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de 2005.
Desafeta de sua destinação pública de origem
uma área situada no Loteamento Eusébio
Central Park, no lugar denominado “Sítio
p Ls — Pires”, deste Município, e dá outras
E TENTOÉ NÉESOF PIRES providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a
se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, uma área
localizada do lado impar da Rua 07, fazendo esquina pelo lado esquerdo (Sul) com a
Rua 08, de forma irregular, com área total de 4.605,33m” (quatro mil, seiscentos e
seis metros e trinta e três centimetros quadrados), medindo e extremando:
AO POENTE (frente): 50,00m (cinquenta metros) com a mencionada
Rua 07;
AO NASCENTE (fundos): 50,01m (cinquenta metros e um centímetro)
com terras de Francisco Walter de Sousa Tomaz, outrora de José Amora Sá;
AO SUL (lado esquerdo): 91,69m (noventa e um metros e sessenta e
nove centímetros) com a mencionada Rua 08;
AO NORTE (lado direito): 92,56m (noventa e dois metros e cinquenta e
seis centímetros) com a Rua 02.
Ar. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a
doação/concessão real de uso à empreendimento que gere emprego e renda no
Município, no terreno objeto da presente Lei.
Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
jPaço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos SM dias do mês de
MD HEM de 2005.
U
cilon Gbnçal
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
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Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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