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Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO
Protocolo ne. A
Recebido...
MENSAGEM Nº 027/2010, DE 15 DE ABRIL DE 2010 15 ABR 2010
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Eg. Câmara Municipal, por
intermédio de V. Ex”, o anexo projeto de lei que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para a elaboração da lei orçamentária de 2011 e dá outras providências”, em conformidade
com o disposto no Art. 165, 8 2º, da Constituição Federal.
A propositura trata da elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias
do Município para o exercício de 2011, estabelecendo: as prioridades e metas da
administração municipal; a organização e estrutura dos orçamentos; as diretrizes gerais para a
elaboração dos orçamentos e suas alterações; as disposições relativas às despesas de pessoal;
as disposições relativas sobre alterações na legislação tributária e as disposições gerais.
O projeto de lei contempla, também, as determinações da Lei Complementar
nº 101, de 2000, no tocante aos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, onde estão
indicados os Resultados Primário e Nominal e os riscos fiscais que poderão ocorrer durante a
execução orçamentária e as providências para saná-los, e se reveste de importância
fundamental para o Município, pois nele estão consubstanciadas as orientações que nortearão
a elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo ano.
As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2011
estão consubstanciadas em anexo próprio, especificando os programas e ações que serão
desenvolvidos, estruturados com os respectivos produtos e metas físicas a serem alcançados.
Exmº Sr.
Vereador Joselito Tavares de Abreu
DD. Presidente da Câmara Municipal de Eusébio
PREFELURA MUNICIPAL DE EUSEDIO
As metas fiscais foram especificadas, em anexo elaborado conforme modelo
aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN, com obrigatoriedade para todos os
entes da Federação, e apresentam a situação financeira do Município, evidenciando um
intervalo temporal de 06 (seis) anos, ou seja, o executado de 2008 a 2009, o em execução de
2010 e as projeções para 2010 a 2013.
Norteou a proposta, a responsabilidade na gestão fiscal, devendo a elaboração
da Lei Orçamentária Anual ser comprometida com o desenvolvimento econômico e social do
Município e a melhoria da qualidade de vida de sua população, observadas as orientações
estratégicas especificadas no Plano Plurianual 2010 - 2013.
Na certeza de que a matéria, da mais alta relevância para a gestão da cidade,
merecerá a melhor acolhida por parte de todos que fazem essa Casa Legislativa, passo a
aguardar a sua aprovação.
Renovo a V. Ex* e a seus ilustres pares, meus protestos de consideração e
apreço.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 15 de abril de
2010.
PREFEITO DE EUSÉBIO
Protocolo nº. é
mete eee
Recebido.
EUSÉBIO
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[enc coros A monica]
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO
15 ABR, 2010
PROJETO DE LEI Nº030 /2010
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da lei orçamentária de 2011 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO: .
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da
Constituição Federal e na Lei Complementar Nº 101 de 2000, as diretrizes orçamentárias do
Município para 2011, compreendendo:
I- as metas e prioridades da administração pública municipal;
N - a organização e estrutura dos orçamentos;
II - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas
alterações;
IV — as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI- as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município;
VII - as disposições gerais.
Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000,
integram esta lei os seguintes anexos:
I — de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o 8 1º; do Art. 4º, da Lei
Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social;
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II — de Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o 3 3º, do Art. e, da Lei
Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social;
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º. As metas e prioridades para o exercício de 2011 são as especificadas
no Anexo de Metas e Prioridades, não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas e deverão observar as seguintes orientações estratégicas:
I - promover a educação de qualidade como instrumento de desenvolvimento
social, por meio da democratização do acesso e permanência do aluno na escola em tempo
integral com sucesso, redução do índice de analfabetismo, aprimoramento do processo
pedagógico, capacitando os recursos humanos, e aperfeiçoando o processo de gestão da
educação do Município;
II - assegurar a universalização do serviço de saúde garantindo à população a
atenção básica, beneficiando famílias com saúde e prevenção de doenças, a atenção de média
e alta complexidade, garantindo o atendimento ambulatorial, hospitalar e especializado, ações
de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica, assistência farmacêutica e capacitação dos
profissionais da saúde;
HI - apoiar a prática do desporto como forma de inclusão social e melhoria da
qualidade de vida, incentivando o desporto comunitário e assegurando a participação dos
atletas de rendimento do Município em competições oficiais;
IV - aprimorar os serviços de assistência social, habitação, trabalho e segurança
alimentar e nutricional, objetivando o desenvolvimento social no sentido de amparar e
proteger as pessoas no atendimento das necessidades básicas, especialmente a população em
situação de vulnerabilidade social decorrente da privação ou ausência de renda, acesso
precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de
pertencimento fragilizados e que vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de
gênero ou por deficiências, entre outros;
V - aperfeiçoar as condições de infra-estrutura, urbanismo, saneamento básico,
serviços públicos essenciais, proporcionando aos munícipes a adequada habitabilidade e
deslocamento, e o desenvolvimento urbano de maneira racional e equilibrada;
VI - fomentar a agricultura, a pesca e a pecuária de forma sustentável, tornando
a produção, distribuição e comercialização otimizada e em equilíbrio com os recursos hídricos
e naturais;
VII - promover a gestão ambiental integrada, descentralizada e participativa, de
modo a garantir a proteção e a preservação ambiental e o uso sustentável dos recursos
naturais, com vistas a garantir qualidade de vida a população;
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VII - criar condições para o desenvolvimento do turismo, como forma de
crescimento econômico;
IX - apoiar as oportunidades de trabalho e de melhoria de renda da população,
através do desenvolvimento articulado dos programas de capacitação profissional com as
políticas de turismo e cultura e da intermediação junto ao setor produtivo e o desenvolvimento
do associativismo e cooperativismo.
CAPÍTLO IH
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. A Lei Orçamentária compreenderá o orçamento fiscal e o orçamento
da seguridade social.
Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I — programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no
Plano Plurianual;
1 — atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
HI — projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a
forma de bens e serviços;
V — unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional,
agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação
institucional.
& 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
$ 2º. Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a
subfunção às quais se vinculam.
8 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e
respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas.
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Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com
suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da
despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos.
$ 1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é
fiscal (F) ou da seguridade social (S).
$ 2º. Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de
despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir discriminados:
I - pessoal e encargos sociais - 1;
IH - juros e encargos da dívida - 2;
NI - outras despesas correntes - 3;
IV — investimentos - 4;
V - inversões financeiras - 5;
VI - amortização da dívida — 6.
