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materia nº 7/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-04-24
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE EUSÉBIO.
native_id1403

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-04 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2015-05-04 Retirado de Pauta U Retirado de pauta definitivamente pela autora para dar entrada em Projeto de Lei com o mesmo teor.
2015-04-30 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2015-04-30 Encaminhado com Parecer Contrário Para a inclusão na Pauta.
2015-04-27 Distribuído às Comissões Para a emissão de Parecer.
2015-04-24 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Retirado de Pauta pelo Autor 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARÁ MUNICIPAL DE EUSÉBIO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 00% 13 ABRIL DE 2015
institui o Programa de Prevenção a Violência
Nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Eusébio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Art.º - Fica instituído o Programa de Prevenção a Violência nas escolas públicas
de Eusébio.
$1º - São objetivos do programa:
1) fortalecer as relações comunitárias e disseminar ações de solidariedade e
cidadania;
ll) articular a comunidade da região para, com base em diagnósticos, desenvolver
ações de promoção e garantia de direitos, especialmente de combate a violência e de
valorização da vida;
Hll) desenvolver estratégias de trabalho por meio de parcerias com instituições
governamentais e não-governamentais para operacionalizar ações de combate a violência;
IV) estreitar as relações da escola com a comunidade, reforçando-a como espaço
de apoio as ações solidárias;
V) formar comissões de prevenção a violência na Escola em todos os Bairros,
para coordenar e definir as ações.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação constituirá grupos de estudos sobre
políticas públicas em relação a violência no meio escolar:
1) organizando seminários sobre a violência em meio escolar;
Il) estudando a base de dados da pesquisa realizada sobre a temática;
VI) oportunizando contato com textos sobre a temática, através de bibliotecas e
grupos de leitura e publicando textos;
VI) socializando a bibliografia sobre a temática;
VII) avaliando sistematicamente as políticas e ações realizadas.
DE EUSÉBIO
W3 017015
81º - As ações terão na prática, campanhas não-violentas e por uma pedagogia
não-violenta:
a) destacando elementos e atitudes de não-violencia;
b) incluindo datas com referenciais não-violentos no calendário da Secretaria
Municipal de Educação;
c) criando uma home Page e um boletim virtual da não-violencia na escola;
d) criticando a violência presente nas vivencias escolares.
Art. 3º- A Secretaria Municipal de Educação dentro do ano letivo promoverá :
1) cursos de educação para a paz para professores;
Il) projeto piloto das Oficinas da Paz como espaço de aprendizado e do exercício
do protagonismo juvenil em torno de ações pela paz e pela não-violencia;
Hl) incluir conteúdos sobre a paz, não-violencia e direitos humanos no projeto
pedagógico das escolas.
81º - Capacitar a escola para constituir-se em núcleo e centro promotor da paz e
da cultura de paz:
b) inventariando as ações pela paz já realizadas e em curso na escola e em outros
espaços da comunidade;
c) constituir Conselhos pela Paz em todas as escolas da rede municipal de ensino
de Eusébio;
d) organizado espaços de discussão com a comunidade escolar sobre a temática;
e) organizando, nas escolas, bibliotecas e arquivos sobre violência e paz no meio
escolar;
f) divulgando, através da internet, experiencias realizadas nas escolas para a
construção de uma cultura de paz.
2º- Aprimorar as relações humanas na comunidade escolar através:
ç
a) apoiando grupos de não-violencia: hip-hop, capoeira, tai-chi-chuan, grafitagem,
elos
b) participando nos movimentos sociais, de direitos humanos e pacifistas;
c) participado de debates e eventos propostos por outras instituições sobre
violencia em meio escolar;
d) desenvolvendo campanha contra brinquedos de guerra;
e) capacitando multiplicadores de ações não-violentas junto a juventude;
f) integrando os grupos organizados (gangues) no trabalho de prevenção.
$3º- Incentivar projetos de integração escola e comunidade:
a) retomando o vínculo da escola com o orçamento participativo;
b) realizando oficinas culturais e artísticas, esporte e lazer, nos finais de semana:
c) participando das reuniões da associação dos moradores, etc.
d) desenvolvendo parcerias com organizações não-governamentais para
operacionalizar ações de combate a violência;
e) fortalecendo a escola como pólo articulador da rede de atendimento as
crianças e adolescentes.
$4º - Construir estratégias cidadãs de segurança:
a) formando e capacitando a guarda municipal como educador social;
b) discutindo o papel do policiamento comunitário visando a construção de uma
nova relação entre a escola e a polícia;
c) divulgando e realizando debates sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente;
d) realizando ações que atendam situações de risco;
e) elaborando coletivamente uma cartilha para a guarda municipal;
f) procurando caminhos de superação da problemática da droga na escola;
g) debatendo com os agentes e instâncias de segurança pública estratégias
cidadãs de segurança.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social criará
espaços de apoio as vítimas da violência:
1) organizando comitês de atendimento as vítimas da violência nas regiões;
Il) articulando com outros serviços de atendimento a crianças e adolescentes
vítimas de violência;
ll) encaminhando para atendimento as famílias e/ou responsáveis pelas crianças
vítimas de violencia;
IV) realizando o acompanhamento pelo serviço de orientação das crianças e
adolescentes desencadeadores de atos violentos;
Y) acompanhando cada criança vitimizada pela droga e sua família.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 13 DE ABRIL
DE 2015
A A
Wanda Morais
Vereadora de Eusébio

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