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PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 022/2015, de 08 de maio de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGENCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que
autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desapropriar e adquirir por
relevante interesse social, um terreno com uma área de 239,399 m2 (0,0239 ha),
pelo valor de R$ 92.358,00 (noventa e dois mil reais, trezentos e cinquenta e oito
reais), consoante Laudo de Avaliação, com fulcro no artigo 5º, inciso XXIV, da
Constituição Federal.
O Projeto de Lei em epigrafe tem por objetivo a aquisição de terreno
estratégico, para viabilizar a melhoria do espaço urbano, através da ampliação de
Via Pública, consoante Planta de Situação em anexo.
Cinge-se a presente iniciativa à necessidade de melhoria no espaço
urbano beneficiando a locomoção dos moradores do bairro.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse público
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em
caráter de urgência/urgentissima, estou certo de que a presente proposição
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. E
estima e consideração. .
José Arimatéa Lim
a e aos seus ilustres pares, votos de
Exma. Sra.
Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
Me
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
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Projeto de Lei nºde 08 de maio de 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
PR DE Ê Municipal a desapropriar e adquirir por
CARA UNR DE ELSE relevante interesse social, pelo valor de R$
APRO ts 92.358,00 (noventa e dois mil reais, trezentos
EM [SOU e cinquenta e oito reais), o imóvel abaixo
" especificado, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar e adquirir de Maria Stela Teixeira Rebouças, inscrita no C.P.F sob o nº
142.156.243-04, pelo valor de R$ 92.358,00 (noventa e dois mil reais, trezentos e
cinquenta e oito reais), o imóvel tipo terreno urbano, situado no lugar Tamatanduba,
no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado na Rua Carmelita
Rebouças, nº 235, com uma área total de 239,399 m2 (0,0239 ha), e com um
perímetro de 73,98m, medindo e extremando:
Perímetro: 73,98 m - Área:239,399 m2 (0,0239 ha)
DESCRIÇÃO - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M26A, de
coordenadas N 9.572.172,54m e E 558.966,40m; deste, segue confrontando com
RUA CARMELITA REBOUÇAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 35º12'42"
e 9,19 m até o vértice M27, de coordenadas N 9.572.180,05m e E 558.971,70m;
62º2807" e 11,40 m até o vértice M28, de coordenadas N 9.572.185,32m e E
558.981,8im; 794820" e 1300 m até O vértice M42, de coordenadas N
9.572.187,62m e E 558.994,60m; deste, segue confrontando com NOVA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com os seguintes azimutes e
distâncias: 169º3741" e 994 m até o vértice M41A, de coordenadas N
9.572.177,84m e E 558.996,39m: ; deste, segue confrontando com AREA NÃO
DESAPROPRIADA DE MARIA STELA TEIXEIRA COSTA, com os seguintes
azimutes e distâncias: 259º58'40" e 30,45 m até o vértice M26A, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e
E m, e encontram-se representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano
Central nº 39º00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
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Art 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado a
ampliação de Via Pública.
Parágrafo único — A ampliação descrita no caput poderá ser iniciada a
partir da vigência da presente Lei.
Art. 3º. O valor do imóvel mencionado no artigo 1º deverá ser pago em
uma única parcela, no valor de R$ 92.358,00 (noventa e dois mil reais, trezentos e
cinquenta e oito reais), no ato da assinatura do respectivo contrato de compra
venda, e concomitantemente a seu registro no Cartório.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio, consignados no
Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de maio de 2015.
são,
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Munitipal
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