lima Báfros Júnior
Prefeito Munigipal
Paço da Prefeitura Municipal de qu aos 13/dias do mês de março de 2015.
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