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materia nº 20/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2015
Date 2015-04-03
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO URBANO SITUADO NO LUGAR TIMBU, LOCAL DENOMINADO SÍTIO MATURI, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 30.000M2.
native_id1396

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-06 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2015-04-06 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2015-04-03 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 10

Eusébio E)
Mensagem nº 017/2015, de 01 de abril de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que autoriza a doação de uma área situada no lugar Timbu, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, local denominado Sitio Maturi.
Perfazendo uma área total de 30.000,00 m? (trinta mil metros
quadrados), tendo em vista à implantação do Instituto Projeto Nobre, inscrito no
CNPJ sob o nº 21.295.783/0001-58, para construção de um Templo e um Centro
de Recuperação de Drogados para benefício da população do Município de
Eusébio, a presente doação é fuicrada no permissivo legal do $ 4º, do artigo 17,
da Lei Federal nº 8.666/93 c/c o disposto na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de
elevada estima e apreto. ;
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP).: 23.563.067/0001-30
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº: (1.240) de 01 de abril de 2015.
a E Autoriza a doação de “UM TERRENO URBANO”, situado no
CÂRARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO lugar Timbu, no Município e Comarca de Eusébio, Estado
APROVADO do Ceará, local denominado Sitio Maturi, localizado do lado
= par da Rua Antônio Façanha de Abreu, fazendo esquina
EM Oo! [dos pelo lado direito (Sul) com uma Rua Sem eceniação
x Oficial, de formato irregular, perfazendo uma área total de
30.000,00 m? (trinta mil metros quadrados), e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 30.000,00 m? (trinta mil metros quadrados) ao
Instituto Projeto Nobre, inscrito no CNPJ sob o nº 21.295.783/0001-58, para construção
de um Templo e um Centro de Recuperação de Drogados, com as seguintes
características:
ÁREA
UM TERRENO URBANO situado no lugar “TIMBÚ”, anteriormente denominado
LARGÃO, denominado SITIO MATURI, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, localizado do lado par da Rua Antônio Façanha de Abreu, fazendo esquina pelo
lado direito (Sul) com uma Rua Sem Denominação Oficial, de formato irregular,
perfazendo uma área total de 30.000,00 m? (trinta mil metros quadrados), com as
seguintes características: ao NASCENTE: (frente), com 02 (dois) segmentos retilíneos
tirados no sentido sul-norte, o primeiro segmento Nascente do vértice P.1 E(X)=
0.562.857,84 e N(Y)=9.573.156,60 ao vértice P.2 E(X)=0.562.873,55 e N(y=
9.573.204,07, com um ângulo interno de 88º23'52” por onde mede 50,00m (cinquenta
metros), o segundo segmento Nascente do vértice P.2 E(X)=0.562.873,55 e N(Y)=
9.573.204,07 ao vértice P.3 E(X)=0.562.907,81 e N(Y)=9.573.342,81, com um ângulo
inteno de 175º34'03”, por onde mede 142,91m (cento e quarenta e dois metros e
noventa e um centímetros), limitam-se com a Rua Antônio Façanha de Abreu
(anteriormente com terras de João Albano); ao POENTE: (fundos), com um segmento
tirado no sentido sul-norte, do vértice P.8 E(X)= 0.562.713,82 e N(Y)=9.573.208,76 ao
vértice P.9 E(X)=0.562.718,16 e N(Y)= 9.573.366,52, com um ângulo intemo de
108º19'55” por onde mede 157,82m (cento e cinquenta e sete metros e oitenta e dois
centímetros), limita-se com o terreno remanescente pertencente a Prefeitura Municipal de
Eusébio; ao NORTE: (lado esquerdo), com um segmento tirados no sentido nascente-
poente, do vértice P.3 E(X)=0.562.907,81 e N(Y)=9.573.342,81 ao vértice P.9
E(X)=0.562.718,16 e N(Y)= 9.573.366,52, com um ângulo interno de 83º15'10”, por onde
mede 191,13m (cento e noventa e um metros e treze centímetros), limita-se com terras
atualmente Tereza Gadelha Lima (anteriormente com terras de Carios Pereira Lima); ao
SUL: (lado direito), com um segmento tirado no sentido nascente-poente do vértice P.1
A NADO O Reo IME> PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
pe AS 6/04 à Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
ur sa e O CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
De FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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Eusébio ' o,
PREFEITURA MUNICIPAL
E(X)=0.562.857,84 e N(Y)=9.573.156,60 ao vértice P.8 E(X)= 0.562.713,82 e
N(Y)=9.573.208,76, com um ângulo interno de 88º23'52”, por onde mede 153,18m (cento
e cinquenta e três metros e dezoito centimetros), limita-se com uma Rua sem
denominação oficial (anteriormente com a Estrada Sem Denominação Oficial que separa
as terras de Francisco Ramiro de Lima).
