Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 021/2015, de 17 de abril de 2015.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, EM CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA,
nos termos da Lei Orgânica do Município, o incluso Projeto de Lei, que CONCEDE
SUBVENÇÃO AO INSTITUTO VÉRTICE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Propomos a concessão de apoio financeiro/subvenção ao INSTITUTO
VÉRTICE com o objetivo de incrementar o turismo local e divulgar a nossa terra que
é privilegiada com a prática de diversos esporte, dentre estes o que será objeto do
presente projeto, qual seja o | Desafio de Corridas do Eusébio (2 km — 5 km — 10 km)
que será realizado no dia 21 de junho de 2015.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a
sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus
pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de estima e
alto apreço.
Atenciosamente,
José Arimatéa Lima Barfos Júnior
Prefeito Municipa
Exma. Sra.
Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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Eusébio SA
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº Odo , de 17 de abril de 2015.
ChsGAMINÇRA DEESÉRO
APROV Concede subvenção ao Instituto Vértice, e dá
EM a ; IS, outras providências.
EM D+
RA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. É concedida subvenção ao Instituto Vértice de Esporte, Cultura
e Inclusão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas —- CNPJ sob o nº 08.753.890/0001-14, destinada a incrementar e
incentivar a prática desportiva no Municipio, na forma dos artigos 237 a 239, da Lei
Orgânica do Municipal.
Ar. 2º. O valor da subvenção de que trata a presente Lei é de
R$30.000,00 (trinta mil reais), que será repassado em uma única parcela, e
empregado na forma do plano de trabalho que deverá ser apresentado como
condição de firmar o convênio.
Ar. 3º. Para firmar o convênio a Entidade Convenente deverá
apresentar os seguintes documentos:
| — cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da
Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
H— cópia da ata de eleição da atual diretoria;
Ill — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado,
IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e a regularidade de sua
inscrição;
V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
Vi — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União;
VH — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social,
VIII — certificado de Regularidade do FGTS — CRF.
Apreovnoo O Res. LÁ
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Eusébio Wi)
Art. 4º. Para a efetivação do repasse deverão ser apresentados ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Entidade, e ainda, os documentos constantes dos incisos VI a Vil do
artigo anterior.
Arm. 5º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos recursos
recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 60 (sessenta) dias
contados do recebimento dos recursos, sob pena de não aprovação da prestação de
contas com a consequente obrigatoriedade de devolução dos numerários recebidos.
Parágrafo único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implicará na não aprovação da prestação de contas.
Art. 6º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos extemos de controle, no tocante a aplicação dos recursos
recebidos por força desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentos por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusgêbio, aos 17 dias do mês de abril
José Arimatéa Lima B, Júnior
Prefeito Municifal
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de 2015.
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