$ 3º. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor, prevista no art.
12 desta Lei, será identificada pelo dígito 7, no que se refere ao grupo de natureza da despesa.
8 4º. A Reserva de Contingência, prevista no art. 13 desta Lei, será identificada
pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza da despesa.
$ 5º. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão
aplicados:
I — mediante transferência financeira:
a) a outras esferas de governo, seus fundos ou entidades;
b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições;
c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos;
II — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, « ou por outro
órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
$ 6º. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no
mínimo, o seguinte detalhamento:
I- governo federal — 20;
IH — governo estadual — 30;
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III — entidade privada sem fins lucrativos - 50;
IV - entidade privada com fins lucrativos - 60;
V — consórcios públicos — 71;
VI aplicação direta — 90;
VII — aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social — 91.
g 7º. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação
indefinida.
$ 8º. O identificador de uso destina-se a indicar se os recursos compõem
contrapartida municipal de empréstimos ou outras aplicações, constando da lei orçamentária e
de seus créditos adicionais pelos seguintes dígitos, que antecederão o código das fontes de
recursos:
I— recursos não destinados a contrapartida — 0;
HI — contrapartida de empréstimo do BIRD — 1
HI - contrapartida do BID — 2;
IV — outras contrapartidas 3.
8 9º. As receitas serão classificadas segundo sua destinação, especificando o
identificador de uso, grupo de fonte de recursos e fontes de recursos, conforme regulamentado
no Manual da Receita Nacional aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de
outubro de 2008.
Art. 7º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 8º. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação
específicas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários.
Art. 9º. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade
orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a
consignação de transferência de recursos para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da
seguridade social.
Art. 10. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal será constituído de:
I-texto da lei;
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H - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta lei;
IV — receitas, de acordo com a classificação constante do Manual da Receita
Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008.
V — despesas, discriminadas na forma prevista no Art. 6º, nos demais
dispositivos desta Lei e na classificação constante do Manual da Despesa Nacional, aprovado
pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008;
VI - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos
orçamentos fiscal e da seguridade social.
$ 1º. Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso II deste
artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, são os seguintes:
I - evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu
desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição;
H - evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo
de despesa;
HI - resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
V — receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo I, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações;
VI — receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, e suas alterações;
VII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos;
VIII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por órgão, função, subfunção, programa e grupo de despesa;
IX — programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e
às ações e serviços públicos de saúde, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e da
Emenda Constitucional nº 29;
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X — fontes de recursos por grupos de despesas;
XI — despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os
programas de governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados,
detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas, se for
o caso, e unidades orçamentárias executoras;
XII — gastos com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos
termos do Art.20, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 2000;
$ 2º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I — avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal,
compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e despesas,
evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de
financiamento;
I — justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa.
Art. 11. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo
encaminhará ao Orgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Município, até 10
de setembro de 2010, sua proposta orçamentária, observados o disposto no Art. 29 — A, da
Constituição Federal, a divulgação da receita nos termos da Art. 12, 8 3º, da Lei
Complementar nº 101, de 2000, e os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins
de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 12. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS
incluída no orçamento da Seguridade Social, constituída de ingressos que ultrapassam as
despesas orçamentárias fixadas, constituem o superávit orçamentário inicial destinado a
garantir desembolsos futuros do RPPS.
Art. 13. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência, em montante
equivalente a no mínimo de 1 % (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada
como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecido no Manual
da Despesa Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de
2008;
Art. 14. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a
finalidade de aplicação de recursos vinculados.
Art. 15. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados
com o mesmo detalhamento da lei orçamentária.
Art. 16. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os projetos de lei
orçamentária anual e de créditos adicionais por meio tradicional e eletrônico.
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CAPÍTULO HI
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E
SUAS ALTERAÇÕES
Art. 17. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária
de 2011 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 18. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios
eletrônicos de acesso público:
I- da estimativa das receitas de que trata o art. 12, $ 3º, da Lei Complementar
nº 101, de 2000;
Il — do projeto de lei orçamentária e seus anexos;
IX — da lei orçamentária anual e seus anexos.
Art. 19. A elaboração do projeto de lei orçamentária anual de 2011 e a
aprovação e a execução da respectiva lei, deverão levar em conta o alcance das disposições
constantes dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, constantes desta Lei.
Art. 20. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a
alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos
resultados dos programas de governo.
Art. 21. O projeto de lei orçamentária anual de 2011 somente incluirá dotações
para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado
da decisão, com exceção para os requisitórios de pequena monta.
Art. 22. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem
que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades
executoras;
Art. 23. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem
fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada, de atendimento direto ao
público, nas áreas de cultura, educação, saúde e assistência social.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de
convênios, conforme estabelecido no art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas
alterações, e na exigência do art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 24. É vedada a destinação de recursos a entidades privadas a título de
contribuição corrente ou de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à
entidade sem fins lucrativos, selecionada para execução, em parceria com a administração
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municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de metas
previstas no plano plurianual.
Parágrafo único. A transferência de recursos a título de contribuição corrente
e de capital não autorizada em lei específica dependerá de publicação, para cada entidade
beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora e se processará nas
seguintes modalidades de aplicação:
I- Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos:
II - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos.
Art. 25. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 23 e 24 desta Lei, a
destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de:
1 — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos,
critérios e objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de
recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de
finalidade;
IH — a aplicação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição
e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessária à
instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de material permanente;
HI - identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo
convênio ou instrumento congênere;
Parágrafo único. A determinação contida no inciso II deste artigo não se
aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o
acesso à moradia, bem como elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de
famílias de baixa renda.
Art. 26. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no $ 3º,
do Art. 16, da Lei Nº 101, de 2000, a despesa realizada até o limite de dispensa de licitação,
para bens e serviços, nos termos dos incisos I e II, do Art. 24, da Lei Nº 8.666/93.
Art. 27. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as programações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre
outros, com os recursos provenientes:
I— do orçamento fiscal
II — das receitas diretamente arrecadados ou vinculadas a órgãos, fundos e
entidades cujas despesas integram, exclusivamente, este orçamento;
TH - da transferência de convênio;
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Parágrafo único. As receitas de que trata o inciso II deste artigo deverão ser
classificadas como receitas da seguridade social.