Art. 2º. O valor total da avaliação do imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| —- o donatário se obriga a construir no imóvel de acordo com a sua
finalidade, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o
término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da
doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos no próprio local;
Hi — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º. Q descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, HI, IH, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequentes reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através
de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, ao 01 dia do mês de abril de 2015.
José Arimatéa Lima Bayros Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
EOO= 0.562.601,49
NCY)= 9.573.524,31 P. b
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3 a CPF: 619.157 4. REZA GADEI
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nOr= 9.
EOO= 0.562.907,81
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EUSÉBIO
INSTITUTO PRO:
CN.PINº 21.295.783/0001-58
A=30.000,00m2
EQO= 0.562.57580-p
NO 9.573.258,89
P/2 E(O)= 0.562.873,55
É NOE 9.573.204,07
; inc tm P. 1 no asrausção
SITUAÇÃO PRETENDIDA
E DATUM: SAD- 69
PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANSVERSA DE MERCATOR
ORIGEM DA QUILOMETRAGEM UTM: "EQUADOR E MERIDIANO 39ºW.GR."
ACRESCIDAS AS CONSTANTES: 10.000 KM E 500 KM,RESPECTIVAMENTE.
MAGNÉTICA DO CENTRO DA FOLHA EM 2000:23º32'W.
CRESCE 5' ANUALMENTE.
Data: —MARÇO/2015
la: INDICADA
PREFEITURA MUICIPAL DE EUSÉBIO
CNPJ: 23.563.067/0001-30
LAUDO DE AVALIAÇÃO
DE
UM TERRENO
INTERESSADO:
INSTITUTO PROJETO NOBRE
CN.P.JNº21.295.783/0001-58
END.: AV. CÍCERO SÁ, Nº 1612 SALA 07
CEP: 61.760-000 URUCUNEMA EUSÉBIO-CE
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
C.N.P.JNº 23.563.067/0001-30
END.: RUA EDMILSON PINHEIRO, Nº 150
CEP: 61.760-000 AUTÓDROMO EUSÉBIO-CE
LOCAL AVALIAÇÃO:
RUA ANTÔNIO FAÇANHA DE ABREU
TIMBU- EUSEBIO-CE
NO
oréNUSO o
ND 0800 3753
INTRODUÇÃO:
1.1. INTERESSADO
INSTITUTO PROJETO NOBRE
C.N.PJ. nº. 21.295.783/0001-58
AV. CÍCERO SÁ, Nº 1612 SALA 07
CEP. 61.760-000URUCUNEMA EUSÉBIO-CE
1.2. PROPRIETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
C.N.PJ. nº. 23.563.067/0001-30.
RUA EDMILSON PINHEIRO, 150.
AUTÓDROMO - DISTRITO INDUSTRIAL IL
1.3. OBJETIVO.
O presente Laudo de Avaliação tem por objetivo básico o levantamento e
descrição de um TERRENO URBANO,para doação pela Prefeitura Municipal de Eusébio ao
INSTITUTO PROJETO NOBRE, Município de Eusébio, Estado do Ceará, aplicando-lhe -
metodologia técnica cientifica, visando demonstrar o seu valor Justo e real.
Com este levantamento, espera-se mostrar o real valor do imóvel (terreno), dando
condições aos interessados, no estabelecimento da melhor e mais satisfatória tomada de decisão.
