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materia nº 21/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2015
Date 2015-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PROMOVER A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO NA FORMA QUE INDICA.
native_id1399

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-20 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2015-04-20 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2015-04-17 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2015-04-17 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2015-04-17 Encaminhado com Parecer Favorável Para a emissão do Parecer de Mérito.
2015-04-13 Distribuído às Comissões Para a emissão de Parecer.
2015-04-10 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N. 02 1,015
CÂSARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Dispõe sobre o autorização ao Poder Executivo
APROVADO Municipol de promover a instalação de câmeras de
e A Ido (3 monitoramento nas escolas do Rede Pública
Municipal de Ensino na forma que indica.
PAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Eusébio a promover a instalação de
câmeras de monitoramento nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.
Parágrafo único. A instalação do equipamento citado no caput deste artigo
considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade
escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas
técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Art. 22 O conjunto de câmeras de video instaladas deve permitir o monitoramento de:
I- salas de aula e de reunião; depósitos; corredores e pátios; e
Il — todas as vias de acesso ao interior do estabelecimento de ensino.
Art. 3º As imagens captadas, com o registro de todas as atividades ali realizadas, deverão ser
gravadas em fitas magnéticas.
Art. 4º O equipamento funcionará ininterruptamente, e as fitas gravadas serão separadas
por data de filmagem e mantidas em arquivo por um prazo de até 30 dias.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contado da publicação desta lei, inclusive quanto à gravação e acondicionamento das
imagens gravadas.
Art. 6º As escolas situadas nas áreas dos mais altos índices de violência terão prioridade na
implantação dos equipamentos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 10 DE ABRIL DE
2015. A
Vereadbride Eusébi
Av. Eduafdo Sá, 50 - Centro -
CNPJ. 41.656.158/0001-00
Ébio - Ceará - CEP 61.760-000
Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
Câmana Municipal di
Eusébio
Compramos vom a emsphania a a
JUSTIFICATIVA
A instalação das câmeras devolverá a tranquilidade necessária à direção,
aos professores, aos funcionários e à maioria dos bons alunos, que vão à escola para
estudar, e não para praticar vandalismo ou violência.
Em todo o Pais há vários exemplos de ações semelhantes. No Rio Grande
do Sul, por exemplo, o monitoramento eletrônico vem ajudando a combater o vandalismo e
coibir os casos de agressão nas escolas da cidade de Erechim. Já na Bahia, a prevenção faz
parte do programa de governo que implantou a Patrulha Escolar na área de abrangência de
Salvador e região metropolitana. A fim de reforçar a segurança, o governo baiano também
pretende instalar câmaras de vigilância em todas as 1,7 mil unidades de ensino do Estado. O
mesmo projeto está sendo analisado no Estado do Ceará.
Além disso visa a proposição gerar maior segurança aos nossos alunos e
aos pais que deixam os seus filhos nas escolas certos da segurança que eles devem ter.
Assim solicitamos de nossos pares a devida aquiescência a fim de
aprovarmos a matéria em comento.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 10 DE ABRIL DE
2015.
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
nácica MD dna

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