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Melhor para todos
VPREFRITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 027/2015, de 25 de maio de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO
FINANCEIRO A ARBITRAGEM DOS SEGUINTES TORNEIOS: AMADOR DE
FUTSAL, AMADOR DE CAMPO, AMADOR DE BEACH SOCCER, DO ANO DE
2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente Lei destina-se a estimular, apoiar e incrementar as
práticas desportivas, através dos referidos Torneios no ano de 2015, atinente ao H
Festival Esportivo de Eusébio, alusivo as comemorações do aniversário do
Município.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de
estima e alto apreço.
Atenciosamente,
José Arnmatéa LimalBarros Júnior
Prefeito Muhicipal
Exma. Sra.
Vereadora Aldacira Targino da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Melhor para todos
Projeto de Lei nº 033 , de 25 de maio de 2015.
CRM ENT Tait é bUSEI Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
ChmanA muiu ADE apoio financeiro a arbitragem dos seguintes Torneios:
APROV. 1S Amador de Futsal, Amador de Campo e Amador de Beach
EM O [0.5] Soccer, do Ano de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Edço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio
financeiro a arbitragem dos seguintes Torneios: Amador de Futsal, Amador de Campo e Amador
de Beach Soccer, do Ano de 2015, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria
Municipal de Esportes e Juventude, destinado ao apoio e incremento das práticas desportivas, e
como incentivo a participação dos munícipes, na forma do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único — O presente apoio será destinado ao custeio das despesas com
arbitragem das modalidades descritas no caput, atinentes ao Il Festival Esportivo de Eusébio,
alusivo as comemorações do aniversário do Município.
Art. 2º. Os valores serão repassados aos árbitros dos referidos torneios:
| - repasse total no valor de R$ 8.175,00 (oito mil, cento e setenta e cinco reais).
Art. 3º. Os respectivos valores serão repassados ao responsável pela equipe de
àrbitros, que será indicado por ato do Secretário de Esportes e Juventude do Município de
Eusébio-CE, adstrito ao exercicio financeiro de 2015.
Parágrafo Unico - Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a
transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02, que repassará os
respectivos valores integralmente aos árbitros dos torneios descritos no caput do artigo Io
Art. 4º, As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
próprios da Secretaria de Esportes e Juventude ou pelo Gabinete do Prefeito.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, ag$ 25 dias do mês de maio de 2015.
José Arimatéa LimafBarros Júnior
Prefeito Mufiicipal
AÇO O Pes Me PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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