$ O levantamento constou de leitura de documentos existentes, visita ao local do
imóvel, como forma de averiguar “in loco” as informações fornecidas.
1.4. LOCAL DA AVALIAÇÃO
O imóvel situa-se, na Rua Antônio Façanha de Abreu, no Bairro de Timbu no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará.
1.5. FINALIDADE DA AVALIAÇÃO
Doação paras “INSTITUTO PROJETO NOBRE”.
1.6. NÍVEL DE PRECISÃO DA AVALIAÇÃO
A avaliação foi efetuada utilizando o método comparativo direto de dados de
mercado, com Grau de Fundamentação “T”, Grau de Precisão “I”, observando o que recomenda a
Norma NBR 14653-2/2004 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
1.7. LEGISLAÇÃO OBSERVADA
Este Laudo de Avaliação foi elaborado em consonância com o Decreto Federal nº.
81.621 de 03/05/1978, a Lei Federal nº. 5.194 de 24/12/1966, a Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, a Lei
nº. 8.078 de 11/06/1990 1 (Código de Defesa do Consumidor), as Resoluções nº. 205, nº. 218 e nº.
345 do CONFEA e o Manual Brasileiro para Levantamento da Capacidade de Uso da Terra de
08/05/1956 e 30/11/1960.
RÉ LUÍS E SOUZA COELHO
ja e. Ciuil CREA: 9.671-D
RNP 0800 91378-3
1.8. PRESSUPOSTOS
No processo avaliatório, adotamos os seguintes procedimentos, que nos levarão ao
desenvolvimento do Laudo de Avaliação.
- Vistoria do imóvel e da região;
- Pesquisa de mercado, com finalidade para obter dados das amostras, dos imóveis
ofertados e/ou transacionados, sendo que as amostras possuem os mesmos
parâmetros de imóvel avaliado.
- Obtenção de plantas, memoriais descritivos e documentos cartoriais.
1.9. VISTORIA
O terreno vistoriado situa-se no Bairro Timbu, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará de forma irregular, contextura do solo seca, possuindo uma ÁREA DE
30.000,00m?.
2. REGIÃO
2.1. DADOS ESTADUAIS
22.
Vvvvwvwvwvwv
População do Estado: 8.452.381 habitantes (Censo 2010);
População urbana: 6.346.557 habitantes;
Extensão territorial: 148.920 km ;
População rural: 2.105.824 habitantes;
Densidade demográfica: 56,76hab/km (Censo 2010);
: Municípios: 184;
Cidades mais importantes: Sobral, Juazeiro do Norte, Crato, Maracanaú.
Atividades econômicas predominantes: agricultura, pecuária, comércio, turismo,
indústria, prestação serviços e outros.
DADOS MUNICIPAIS
VVvv ow vwvwvvwy
AM AAA
Atividades econômicas predominantes: agropecuária, indústria, comércio, silvicultura,
prestação de serviços e outros;
Área do Município: 79km 0,05% do território do Estado;
População do Município: 46.033 habitantes (Censo 2010);
Densidade populacional: 582,64hab/km ;
Rede bancária: Banco do Brasil;
Educação: Ensino Fundamental (Estadual) 200 alunos matriculados, Ensino
Fundamental (Municipal) 9.517 alunos matriculados (Censo 2010);
Saúde: Estabelecimentos — 26 unidades / Prestadores de serviços junto ao SUS — 26
unidades / 45 leitos hospitalares.
Saneamento: Esgoto natural, sanear, galerias e bocas de lobos.
Rede de água: a região é provida de água da CAGECE.
Estradas: ruas e avenidas asfaltadas, em calçamento e pavimentação.
Comunicação: sistema de telefonia fixa e celular agência dos correios, emissoras de
rádios e jornais.
Segurança: delegacia de polícia.
Transportes: ônibus com linhas urbanas, intermunicipais e transportes alternativos.
Topografia: região plana, pouco acidentada e com declives.
Serviços públicos existentes: iluminação pública, coleta domiciliar de lixo, arborização
urbana, telefones públicos.
