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materia nº 32/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2015
Date 2015-05-29
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 696,38 M² (SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS METROS QUADRADOS E TRINTA E OITO DECÍMETROS QUADRADOS), DE UM TERRENO URBANO SITUADO NO LUGAR LAGOINHA, ANTES DENOMINADO JACUNDÁ, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, CONSTITUÍDO POR PARTE DA RUA “A” QUE PASSA EM FRENTE AOS LOTES DE 01 AO 06 DA QUADRA “T” DO LOTEAMENTO DENOMINADO "PARQUE ITOUPAVA", PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 696,38 M² (SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS METROS QUADRADOS E TRINTA E OITO DECÍMETROS QUADRADOS), DISTANDO O SEU LADO DIREITO(POENTE) 80,00M (OITENTA METROS) PARA A RUA FLORIANÓPOLIS, DO DITO LOTEAMENTO, EM BENEFÍCIO DA EMPRESA UNICOT COMERCIAL LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.667.223/0001-56, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-01 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2015-06-01 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2015-05-29 Incluído na Ordem do Dia A Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

LÁ . ”
Eusébio;
Melhor para todos
PREFEITURA) MUNIGIPAL:
Mensagem nº 026/2015, de 25 de maio de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que autoriza a doação de uma
área de 696,38 m? (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e oito
decimetros quadrados), distando o seu lado direito(poente) 80,00m(oitenta metros) para
a Rua Florianópolis, do dito loteamento, em benefício da Empresa UNICOT COMERCIAL
LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 07.667.223/0001-56, para geração de emprego e renda.
O presente Projeto fomentará a geração de emprego e renda no
Município de Eusébio, através da implantação da referida empresa com estimativa de
geração de 40 empregos em prol dos munícipes, a presente doação é fulcrada no
permissivo legal do $ 4º, do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c o disposto na Lei
Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de elevada
estima e apreço.
José Arimatéa Lima Baifos Júnior
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
De PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de eine O30L de 25 de maio de 2015.
Autoriza a doação de uma área de 696,38 m? (seiscentos e
noventa e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros
quadrados), de um terreno urbano situado no lugar
Lagoinha, antes denominado Jacundá, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte
Câjcaç A WNiCPAL DE EUSEBHO da Rua “A” que passa em frente aos lotes de 01 ao 06 da
A OVAD Ss quadra “T” do loteamento denominado "PARQUE
EM ox I ITOUPAVA”, perfazendo uma área total de 696,38 m?
= os (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e
oito decimetros quadrados), distando o seu lado
x direito(poente) 80,00m (oitenta metros) para a Rua
Florianópolis, do dito loteamento, em benefício da
Empresa UNICOT COMERCIAL LTDA,, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.667.223/0001-56, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 696,38 m? (seiscentos e noventa e seis metros
quadrados e trinta e oito decimetros quadrados), à Empresa UNICOT COMERCIAL LTDA,, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.667.223/0001-56, para a implantação de empreendimento
Industrial/Comercial, com as seguintes características:
ÁREA
IMÓVEL - Um Terreno Urbano situado no lugar Lagoinha, antes denominado Jacundá, no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte da Rua “A” que passa em
frente aos lotes de 01 ao 06 da quadra "T” do loteamento denominado "PARQUE ITOUPAVA",
perfazendo uma área total de 696,38 m? (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e
oito decimetros quadrados), distando o seu lado direito(poente) 80,00m(oitenta metros) para a
Rua Florianópolis, do dito loteamento, com as seguintes medidas e confrontações:
AO SUL, (frente) com dois segmentos, sendo o primeiro tirado no sentido NASCENTE/POENTE,
medindo 7,00m (sete metros), limitando-se com a Rua Guaramirim, seguindo então no sentido
SUL/NORTE, numa extensão de 75,00m(setenta e cinco metros) até atingir o segundo limite sul,
tirado no sentido NASCENTE/POENTE numa extensão de 6,80m(seis metros e oitenta centímetros)
limitando-se com parte do lote 06(seis) da quadra “T' do loteamento denominado "PARQUE
ITOUPAVA”;
AO NORTE, (Fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, medindo 9,15m
(nove metros e quinze centímetros), limita-se com terras de propriedade de Herbert de Andrade
Marinho;
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP. 61,760-000, Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio)
Melhor para todos
JPREFEITURA MUNICIPAL.
AQ POENTE, (Lado direito), com dois segmentos, sendo o primeiro tirado do encontro da referida
parte da rua “A” com a Rua Guaramirim, no sentido SUL/NORTE, medindo 75,00m (setenta e
cinco metros), limitando-se com os lotes de 01(um) ao 06 (seis) da quadra "T” do loteamento
"Parque Itoupava” de propriedade da UNICOT COMERCIAL LTDA, seguindo então no sentido
NASCENTE/POENTE numa extensão de 6,80m (seis metros e oitenta centímetros) até atingir o
segundo limite poente, tirado no sentido SUL/NORTE numa extensão de 18,30m(dezoito metros e
trinta centímetros), limitando-se com o restante da Rua "A" do loteamento denominado "PARQUE
ITOUPAVA”;
AO NASCENTE, (Lado esquerdo) com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, medindo 87,98
m (oitenta e sete metros e noventa e oito centímetros) com terras de propriedade de UNICOT
COMERCIAL LTDA.
Art 2º. O valor total da avaliação do imóvel conforme laudo é de R$
27.855,00 (vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais).
Ar. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade
Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um)
ano para O término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização
expressa da doadora;
|l - o imóvel somente poderá ser constituido em garantia hipotecária em financiamentos
concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria
unidade Industrial/Comercial;
HI — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a
terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, 1, III, IV, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº 1.344, de 09 de
março de 2015.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 2 dias do mês de maio de 2015.
voe
José Arimáféa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP).: 23.563.067/0001-30

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