Art. 28. Para a contrapartida de transferências voluntárias dos orçamentos do
Estado e da União e de operações de crédito, cada unidade orçamentária conterá
obrigatoriamente o valor correspondente.
Art. 29. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por unidade
orçamentária, nos termos do Art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, visando o
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei.
Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá encaminhar, até 15 dias após a
publicação desta lei, o seu cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 30. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 19
desta lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o
atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de
cada unidade orçamentária, observados os limites das despesas que constituem obrigações
constitucionais ou legais de execução. .
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os
montantes que cada órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 31. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa,
que viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos arts. 15 e 16, da
Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 32. Cabe à Secretaria de Finanças e Planejamento, a responsabilidade de
coordenação do processo de elaboração e consolidação do projeto de lei orçamentária, de que
trata esta lei, e determinará:
I—o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos;
H — as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais das
unidades orçamentárias que constituirão o projeto de lei orçamentária.
Art. 33. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária,
dotações relativas às operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2010.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 34. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-
se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar nº 101, de 2000 e
na legislação municipal em vigor.
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Art. 35. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, 8 Ps, N, da
Constituição Federal, a concessão de reajuste e/ou reposição salarial, º preenchimento de
vagas em virtude de realização de concurso público, a progressão funcional e a criação de
cargo, emprego ou vantagem pessoal, pelos órgãos e entidades da administração municipal,
somente poderão ser efetivados se observados os limites estabelecidos na Emenda
Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei Complementar nº 101, de 2000.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 36. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições
que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
Art. 37. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao
encaminhamento da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de
arrecadação, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à estimativa de
receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito
adicional, no decorrer do exercício de 2011.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38. Todas as receitas realizadas pelos órgãos e fundos integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão
devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município no mês
em que ocorrer o respectivo ingresso.
. Art. 39. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como
indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as
determinem, até o envio do projeto de lei orçamentária de 2011 ao Poder Legislativo.
Art. 40. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado para
sanção do Prefeito até 31 de dezembro de 2010, a programação dele constante poderá ser
executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista para o
exercício de 2011.
Art. 41. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam recursos.
Art. 42. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta dias após
a publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade
orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria
de programação, a natureza da despesa, o indicador de uso e a fonte de recursos.
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Art. 43. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá
alterar o Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior,
observados os grupos de despesa fixados na Lei Orçamentária ou através de créditos
adicionais.
Art. 44. O Município poderá contribuir para o custeio de despesa de
competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação
técnica e financeira.
Art. 45. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros
encargos decorrentes de eventual atraso de pagamento de compromissos por insuficiência de
caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas consideradas
imprescindíveis ao pleno funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos
prioritários.
Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 15 de abril de
2010.
PREFEITO DE EUSÉBIO
EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011
Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Programa: 0001 AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
Objetivo: Assegurar o desenvolvimento das atividades legislativas e manter o controle externo do Executivo
. Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara Municipal Área ampliada /reformada(M?) 150
- Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Ação desenvovida 2
Programa: 0005 GESTÃO PATRIMONIAL
Objetivo: Prover os órgãos de instalações adequadas para o atendimento da população com conforto e condições de trabalho para os servidores
. Construção e Reforma de Prédios Públicos Área construída/reformada (M?) 300
. Reforma da Sede da Secretaria de Saúde Área reformada(M?) 300
. Reforma e Equipamento de Unidades de Assistência Social Unidade reformada /equipada (Unidade) 5
« Construção do Palácio dos Conselhos Área construída(M?2) 1.000
Programa: 0007 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA LOCAL
Objetivo: Assegurar o desenvolvimento da cultura local e apoiar as manifestações artísticas e culturais
. Apoio ao Desenvolvimento Cultural e Artístico Movimento cultural/artístico apoiado(Unid.) 30
. Ampliação e Melhoria de Infra Estrutura Cultural Infraestrutura ampliada/melhorada
Programa: 0009 ESPORTE PARA TODOS
Objetivo: Apoiar a prática esportiva e o lazer como forma de melhoria da qualidade de vida e efetivação da cidadania
Mo
. Ampliação e Recuperação de Infraestrutura Esportiva na Sede Infraestrutura esportiva ampliada/recuperada 3
. Ampliação e Recuperação de Infraestrutura Esportiva nos Distritos infraestrutura esportiva ampliada/recuperada 1
. Implantação e Recuperação de Polos de Lazer Polo implantado/recuperado (Unidade) 1
. Reforma do Estádio Estádio reformado (Unidade) 1
. Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Evento esportivo apoiado (Unidade) 12
Programa: 0010 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo: Assegurar a universalização do ensino, através da igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no ensino fundamental
. Construção de Escolas Escola construída (Escola) 1
. Ampliação e Reforma de Escolas Escola ampliada/reformada (Escola) 12
. Equipamento de Escolas Escola equipada (Escola) 29
. Implantação de Infra-estrutura Esportiva nas Escolas Escola beneficiada (escola) 3
. Informatização de Escolas Escola informatizada (Escola) 6
. Biblioteca na Escola Biblioteca implantada (Unidade) 4
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Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
. Rádio na Escola Rádio implantada(Unidade) 10
. Programa Caminhos da Escola Equipamento adquirido (Unidade) 2