Outras atividades econômicas: postos de abastecimento de combustíveis, de gás butano,
farmácias, lanchonetes, supermercados, lojas e cartórios.
QELHO
ouTAGÕE ES
ORE CREA: THD
RNP 0800 913
3. TERRENO
3.1. DOCUMENTAÇÃO / LIMITES / ÁREAS.
DIMENSÕES E LIMITES - Conforme levantamento em anexo.
MATRICULA / REGISTRO - Escritura Pública
CARTÓRIO — Cartório Facundo — 2ºoficio-Eusebio-ce
CADASTRO PREFEITURA - Prefeitura Municipal de Eusébio — Ceará.
CLASSIFICAÇÃO QUANTO A NATUREZA - Terreno.
USO ATUAL DO PREDOMINANTE NA REGIÃO - Industrial
LIMITES — De acordo com documentação em anexo.
ÁREA TOTAL - 30.000 ,00m .
TOPOGRAFIA - Inclinado.
VVNVVNNN VN:
3.2. dr pç GERAIS DO IMÓVEL
ZONA - Zona Urbana.
DISTANCIA DO CENTRO DA CIDADE - 5 km.
ACESSO AO IMÓVEL - Pela Rua Antônio F: açanha de Abreu
FORMATO DO TERRENO - Irregular.
SITUAÇÃO DO TERRENO - Central.
REDE DE ÁGUA - Não existe.
REDE ELÉTRICA — Rede de energia elétrica em alta e baixa tensão da COELCE.
- REDE TELEFÔNICA - Rede da TELEMAR, CLARO, TIM e OL
“ ESTRADAS - Asfaltadas/ Calçamentadas.
TOPOGRAFIA — Necessita de terraplanagem.
PEN PEESTE v
3.3. INVESTIGAÇÃO / PESQUISA
Realizamos uma inspeção no terreno avaliando, levantando todas as
características e melhoramentos existentes.
Em seguida, procedemos a uma pesquisa de preços para terrenos com o mesmo
padrão do avaliado. A avaliação foi efetuada utilizando o método comparativo direto de dados de
mercado conforme a Norma NBR 14653-2/2004 da ABNT (Associação Brasileira de Normas
Técnicas).
Procedemos a contatos com órgãos públicos, instituições financeiras, cartórios,
imobiliárias, proprietários e particulares inteiramente confiáveis para termos condições de fixarmos
um valor unitário básico do terreno em questão.
Muito embora tenhamos obtido pesquisas de terrenos, que pudessem auxiliar na
determinação técnica — cientifica de valor de mercado, os mesmos após aplicados todos os fatores
de valorização possíveis, chegam perto da realidade praticada pelo mercado, pois os mesmos se
assemelhavam ao terreno avaliado.
3.4. METODOLOGIA UTILIZADA
A concepção metodológica consiste no estabelecimento de tomada de valores de
forma subjetiva, oriundos de informações fornecidas por pessoas confiáveis, imobiliárias,
instituições publicas, bancos, cartórios, pessoas residentes no município e valores praticados para
cobrança de tributos Municipais, sem no entanto, se pautar em metodologia cientifica. Após isso,
arbitramos um valor do preço praticado no entorno relativo ao terreno em questão.
N COELBO
D Si TAL
91378-3
3.5. VALOR UNITÁRIO ADOTADO
No intervalo de confiança entre R$ 30,00/m e R$ 60,00/m , esta o preço do metro
quadrado, na área de abrangência do terreno avaliado.
Para o terreno em questão, adotou-se o valor de R$ 55,00/m .
3.6. DETERMINAÇÃO DO VALOR DO TERRENO (Vs)
V=AxVu
A = Área = 30.000,00m2.
Vu = Valor Unitário Médio = R$ 55,00/m
V+= 30.000,00m?2 x R$ 55,00/m >
Arredondando conforme dispões o item 7.7.1 “a”da NBR — 14.653-1.
