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VRREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 025/2015, de 25 de maio de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que desafeta um terreno urbano situado no lugar Lagoinha, antes denominado
Jacundá, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por
parte da Rua “A” que passa em frente aos lotes de 01 ao 06 da quadra “T" do
loteamento denominado "PARQUE ITOUPAVA", perfazendo uma área total de
696,38 m? (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e oito
decimetros quadrados), distando o seu lado direito(poente) 80,00m(oitenta
metros) para a Rua Florianópolis, do dito loteamento.
Com área total de 696,38 m? (seiscentos e noventa e seis metros
quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), em benefício da Empresa
UNICOT COMERCIAL LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 07.667.223/0001-56,
para geração de emprego e renda em favor da população do Município de
Eusébio.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse
público devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e
votado em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente
proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa
Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração. z
as Es
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Munidipal
Exma. Sra.
Vereadora Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
LÁ mn
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JEREFEITURA MUNICIPAL)
Projeto de Lein? 034 de 25 de maio de 2015.
Desafeta de sua destinação pública de origem "UM
TERRENO URBANO”, constituído por parte da Rua
“A” que passa em frente aos lotes de 01 ao 06 da
Es = EUSÉBIO quadra “T” do loteamento denominado "PARQUE
SEARA NAL Dc Fo) ITOUPAVA", perfazendo uma área total de 696,38
vi APROVAD SG mé (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e
Ol oO trinta e oito decimetros quadrados), distando o seu
EM mem lado direito(poente) 80,00m(oitenta metros) para a
>
Rua Florianópolis, do dito loteamento, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, uma área a seguir descrita:
ÁREA
IMÓVEL - Um terreno urbano situado no lugar Lagoinha, antes denominado
Jacundá, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por
parte da Rua “A” que passa em frente aos lotes de 01 ao 06 da quadra “T” do
loteamento denominado "PARQUE ITOUPAVA", perfazendo uma área total de
696,38 m? (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e oito
decímetros quadrados), distando o seu lado direito(poente) 80,00m(oitenta
metros) para a Rua Florianópolis, do dito loteamento, com as seguintes medidas
e confrontações:
AO SUL, (frente) com dois segmentos, sendo o primeiro tirado no sentido
NASCENTE/POENTE, medindo 7,00m (sete metros), limitando-se com a Rua
Guaramirim, seguindo então no sentido SUL/NORTE, numa extensão de
75,00m(setenta e cinco metros) até atingir o segundo limite sul, tirado no sentido
NASCENTE/POENTE numa extensão de 6,80m(seis metros e oitenta centímetros)
limitando-se com parte do lote 06(seis) da quadra “T” do loteamento denominado
“PARQUE ITOUPAVA";
E
— E PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
provado 19) R JU! . Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
Exia é 04 (66 É CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
URE FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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PREFEITURA MUNICIPAL
AO NORTE, (Fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE,
medindo 9,15m (nove metros e quinze centímetros), limita-se com terras de
propriedade de Herbert de Andrade Marinho;
AO POENTE, (Lado direito), com dois segmentos, sendo o primeiro tirado do
encontro da referida parte da rua “A” com a Rua Guaramirim, no sentido
SUL/NORTE, medindo 75,00m (setenta e cinco metros), limitando-se com os lotes
de 01(um) ao 06 (seis) da quadra “T” do loteamento “Parque Itoupava” de
propriedade da UNICOT COMERCIAL LTDA, seguindo então no sentido
NASCENTE/POENTE numa extensão de 6,80m (seis metros e oitenta
centímetros) até atingir o segundo limite poente, tirado no sentido SUL/NORTE
numa extensão de 18,30m(dezoito metros e trinta centímetros), limitando-se com
o restante da Rua “A” do loteamento denominado "PARQUE ITOUPAVA";
AO NASCENTE, (Lado esquerdo) com um segmento tirado no sentido
SUL/NORTE, medindo 87,98 m (oitenta e sete metros e noventa e oito
centimetros), limita-se com terras de propriedade de UNICOT COMERCIAL LTDA.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei,
em favor da Empresa UNICOT COMERCIAL LTDA,., inscrita no CNPJ sob o nº
07.667.223/0001-56.
An. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº
1.343, de 09 de março de 2015.
Paço da Prefeitura Municipal de Busébio, aos 25 dias do mês de
maio de 2015. —
Ab
José Arimatéa Lima Barrps Júnior
Prefeito Municipal
e
Me
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