-. Manutenção da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental Alimentação fornecida (unidade) 35.034
. Manutenção do Ensino Fundamental em Tempo Integral Aluno matriculado (Aluno) 11.678
. Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Escola beneficiada (Escota) 29
. Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE Escola beneficiada (Escola) 18
+ Atendimento com Fardamento Escolar Aluno atendido (Aluno) 11.678
. Manutenção do Transporte Escolar Aluno transportado (Aluno) 3.200
. Apoio à Realização de Eventos Cívicos e Educacionais Evento apoiado/realizado (Unidade) 4
« Programa Manutenção e Desenvolvimento da Escola - PMDE Escola beneficiada (escola) 29
+. Manutenção do Ensino Fundamental em Tempo Integral Aluno matriculado (Aluno) 11.678
Programa: 0011 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Objetivo: Capacitar a criança de O a 5 anos para iniciar o processo pedagógico, através da participação em atividades que promovam seu desenvolvimento social, físico
e intelectual
. Reforma de Creches Creche reformada (Creche) 4
. Equipamento de Creches Creche equipada (Creche) 3
. Programa Alfabetização na Idade Certa Aluno alfabetizado (Aluno) 2.529
. Construção e Equipamento de Centro de Educação Infantil Centro construído/equipado (Unidade) 2
. Manutenção da Educação Infantil Aluno matriculado (Aluno) 2.397
. Manutenção da Alimentação Escolar da Educação Infantil Alimentação fornecida (Unidade) 7.191
Programa: 0012 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Objetivo: Assegurar a educação de jovens e adultos que não tiveram acesso ao ensino fundamental ou não lograram concluí-lo na idade própria
. Manutenção da Educação de Jovens e Adultos Aluno matriculado (Aluno) 1.625
. Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado Aluno alfabetizado (Aluno) 203
. Manutenção da Alimentação Escolar da Educação de Jovens e Adultos Alimentação fornecida (unidade) 4.875
Programa: 0013 INCENTIVO AO ENSINO MÉDIO
Objetivo: Assegurar o atendimento do aluno, concludente do ensino fundamental, o acesso ao ensino médio
« Apoio ao Estudante do Ensino Médio Aluno beneficiado (Aluno) 1.200
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Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Programa: — 0015 ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
Objetivo: Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, tendo as equipes do Program de Saúde da Família como eixo de referência
. Construção de Unidades Básicas de Saúde da Família Unidade construída (Unidade) 3
. Reforma de Unidades Básicas de Saúde da Família Unidade reformada (Unidade) 3
. Equipamento de Unidades Básicas de Saúde da Família Unidade equipada (Unidade) 4
. Manutenção da Atenção Básica de Saúde da Família / PSF Família atendida (Familia) 10.729
Programa: 0016 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Objetivo: Promover o acesso universal e o atendimento integral da população aos serviços de saúde em hospitais e clinicas especializadas
. Amoliação, Reforma e Equipamento do Hospital Dr. Amadeu Sá Setor ampliado/reformado (Unidade) 1
. Construção do CAPS Eusébio Área construida(M?) 150
. Implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA Imóvel adquirido (Unidade) 1
. Manutenção da Média Complexidade Hospitalar Atendimento realizado (Unidade) 124.000
. Manutenção do CEO Dra. Berenice Gonçalves Atendimento realizado (Unidade) 25.200
. Manutenção do Laboratório Regional de Prótese Dentária Dra. Berenice Gonçalves Atendimento realizado (Unidade) 2.000
. Manutenção do CAPS Eusébio Atendimento realizado (Unidade) 5.600
. Manutenção da Policlínica Dr. Acilon Gonçalves Atendimento realizado (Unidade) 14.400
. Manutenção do Centro de Reabilitação de Eusébio Atendimento realizado (Unidade) 5.000
. Serviço de Saúde de Alta Complexidade Paciente atendido (Pessoa) 1.560
. Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento Atendimento realizado (Unidade) 35.000
Programa: 0018 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Objetivo: Promover o controle dos determinantesdos problemasprioritários de saúde
. Manutenção da Vigilância Sanitária e Ambiental Fiscalização efetivada (Unidade) 1.000
. Manutenção da Vigilância Epidemiológica Agravo notificado e pesquisado (Unid) 600
Programa: 0021 ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS CARENTES
Objetivo: Assegurar a concessão de benefícios eventuais às pessoas com renda mensal inferior ao salário minimo, para atender situaão de vulnerabilidade temporária
. Concessão de Benefícios Eventuais Pessoa Beneficiada(Pessoa) 2.000
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Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Programa: 0024 DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
Objetivo: Promover a permanente melhoria da infra-estrutura urbana do Município
. Ampliação e Recuperação da Infra-estrutura Viária do Municipio Infra-estrutura ampliada/melhorada(M?) 35.000
. Ampliação e Recuperação da Infra-estrutura Urbana Infra-estrutura ampliada/melhorada(M?) 10.000
« Ampliação e Melhoria de Estradas Vicinais Estrada ampliada/melhorada(Km) 5
Programa: 0026 SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
Objetivo: Assegurar a prestação de serviços públicos essenciais
. Manutenção da Limpeza Urbana Limpeza urbana reatizada (T) 15.000
Programa: 0027 HABITAÇÃO SOCIAL
Objetivo: Garantir melhores condições de habitação para a população carente
+ Construção de Moradias Moradia construída (Unidade) 500
« Implantação de Melhorias Habitacionais Família beneficiada (Familia) 200
« Programas Habitacionais de Interesse Social Ações desenvolvidas (Unidade) 17
Programa: 0028 SANEAMENTO BÁSICO
Objetivo: Melhorar as condições de vida da população, através da ampliação do abastecimento d'água e do esgotamento sanitário
+ Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário Moradia beneficiada (Unidade) 50
. Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento D'água Sistema ampliado/melhorado (Unidade) 25
. Manutenção do Sistema de Abastecimento D'água Poputação atendida (Percentagem) 30
. Manutenção do Sistema de Esgotamento Sanitário População atendida (Percentagem) 30
Programa: 0029 MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL
Monitorar os recursoso naturais e rvitar sua degradação, através da educação ambintal e da conscientização da população quanto a
Objetivo: importância da sustentabilidade sócio ambiental
+ Preservação Ambiental de Recursos Naturais Área preservada (Unidade) 4
. Educação Ambiental Ação/evento realizados (Unidade) 2
« Monitoramento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental Ação realizada (Unidade) 3
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Anexo de Metas e Prioridades
PROG E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Programa: 0032 TURISMO LOCAL
Objetivo: Incentivar o turismo local como ocupação produtiva geradora de renda
+ Implantação de Infra-estrutura de Turismo Infra-estrutura implantada (Unidade) 1
Programa: 0035 INCENTIVO AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA
Objetivo: Assegurar a participação da população como forma de exercício de cidadania e de inclusão social
. Manutenção da Casa do Cidadão Pessoa atendida (Pessoa) 2.500
Programa: 0039 EDUCAÇÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO
Objetivo: Promover o ordenamento, a engenharia, a fiscalização e a educação no trânsito, como forma de redução do número de acidentes
. Operacionalização do Sistema de Trânsito Municipal Sistema operacionalizado (Unidade) 1
. Educação e Sinalização de Trânsito Ação desenvolvida (Unidade) 2
Programa: 0041 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
Objetivo: Assegurar a regular arrecadação da receita pública e o controle da execução da despesapública.