VALOR DO TERRENO - R$ 1.650.000,00
4. RESULTADO GLOBAL DA AVALIAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO | ÁREA /m? | VALOR/m? | VALORES (R$) | %
Terreno 30.000,00 j 1.650.000,00 | 100,00
Construção Civil O a DR =——————
TOTAL 1.650.000,00 | 100,00
VALOR DA AVALIAÇÃO... «« R$ 1.650.000,00
Importa a presente avaliação em R$ 1.650.000,00(um milhão, seiscentos e
cinquenta mil reais).
5. ENCERRAMENTO
Os valores descritos neste laudo, referem-se a pagamento à vista.
Pedimos e agradecemos o obsequio de não permitirem a reprodução deste
LAUDO, total ou parcialmente, sem a devida autorização expressa do signatário.
Este LAUBO é considerado como documento sigiloso e absolutamente
confidencial.
Damos por encerrado o presente Laudo de avaliação, que consta de 05 (cinco)
folhas digitadas de um só lado, todas rubricadas, sendo esta última datada e assinada, constando
também de anexos como:
a)Memorial descritivo do terreno;
b)Planta de situação do terreno.
Eusébio, 31 de março de 2015.
ANDRÉ LUÍS DE SOUZA COELHO
Engº. CN] CREA: 9.671-D
RNP 0600 91378-3
MEMORIAL DESCRITIVO
(Terreno Doado)
UM TERRENO URBANO situado no lugar “TIMBÚ”, anteriormente denominado
LARGÃO, denominado SITIO MATURI, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, localizado do lado par da Rua Antônio Façanha de Abreu, fazendo esquina pelo
lado direito (Sul) com uma Rua Sem Denominação Oficial, de formato irregular,
perfazendo uma área total de 30.000,00 m (trinta mil metros quadrados), com as
seguintes características: ao NASCENTE: (frente), com 02 (dois) segmentos retilineos
tirados no sentido sul-norte, o primeiro segmento Nascente do vértice P1 E(X)=-
0.562.857,84 e N(Y)=9.573.156,60 ao vértice P2 E(X)=0.562.873,55 e N(Y)=
9.573.204,07, com um ângulo interno de 88º23"52”” por onde mede 50,00m (cinquenta
metros), o segundo segmento Nascente do vértice P.2 E(X)=0.562.873,55 e N(Y)=
9.573.204,07 ao vértice P.3 E(X)=0.562.907,81 e N(Y)=9.573.342,81, com um ângulo
interno de 175º34'03”, por onde mede 142,9Im (cento e quarenta e dois metros e
noventa e um centímetros), limitam-se com a Rua Antônio Façanha de Abreu
(anteriormente com terras de João Albano); ao POENTE: (fundos), com um segmento
tirado no sentido sul-norte, do vértice P.8 E(X)= 0.562.713,82 e N(Y)-9.573.208,76 ao
vértice P.9 E(X)=0.562.718,16 e N(Y)= 9.573.366,52, com um ângulo interno de
108º19"55”* por onde mede 157,82m (cento e cinquenta e sete metros e oitenta e dois
centimetros), limita-se com o terreno remanescente pertencente a Prefeitura Municipal
de Eusébio; ao NORTE: (lado esquerdo), com um segmento tirados no sentido
nascente-poente, do vértice P.3 E(X)=0.562.907,81 e N(Y)=9.573.342,81 ao vértice P.9
E(X)-0.562.718,16 e N(Y)= 9.573.366,52, com um ângulo interno de 83º15'10””, por
onde mede 191,13m (cento e noventa e um metros e treze centímetros), limita-se com
terras atualmente Tereza Gadelha Lima (anteriormente com terras de Carlos Pereira
Lima); ao SUL: (lado direito), com um segmento tirado no sentido nascente-poente do
vértice P.1 E(X)=0.562.857,84 e N(Y)=9.573.156,60 ao vértice P.8 E(X)= 0.562.713,82
e N(Y)-9.573.208,76, com um ângulo interno de 88º23'52”, por onde mede 153,18m
(cento e cinquenta e tres metros e dezoito centimetros), limita-se com uma Rua sem
denominação oficial (anteriormente com a Estrada Sem Denominação Oficial que
separa as terras de Francisco Ramiro de Lima).
Eusébio, 31 de março de 2015

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