. Modernização da Administração Tributária - PMAT Unidade beneficiada (unidade) 3
Programa: 0042 DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Objetivo: Realizar programas de capacitação continuada de servidores municipais
. Capacitação de Servidores Municipais Servidor capacitado (Pessoa) 200
. Capacitação de Servidores da Educação Servidor capacitado (Pessoa) 735
. Capacitação de Servidores da Saúde Servidor capacitado (Pessoa) 150
Programa: 0044 COMBATE A FOME E AO DESEMPREGO
Objetivo: Desenvolver políticas de complementação alimentar, de renda mínima e de capacitação e intermediação para o trabalho de famílias e pessoas
carentes
. Programa de Renda Mínima Família beneficiada (Família) 600
« Programa de Complementação Alimentar Familia beneficiada (Família) 500
« Capacitação e Intermediação para o Trabalho
Programa: 0046 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
Objetivo: Assegurar o apoio à implantação de indústrias no Município
. Apoio ao Desenvolvimento Industrial Ação apoiada (Unidade) 3
Programa: 0047 GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA
Objetivo: Ampliar as oportunidades de geração de trabalho e renda de segmentos com dificuldades de acesso ao crédito
. Apoio aos Pequenos Negócios Pequeno negócio apoiado (Unidade
Pessoa capacitada/intermediada (Pessoa,
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Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Programa: 0048 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE
Prestar atendimento assistencial às famílias que se encontram em situação de risco social e pessoal por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou
Objetivo: psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre
outras.
. Manutenção de Centro de Referência Especializado de Assistência Social Família atendida (Família) 200
. Família Abrigadora Criança e adolescente atendido(Unidade) 50
Programa: — 0049 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Objetivo: Prevenir situação de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aqusições e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários
. Manutenção do Centro de Convivência da Pessoa Idosa Centro implantado (Unidade) 1
+ Implantação de Centro de Referência de Assistência Social/Casa da Família Centro implantado (Unidade) 2
. Manutenção do Atendimento à Pessoa Idosa Idoso atendido (Pessoa) 500
. Ações Sócio-Educativas para Famílias com Crianças de O a 6 Anos Criança atendida(Pessoa) 1.480
+. Manutenção dos Polos de Atendimento Jovem atendido(Pessoa) 1.200
. Manutenção dos Centros de Referência de Assistência Social/Casa da Família Família atendida (Família) 9.600
. Qualificação Profissional e Intermediação de Jovens para o Trabalho Jovem beneficiado(Pessoa) 150
« PROJOVEM Adolescente Jovem atendido(Pessoa) 250
. Manutenção do Programa Bolsa Família- IGDB Família cadastrada(Família) 6.500
Programa: 0052 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Objetivo: Assegurar o atendimento especializado e pedagógico às crianças necessitadas de atenção especial
. Implantação de Núcleo de Atendimento Especializado e Pedagógico aos Portadores de
Deficiência
« Manutenção da Educação Especial Aluno atendido (Aluno) 4
Programa: 0054 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Objetivo: Garantir o atendimento com medicamentos básicos a todo usuário do sistema municipal de saúde.
. Assistência Farmacêutica Básica/PPI População beneficiada(Unidade) 41.307
« Assistência Farmacêutica Complementar População beneficiada(Pessoa) 40
Programa: 0055 DEFESA CIVIL
Assegurar a prevenção e o enfrentamento de calamidades públicas, através da articulação com os demais setores do Município e o
atendimentoà população afetada
Núcleo implantado (Unidade) 1
[x]
õ
Objetivo:
+. Coordenação da Defesa Civil Permanente Família atendida(Família) . 1
8
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Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Programa: 0056 SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL
Objetivo: Garantir a segurança pública para a população e a patrimonial dos próprios do Município
- Manutenção das Atividades da Guarda Municipal Ação desenvolvida (Unidade) 1
. Coordenação da Segurança Pública e Cidadania do Município Ação desenvolvida (Unidade) 1
Programa: 0057 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE
Objetivo: Desenvolver açõesenvolvendo a participação e o empoderamento da juventude como forma de inclusão política e social
+ Foruns da Juventude Evento realizado (Unidade)
+ Promoção do protagonismo da Juventude Jovem apoiado (Pessoa) 100
Lad
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2011
ANMF - Demonstrativo | (LRF, art. 4º, 8 1º) R$ milhares
Valor x PIB
Constante (a/PIB)
% PIB
(b/PIB)
Valor
Constante
% PIB
(c/PIB)
x 100
Valor
ESPECIFICAÇÃO Constante
Valor Valor Valor
Corrente (a) Corrente (b) Corrente (c)
Receita Total
Receitas Primárias (l) 0,2356
Despesa Total 0,2304
Despesas Primárias (Il) 0,2246
Resultado Primário (1 - Il) 0,0112
Resultado Nominal -0,0104
Divida Pública Consolidada 0,0029
Dívida Consolidada Líquida
FONTE:Projeções da Secretaria de Finanças
Nota:
O cálculo das metas descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS
PIB estadual (crescimento % anual)
Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA 4,5
Taxa de Juros (% médio) s/Dívida Pública do Município - TJLP 5,0
Modernização dos Procedimentos de Arrecadação (%) 2,0
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares * 74.492.000] 82.268.000] 90.856.000
Fontes: Banco Central e Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE
* Projeções com base nos dados preliminares do PIB de 2009 no valor R$ 60.786 milhões e de 2010 no valor de R$ 67.451 milhões.
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. ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2011
ANF - Demonstrativo Il (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso |)
R$ milhares
Variação
Metas Previstas em
2009
(a)
Metas Ralizadas em
2009
ESPECIFICAÇÃO
%
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total 1,07
Despesas Primárias (Il) 0,02
Resultado Primário (1 - 11) -0,23
Resuttado Nominal -
pívida Pública Consolidada -
-9,03
Dívida Consolidada Liquida
FONTE:LDO 2010 e Balanço Geral 2009
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2009:
VALOR - R$ milhares
60.988.000
60.786.000
ESPECIFICAÇÃO
Previsão do PIB Estadual para 2009
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2009*
* Dados preliminares do Instituto de Pesquisa Estratégica do Ceará - IPECE.
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. ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2011
AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4º, 5 2º, inciso II) R$ milh
milhares
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (|
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (Il)
Resultado Primário (1 - Il)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
FONTE: Balanço Geral 2005/2007 e Projeções
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
* Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA divulgado pelo BC
Memória de Cálculo do Anexo de METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2.443
10
0 ]
79.406 85.188 102.799 109.696 120.048
1.872 2.051 3,398 2.453 2.834
Para Cálculo das Receitas Primárias:
Especificação
Operações de Crédito (a)
Rendimentos de Aplicações Financeiras(b)
Alienação de AtivosO
Recebimento de Empréstimos Concedidos(d)
Receitas de Privatizações(e)
Superávits Financeiros(f)
3.037
by
o)
oooo0ro
Receita Total
(Ja, b,c,d,e,f
Receitas Primárias:
Para Cálculo das Despesas Primárias:
Especificação
Juros e Amortização da Divida(g)
Aquisição de Tit. de Capital Integralizado(h)
Concessão de Empréstimos(i)
RE E O O E
1.438 2.178 2.395 2. “ 3.262
0 0 [o] 0
(o) 0 0 (o)
74,178 80.468 102.799 109.696 120.048
1.438 2.178 2.395 2. o 3.262
Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada:
Especificação tos | 200 | | om | | mn | | on |
Dívida Mobiliária (j)
8.353 6. ms 6. so E 1. mo |
Outras Diivdas (L)
RE RR O O E O RS
Despesa Total
Og hi
Despesa Primárias
Precatórios Judiciais(m)
Divida Pública Consolidada
Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida:
Divida Pública Consolidada-DPC
Ativo Disponível (n)
Haveres Financeiros(o)
(-) Restos a Pagar Processados(p)
“=(n+0)-p”
Divida Consolidada Liquida
8.353
20.024
1.859
2.941
18.942
Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada:
Especificação
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas (1)
Precatórios Judiciais(m)
Dívida Pública Consolidada
Para Cálculo da Divida Consolidada Líquida:
Dívida Pública Consotidada-DPC 6.530
Ativo Disponível (n) 15.848
Haveres Financeiros(o) 2.081
(:) Restos a Pagar Processados(p) 3.546
*=(n+o)-p" 14.383
Divida Consolidada Líquida
850
50.133
1.699
2.542
49.290
»
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITA
Receitas Realizadas 2007/2009, Revisada 2010 e Estimadas 2011/2013 R$ 100
aro 0 [om | 2008 TJ 209 | 200 | 2om T zon | zoo |
[Recoltas Tributárias | 6.148.189] 44263417] 42787309] 12946600] 15491900] 47211300] 19.124.900]
impostos | 7805076] 10.90.41] 12.271.354] 15408.500] 14992300] 16.654500] 18.503,80)
pru | 1206684] 1.300.261] 2302002] 2651200] 2050800] 6271200] 3.647.400]
ss | 520052] 6830509)
893.861
[Taxas 362.976
[Receitas de Contribuições | 2721853] 2956120] 3789923] 3981500] 4196000] 4422400] 4.661.500]
[contribuição do Servidor paraRPPS | 1422708] 1469608] 1028652] 2025100] 2146600] 2275400] 2411900)
[comerey TTIo dm | corro] aoaco) o6amo] cosmo] co400
1209055] 1486431] 1769491] 1860000) 1955000] 2050600] 2.153.200]
2.242.700
206831] 1233515] 666115] 732600] — s10800] ot0800] 1015500]
Títulos Responsab. Governo Federal
Outras Receitas Patrimoniais o] 43675] — 46955) — str] s7600] 64300] 71.700]
[ReceitadeServiços | 2s2ess) o] O] Tao] somo] 1000] 1000]
[SerigosdeSaúde | 22ess) O] O] ao] 000] 1000] 1.000
16.772.967 28.204.900
[Cotapartedo FPM | 11556305] 14307249] 13699617] 15070000
CotapartedoR . | as] SO] am] so] so] so] Soo]
[Fundo Especiatdo Petróleo | 124623] 101001] 150384] 153300] 170900] 190600] 2128500]
frransterênciadarex |] 320063] aurriz] as05s| 40600] sss00] *eneoo] eso
(Comp. Financeira RecursosMinerais | ari0o] 18201] 18205] 20300] 22600] 23200] 28.100]
[Transferências Financeiras LC 87/06 | 112552] 146228] 152000] 166300] 187700] 209200] 283.300]
[Transferências de Recursos do SUS 9.620.500] 10.203.900] 11.014.500] 11.785.500]
Transferências de Recursos do FNAS 574.063] 631500] 675700
[Transferências de Recursos do FNDE | 668039] 515360] 534711] 730.500 781.600 836.300)
[Contribuição do Salário Educação | azesse| 420812] s08501] 559400] eza700] 605500] 775.400]
[Transferências dos Estados | 43598869] 22518026] 24734.351] 27.207.800] 30336700] 33825400] 37.715.300]
Cota-parte do IPl-ex 119.664] 131600] 146700] 163600] 182.400]
CotapartedacDe TT cosm] 75068] 45510] soro] 65900] 62300] 69.400]
134099] 62965] 102300] a14400] 127200] 141.800]
15700036] 17270000] 19.256.000] 21.470.500] 23.939.600]
[Transferências de instituições Privadas | Co] TT] o] 20000] 20000] 20000] 20.000]
[Transferências de Convênios | 104050] 152006] 271855] 520000] 520000] 620000) 520.000]
Outras Receitas Correntes | 4414640] 787.795] 1.627.221] 1803200] 4962400] 2.137.500] 2.320.300]
Multas Previstas na Legislação do trânsito 17.523] 72.000 80.300]
777.300] 816.100] 856.900]
Outras Receitas 631.124] 19.941] 843911] 028300] 1035000] 1.154.100] 1.286.800]
[Receitas de Capital | 6394025] 8.700.141] 2755206] 142357000] 10000000] 10.000.000] 10.000.000]
AlienaçãodoBens CTT]
[o] como] 40000) 10000) 10000] 10000]
operações de Créditointemas | dd O] o asstoo] Cd od
[Transterências de Convênios | 6394025] 8.700.119] 2695806] 11.160000] 10000000] 10.000.000] 10.000.000]
| 715855] 3.545.685] 3.723.000]
'OTAL GERAL DA RECEITA 56.053.376 79.406.462] 85.187.788] 102.798.860] 109.696.000] 120.048.000)
premia (pgto toficos atote0i) 2iototol amasol atmiaiol sosra0o
100.607.860] 107.253.100] 117.224.100] 128.274.940]
114.590.140
Fonte: Balanço Geral 2007/2009 e Projeções
METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS
Para definição dos valores de 2007 a 2009 foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas, conforme dados de Balanços Gerais do
Município.
|
Para o exercício de 2010 foi considerado um crescimento vegetativo tendo como média os três últimos exercícios e uma arrecadação de transferências
de convênios com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado, e transferências voluntárias.
Os exercicios de 2011 a 2013, tiveram como premissas, metodologia consagrada em projeções orçamentárias, utilizando os seguintes agregados
econômiocos: Crescimento do PIB Estadual (%) 5,5 ao ano; inflação média (%) IPCA = 4,5 ao ano; Modemização dos Procedimentos de Arrecadação
(%) = 2,0 ao ano.
EUSÉBIO
Melhor para se viver
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS DESPESAS
Despesa Realizada 2007-2009, Revisada 2010 e Projetada 2011-2013
»
R$ 1,00
EXECUTADA EXECUTADA EXECUTADA REVISADA PROJEÇÃO PROJEÇÃO PROJEÇÃO
Especificação 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Despesas Correntes 44.517.445 58.224.533 69.950.079 78.554.360 83.180.400 88.585.600 96.561.060
Pessoal e Encargos Sociais 21.749.134 27.299.121 33.107.802 40.288.600 42.705.900 45.268.300 48.984.400
Juros e Encargos da Dívida 37.683 87.878 166.957 180.000 220.000 245.000 274.000
Outras Despesas Correntes 22.730.628 30.837.534 36.675.320 38.085.760 40.254.500 43.072.300 47.302.660
Despesas de Capital 6.139.605 15.953.920 10.517.867 23.294.500 25.565.600 30.412.400 33.600.980
Investimentos 5.202.166 14.517.680 8.500.672 20.764.500 22.359.600 26.895.400 32.250.980
Inversões Financeiras 74.340 85.950 6.600 315.000 500.000 500.000 500.000
Amortização da Divida 863.099 1.350.290 2.010.595 2.215.000 2.706.000 3.017.000 850.000
Reserva de Contingência 950.000 950.000 1.050.000 1.150.000
Reserva do RPPS 5.853.900 6.070.000 6.374.000 6.692.000
Total Geral da Despesa 50.657.050 74.178.453 80.467.946 102.798.860 109.696.000 120.048.000 131.312.040
Despesa Financeira 900.782 1.438.168 2.177.552 2.395.000 2.926.000 3.262.000 1.124.000
Despesa Primária 49.756.268 72.740.285 78.290.394 100.403.860 106.770.000 116.786.000 130.188.040
..
EUSÉBIO
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2011
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Il) R$ milhares
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 205 | X | 208 | % T 2007 |
Patrimônio/Capital 80.632] 100,00 60.757] 100,00 49.618] 100,00
Reservas
Resultado Acumulado
80.632
FONTE: Balanço Geral 2007/2009
100,00 60.757 100,00 49.618
Notas:
O Patrimônio Líquido da Prefeitura apresentou uma evolução positiva, influenciada, pelo lado do ativo
real, com o crescimento do ativo disponível e dos créditos da dívida ativa.
REGIME PREVIDENCIÁRIO
LRF, art. 4º, 82º, inciso III R$ milhares
MONO LIQUIDO [205 [ * [ 2H [ * [57]
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 100,00 13.881 100,00 11.492 100,00
[of 10,00] 13:88] 100,00] 11.4]
Fonte: Balanço Geral 2007/2009.
100,00
EUSÉBIO
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[erErcirona micra]
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2011
AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, 82º, inciso III) R$ milhares
RECEITAS 2009 2008 2007
REALIZADAS (a) (d)
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
TOTAL
[
DESPESAS 2009 2008 2007
LIQUIDADAS (b) (e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos , 59 0
Inverções Financeiras 0 0
Amortização 0 0
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social 0 0
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0 0
TOTAL E
E)
SALDO FINANCEIRO Lo do cd
FONTE: Balanço Geral 2007/2009.
Notas:
Em 2009 foram alienados ativos no valor de R$ 59 mil, sendo totalmente aplicados em investimentos.
o
EUSÉBIO
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PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2011
ANF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 52º, inciso IV, alínea a) R$ milhares
RECEITAS 2005
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA(I) 6.894
RECEITAS CORRENTES 3.348
Receita de Contribuições 2.021
Pessoal Civil 1.929
Outras Contribuições Previdenciárias 0
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 92
Receita Patrimonial 1.326
Outras Receitas Correntes 1
RECEITAS DE CAPITAL 0
Alienação de Bens 0
Outras Receitas de Capital 0
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) 3.546
RECEITAS CORRENTES 2.552
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil 2.552
Para Cobertura de Déficit Atuarial 0
Em Regime de Débitos e Parcelamentos 994
Receita Patrimonial 0
RECEITAS DE CAPITAL (0)
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (IH)=(I+1) 6.894
DESPESAS 2009
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENT) (IV) 1.465
ADMINISTRAÇÃO 276
Despesas Correntes 276
Despesas de Capital 0
PREVIDÊNCIA 1.189
Pessoal Civil 638
Outras Despesas Previdenciárias 551
Compensação Previd. de Aposent. RPPS e RGPS 0
Demais Despesas Previdenciárias 551
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (INTRA ORÇAMENTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas cCorrentes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI)=(IV+V) 1.465
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (HI-IV) 5.429
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 5.429
BENS E DIREITOS DO RPPS 18.341
FONTE: Balanço Geral 2007/2009.
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eRcecimuRA Monica]
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
a PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2011
ANF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, S 2º, inciso IV, alínea a) R$ milhares
REPASSE RECEITAS DESPESAS RESULTADO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIA | REPASSE RECEBIDO
EXERCÍCIO PATRONAL P/COBERTURA DE
Valor Valor DÉFICIT RPPS (e)
(a) Valor (b) (c) (d)=(a+b-c)
2009 5.737.516 718.660 5.018.856 19.107.617
2010 6.287.951 906.396 5.381.555 24.178.154
2011 7.078.511 1.224.977] 5.853.534 29.706.643
2012 7.903.372. 1.564.662 6.338.709 35.707.836
2013 8.798.348) 2.003.438 6.794.910) 42.152.286)
2014 h 9.741.563 2.576.577 7.164.986) 48.955.106)
2015 10.710.798 3.267.630 7.443.168] 56.026.495
2016 12.046.020 6.367.047 5.678.974, 61.325.768
2017 12.298.361 7.802.477 4.495.885] 65.488.458
2018 12.771.018 8.824.801 3.946.217 69.110.319
2019 13.401.272) 10.198.308 3.202.964 71.985.464
2020 13.852.092 11.645.806 2.206.286 73.866.666]
2021 14.154.183 12.818.452 1.335.731 74.880.779
2022 14.505.965 14.451.129 54.836 74.609.655
2023 14.655.363 16.050.770 -1.395.406 72.892.850)
2024 14.622.249 17.794.655 -3.172.406 69.401.732
2025 14.403.932 19.861.898 -5.457.966 63.629.497
2026 13.829.494 21.779.428) -7.949.935 55.375.794
2027 13.059.546 23.919.409 -10.859.863 44.217.834
2028 11.955.764 26.455.770| -14.500.006 29.428.898
2029 10.457.165) 28.654.446| -18.197.280) 10.959.706
2030 8.699.227 31.454.385 -22.755.158) -12.059.486
2031 7.502.677 33.667.786 -26.165.109 -38.468.517)
2032 7.766.214 36.425.253 -28.659.039] -67.365.965
2033 8.112.670 40.005.374| -31.892.704 -99.480.624'
2034 8.268.602 43.224.522 -34.955.920) -134.623.651
2035 8.463.780 46.553.007 -38.089.227 -172.873.777
2036 8.548.142) 49.354.931 -40.806.789 -213.813.790
2037 8.675.449 52.043.032 -43.367.583 -257.299.650
2038 8.834.222 54.651.421 -45.817.199 -303.223.443
2039 9.031.427 57.442.599 -48.411.172) -351.731.321
2040 9.139.894 59.996.870 -50.856.976) -402.670.340
2041 9.280.034 62.346.187 -53.066.153 -455.808.147
2042 9.619.501 64.858.729 -55.239.228] -511.111.970)
2043 9.719.787 67.136.097 -57.416.309 -568.580.009
EUSÉBIO
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2011
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 5 2º, inciso IV, alínea a) R$ milhares
REPASSE RECEITAS DESPESAS RESULTADO
à PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIA | REPASSE RECEBIDO
; CONTRIBUIÇÃO
EXERCÍCIO PATRONAL P/COBERTURA DE
Valor Valor DÉFICIT RPPS (e)
(a) Valor (b) (c) (d)=(a+b-c)
2044 9.834.869 69.258.810) -59.423.941 -628.045.350)
2045 9.939.082 71.267.172 -61.328.091 -689.404.734
2046 9.989.689 72.949.459' -62.959.770 -752.384.229
2047 10.030.515 74.209.031 -64.178.515 -816.573.563
2048 10.083.375 75.050.646 -64.967.271 -881.547.057
2049 10.148.535 75.585.512 -65.436.978 -946.989.160
2050 10.176.111 75.749.928 -65.573.817 -1.012.567.184
2051 10.192.089 75.721.000 -65.528.911 -1.078.100.264
2052 10.102.856 75.165.302 -65.062.446 -1.143.163.142
2053 10.010.062 74.203.463 -64.193.401 -1.207.356.543
2054 9.876.102 72.843.261 -62.967.159 -1.270.323.702
2055 9.694.160) 71.084.247] -61.390.087 -1.331.713.789
2056 9.463.956 68.935.092 -59.471.135 -1.391.184.924
2057 9.186.213 66.413.250 -57.227.037 -1.448.411.961
2058 8.862.593 63.544.763 -54.682.170 -1.503.094.131
2059 8.495.679 60.363.902 -51.868.223 -1.554.962.354
2060 8.088.952 56.912.475 -48.823.523 -1.603.785.877
2061 7.646.669 53.238.611 -45.591.943 -1.649.377.820
2062 7.173.749 49.395.400) -42.221.651 -1.691.599.471
2063 6.675.690 45.439.201 -38.763.511 -1.730.362.982
2064 6.158.451 41.427.816 -35.269.365 -1.765.632.346
2065 5.628.307 37.418.526) -31.790.220 -1.797.422.566
2066 5.091.827 33.466.472 -28.374.644 -1.825.797.210
2067 4.555.780) 29.623.131 -25.067.351 -1.850.864.562
2068 4.027.055 25.935.102 -21.908.048 -1.872.772.609
2069 3.512.617 22.443.277 -18.930.660 -1.891.703.270
2070 3.019.385 19.182.271 -16.162.886 -1.907.866.156
2071 2.554.038 16.179.892 -13.625.855 -1.921.492.011
2072 2.122.773 13.456.896 -11.334.123 -1.932.826.133
2073 1.730.961 11.026.607 -9.295.645 -1.942.121.779
2074 1.382.775 8.894.793 -7.512.018 -1.949.633.797
2075 1.086.259 7.113.803 -6.027.544 -1.955.661.341
2076 825.849 5.510.489 4.684.640 -1.960.345.981
2077 616.670) 4.230.953 -3.614.284 -1.963.960.265
2078 450.207 3.197.036 -2.746.829 -1.966.707.094
cUSÉBIO
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PREFEITURA MUNICIPAL
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2011
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, S 2º, inciso IV, alínea a) R$ milhares
REPASSE RECEITAS DESPESAS RESULTADO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIA | REPASSE RECEBIDO
EXERCÍCIO P/COBERTURA DE
PATRONAL vetor Valor DÉFICIT RPPS (e)
(a) Valor (d)=(a+b-c)
2082 -1.972.208.171
Notas:
1 - Projeção atuarial elaborada em 06/06/2009 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social - MPS.
2 - Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: massa salarial mensal de R$ 1.198.083,76; taxa de crescimento vegetativo de 1,00% ao ano; idade
média de 41 anos; taxa de inflação média de 5,00% ao ano; taxa de crescimento real do salário mínimo e demais benefícios de 1,00% ao ano; e juros real
de 6,00% ao ano.
USÉBIO
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2011
F, art. 4º, 5 2º, inciso V) R$ milhai
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
Tributo/Contribuição 2011 2012 2013 ç
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0 0
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E RO
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2 de renúncia de receita para o período 2011-2013, além dos benefícios já existentes, que
“as metas fiscais estabelecidas pelo Município, visto que já estão expurgadas das
ita, por conseguinte, não há previsão de aumento de receita para compensação de